Lei 9.605/1998, art. 38-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 710.7917.6636.7490

1 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.


I. Caso em exame:1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu das sanções do Lei 9.605/1998, art. 38-A, por insuficiência de provas quanto à destruição de vegetação pertencente ao Bioma Mata Atlântica. ... ()

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Doc. LEGJUR 717.1179.3883.5173

2 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu por crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 38-A) e o absolveu do crime de parcelamento irregular do solo (Lei, art. 50, I 6.766/79). ... ()

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Doc. LEGJUR 445.5224.5243.0575

3 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.  DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO REDIMENSIONADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME.  ... ()

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Doc. LEGJUR 557.4187.5137.7481

4 - TJPR AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO NA NÃO REPARAÇÃO DO DANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) APRESENTADO AO ÓRGÃO AMBIENTAL (IAP - INSTITUTO ÁGUA E TERRA). EVENTUAL MOROSIDADE NA APROVAÇÃO DO PRAD QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE O RECORRENTE. ANULADA A DECISÃO QUE REVOGOU O ANPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que revogou o Acordo de Não Persecução Penal, fundamentada na não reparação do dano ambiental. A defesa alega que a condição de reparação dependia da aprovação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pelo órgão ambiental, o que não foi realizado devido à morosidade administrativa. O recorrente argumenta ter cumprido todas as obrigações que lhe competiam, enquanto a revogação do acordo foi sustentada pelo Ministério Público com base na suposta falta de interesse do acusado em solucionar a questão.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do Acordo de Não Persecução Penal foi adequada, considerando a ausência de reparação do dano ambiental e a morosidade do órgão ambiental na análise do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) apresentado pelo recorrente.III. Razões de decidir 3. O recorrente não possui ingerência sobre a movimentação interna do Instituto Água e Terra (IAT) para análise e aprovação do PRAD.4. A reparação do dano ambiental depende da aprovação do PRAD pelo IAT, o que não foi realizado até o momento.5. Eventual morosidade na aprovação do PRAD não pode recair sobre o recorrente, que cumpriu com suas obrigações de protocolo e alteração do PRAD quando solicitado.6. O Ministério Público anteriormente reconheceu que o recorrente estava adotando as medidas cabíveis para a reparação do dano ambiental.7. A decisão de revogação do Acordo de Não Persecução Penal foi considerada inadequada, pois não se observou o cumprimento das condições estabelecidas no acordo.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido, anulando a decisão que revogou o Acordo de Não Persecução Penal.Tese de julgamento: A eventual morosidade na análise e aprovação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) por órgão ambiental não pode prejudicar o recorrente em Acordo de Não Persecução Penal, sendo imprescindível a comprovação da reparação do dano apenas após a aprovação do referido plano._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 1º; Lei 9.605/1998, art. 38-A; Portaria 170, de 01 de julho de 2020, art. 18, § 1º; Portaria 17, de 15 de janeiro de 2025, arts. 23 e 24.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ação Civil Pública 0037503-39.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, 5ª Câmara Cível, j. 01.02.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a revogação do Acordo de Não Persecução Penal do recorrente não era justa, pois ele fez o que estava ao seu alcance para reparar o dano ambiental, mas a aprovação do plano de recuperação dependia do Instituto Água e Terra, que estava demorando para analisar. O juiz entendeu que o recorrente não pode ser penalizado enquanto aguarda a aprovação do órgão ambiental e, por isso, anulou a decisão que havia revogado o acordo, permitindo que o recorrente continue com o acordo até que o plano seja aprovado. Se, depois da aprovação, ele não reparar o dano, o acordo pode ser revogado novamente.... ()

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Doc. LEGJUR 933.4677.4160.9438

5 - TJPR Direito penal e ambiental. Apelação criminal. Crime ambiental e absolvição por ausência de prova técnica. Recurso do Ministério Público desprovido.


I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que absolveu o denunciado das sanções penais previstas nos Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 64, em razão da construção de edificações em área de preservação permanente, sem autorização dos órgãos competentes, sob a alegação de que a construção impediu a regeneração da vegetação local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a construção em área de preservação permanente, sem autorização, configura crime ambiental, considerando a ausência de ato formal que declare a área como não edificável e a fragilidade das provas apresentadas pela acusação. III. Razões de decidir 3. A conduta do acusado é atípica, pois não havia ato formal que impedisse a construção na área, considerada urbanizada, com cobrança de IPTU e serviços públicos. 4. Ausência de laudo pericial que comprove a ocorrência de dano ambiental, essencial para a materialidade do crime.5. O conjunto probatório é frágil e não oferece segurança para a condenação, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de ato normativo que declare uma área como não edificável, em razão de seu valor paisagístico ou ecológico, impede a tipificação da conduta de construção em solo não edificável prevista na Lei 9.605/98, art. 64, sendo necessária a realização de prova pericial para comprovar a ocorrência de dano ambiental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei 9.605/1998, art. 64.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0013404-74.2018.8.16.0129, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 20.10.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001458-22.2018.8.16.0092, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 30.01.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o apelado, que havia sido acusado de construir em uma área que não poderia ter construções, foi absolvido. O Ministério Público pediu a condenação, mas o juiz entendeu que não havia provas suficientes para mostrar que a construção realmente causou danos ao meio ambiente. Além disso, o local já era urbanizado, com serviços como coleta de lixo e cobrança de IPTU, e não havia nenhuma regra ou decisão que proibisse a construção ali. Por isso, a decisão de absolvição foi mantida, e o recurso do Ministério Público foi negado.... ()

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Doc. LEGJUR 685.8356.9141.9806

6 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/1998, art. 38-A, CAPUT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 2. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. FALTA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que absolveu o réu da prática do crime ambiental previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A, caput. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição deve ser mantida, considerando os pedidos do Ministério Público de nulidade da sentença, bem como de reforma para a condenação do réu pela prática do crime ambiental previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A, caput.III. Razões de decidir3. Não há nulidade da sentença recorrida, pois o Ministério Público não se insurgiu contra o indeferimento da prova pericial em momento oportuno, operando-se a preclusão.4. Não houve a comprovação da materialidade delitiva pelos elementos produzidos no processo, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória.IV. Dispositivo e tese5. Apelação criminal conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A ausência de laudo pericial que comprove a materialidade do crime ambiental previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A, caput torna imperiosa a absolvição do réu, uma vez que aquela prova é imprescindível para a comprovação do delito que deixa vestígios.________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.605/1998, art. 38-A; CPP: CPP, arts. 386, VII, 155, 158, 159 e 167; Lei 11.428/2006, art. 2º; Resolução Conama 02/1994, arts. 1º, 2º, § 2º e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 20.06.2023; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.04.2022; TJPR, Apelação Criminal 0000013-89.2023.8.16.0060, Rel. Desembargador Mario Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Criminal 0001828-89.2021.8.16.0061, Rel. Desembargador Luís Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 23.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Ministério Público não conseguiu provar que o réu cometeu um crime ambiental ao supostamente cortar vegetação no Bioma Mata Atlântica. A sentença, que absolveu o réu, foi mantida, porque não houve a realização de uma perícia que comprovasse o tipo de vegetação e seu estado de regeneração, o que é necessário para caracterizar o crime. Portanto, o recurso do Ministério Público foi negado, e a absolvição do réu foi confirmada.... ()

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Doc. LEGJUR 575.0916.2680.5092

7 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIENTAL. ART. 38-A, CAPUT C/C LEI 9.605/1998, art. 53, II, «C. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL CONTRA ESPÉCIE DE FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE.I.


Caso em exame1. Apelação interposta contra a sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto art. 38-A, caput c/c Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c. A defesa requer a absolvição do Apelante, alegando insuficiência de provas para comprovar a materialidade delitiva e, subsidiariamente, a alteração da pena imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o mérito recursal deve ser julgado prejudicado, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar a ação penal relacionada a crime ambiental contra espécie de flora ameaçada de extinção.III. Razões de decidir3. O Juízo a quo condenou o acusado pela prática do crime ambiental previsto no art. 38-A, caput c/c Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c, ante a constatação de destruição de vegetação secundária em estágio médio de regeneração, incluindo araucárias, conforme atestado em laudo pericial.4. A Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento de que há interesse da União no julgamento de crimes ambientais que configurem agressão a espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção, atraindo a competência da Justiça Federal.5. A inclusão da «Araucariaangustifolia na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção evidencia especial cuidado da União para com aquela espécie e, consequentemente, interesse direto em apurar crime que possa agravar a situação de perigo de desaparecimento na qual se encontra. IV. Dispositivo e tese6. Recurso prejudicado, com a declaração de incompetência da Justiça Estadual para o processamento da ação penal e determinação de remessa dos autos ao Juízo Federal competente.Tese de julgamento: A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.605/1998, arts. 38-A e 53, II, «c"; CF/88, art. 109, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no CC 208.449/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 3ª Seção, j. 11.12.2024; STJ, AgRg no CC 206.862/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 18.02.2025; Súmula 493/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Justiça Estadual não é a responsável por julgar o caso de um crime ambiental que envolveu a destruição de vegetação ameaçada de extinção. O réu havia sido condenado por esse crime, mas o Tribunal entendeu que, por se tratar de uma espécie especialmente protegida, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Assim, o recurso apresentado pela defesa foi considerado prejudicado, e os autos do processo foram enviados para a Justiça Federal, que é a que deve julgar esse tipo de crime.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1500.4320

8 - STJ Direito ambiental. Recurso em. Crime ambiental. Habeas corpus trancamento da ação penal. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático probatório. Justa causa. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1706.4178

9 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Organização criminosa. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 716.7449.6906.6205

10 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/1998, art. 38-A. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS DA ÁREA ATINGIDA, LAUDO PERICIAL, BEM COMO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS EM JUÍZO, OS QUAIS APONTAM PARA A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A FIM DE ARBITRAR O REGIME ABERTO PARA A INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO EM SENTENÇA, EM OBSERVÂNCIA AO art. 33, §2º, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 269/STJ.REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES PATRIMONIAL E FINANCEIRA DO APELANTE. EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEVE SER OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 830.4853.2225.2639

11 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/1998, art. 38-A. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME MATERIAL E NÃO TRANSEUNTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ART. 158 E ART. 167, AMBOS DO CPP. LAUDO IMPRESCINDÍVEL, NA MEDIDA EM QUE NÃO É QUALQUER DESTRUIÇÃO/DANIFICAÇÃO QUE CARACTERIZA O CRIME IMPUTADO AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 496.0099.4746.6316

12 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL -


Crime ambiental - LEI 9.605/1998, art. 38-A - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA - LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS - INTELIGÊNCIA DOS arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.... ()

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Doc. LEGJUR 357.1784.3016.8263

13 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/1998, art. 38-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIMES MATERIAIS E NÃO TRANSEUNTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA CONDUTA. ART. 158 E ART. 167, AMBOS DO CPP. LAUDO IMPRESCINDÍVEL, NA MEDIDA EM QUE NÃO É QUALQUER SUPRESSÃO/DESTRUIÇÃO QUE CARACTERIZA O CRIME IMPUTADO AO RÉU. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. CPP, art. 386, II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 561.6807.0649.9070

14 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/1998, art. 38-A. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.


I. Caso em exame:1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu das sanções do Lei 9.605/1998, art. 38-A.... ()

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Doc. LEGJUR 514.1215.5933.9415

15 - TJRS DIREITO PENAL AMBIENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções dos Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 48, por destruir vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e impedir sua regeneração, totalizando 4,44 hectares.... ()

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Doc. LEGJUR 897.8790.7165.6404

16 - TJRS DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 310.0788.4779.9568

17 - TJPR Apelação crime. Destruição de vegetação em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica (lei 9.605/1998, art. 38-A). Pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva Estatal, com a decretação da extinção da punibilidade. Acolhimento. Ausência de recurso do Ministério Público. Pena em concreto. CP, art. 110, § 1º. Lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória superior a 04 anos. Prescrição na modalidade retroativa. Recurso provido, com arbitramento de honorários advocatícios.

Verificado que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior a quatro anos (CP, art. 109, V), em decorrência da pena aplicada em concreto, é caso de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com a consequente decretação da extinção da punibilidade, com esteio no CP, art. 107, IV.
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Doc. LEGJUR 458.2876.9143.6788

18 - TJPR APELAÇÃO CRIME. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREAS DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA. LEI 9.605/1998, art. 38-A, CAPUT. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. PENA CORPORAL DE 01 (UM) ANO. PRESCRIÇÃO QUE OCORRE EM 04 (QUATRO) ANOS. ACUSADO MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS NA DATA DOS FATOS. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 115. RECONHECIMENTO, EX-OFFICIO,

DA PRESCRIÇÃO QUE DEVE ATINGIR TAMBÉM A PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO, COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL.
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Doc. LEGJUR 330.0751.2358.5486

19 - TJSP Crime ambiental- Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 38-A- Supressão de parcela de Mata Atlântica e vegetação nativa em processo regenerativo- Cobertura vegetal situada em Ilhabela- Apelante nativo- Erro de proibição e modalidade culposa dos crimes não acolhidos diante da evidente e propalada proteção ambiental que recai sobre todo o município- Reincidência não específica que compensada pela atenuante da confissão espontânea autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos- Prestação de serviços à comunidade pela duração da pena substituída e prestação pecuniária no importe de 01 salário-mínimo- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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Doc. LEGJUR 148.2568.3867.1545

20 - TJPR EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/1998, art. 38-A - VOTO VENCIDO PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA - PRETENDIDA A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO - ACOLHIMENTO - PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA, FOTOGRAFIA OU CROQUI - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - VOTO VENCIDO QUE DEVE PREVALECER.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.

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