Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATO DISTINTIVO APRESENTADO PELO REGIONAL E IMPUGNADO PELO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Ademais, demonstrada a viabilidade do recurso de revista, para exame da tese de violação da CF/88, art. 93, IX, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATO DISTINTIVO APRESENTADO PELO REGIONAL E IMPUGNADO PELO EXEQUENTE. Houve negativa de prestação jurisdicional. O Regional apresentou a seguinte premissa fática para obstar o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios da empresa em recuperação judicial, mediante regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica: «[...] o juízo da recuperação determinou a suspensão das execuções propostas em face da 1ª executada, seus sócios e ex-sócios (sócios retirantes), instando os juízos trabalhistas a expedirem certidões para habilitações dos créditos dos autores das respectivas ações . O exequente questionou frontalmente a premissa fática considerada pela Corte Regional. Nesse sentido, sustentou que « não consta dos autos da recuperação judicial DECISÃO determinando suspensão das execuções em face dos sócios ex-sócios (sócios retirantes) não arrolados naquele feito e que o ofício mencionado não foi redigido pelo magistrado competente, mas por serventuário, que « fez uma interpretação equivocada das decisões mencionadas nos parágrafos anteriores . Percebe-se, da leitura dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo, que, de fato, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não houve manifestação acerca do questionamento fático suscitado pelo exequente, necessário para o melhor julgamento da causa. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame da matéria fática citada. É importante que seja exauriente e conclusiva a decisão sobre competência em razão de toda controvérsia jurisprudencial que surgiu sobretudo a partir da inclusão do Lei 11.101/2005, art. 82-A, a exemplo dos debates havidos em processos que tramitaram no TST (ex. Ag-AIRR - 802-60.2019.5.07.0018, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 27/03/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024) e no STJ (CC 200.775/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 28/8/2024, DJe de 11/9/2024). Recurso de revista conhecido e provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Fica prejudicado o exame do tema, tendo em vista o provimento do recurso de revista do exequente quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional".... ()
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