1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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2 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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3 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DINÂMICA DOS FATOS NÃO ESCLARECIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA DE OFÍCIO. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA.
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4 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. DANO MATERIAL CAUSADO POR PREPOSTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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5 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
I. Caso em exame ... ()
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6 - TJPR EMENTA DIREITO CIVIL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - VALOR DE R$ 103.000,00 - VÍCIO OCULTO - CÂMBIO AUTOMÁTICO - DEVER DE INFORMAÇÃO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - LEI 9.099/95, art. 33 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I.
Caso em análise: Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MÁRCIO HENRIQUE BALLERA DE OLIVEIRA em face de ANDERSON LUIS DE FREITAS, fundada na existência de vício oculto no câmbio de veículo automotor (Jeep Compass Limited, ano/modelo 2018), adquirido por R$ 103.000,00 à vista, o qual apresentou defeito técnico logo após a compra, apesar da garantia do vendedor quanto às boas condições do bem. II. Questão em discussão: Verificar se houve descumprimento do dever de informação e da boa-fé objetiva por parte do réu, bem como apurar a responsabilidade civil pelos danos pleiteados. III. Razões de decidir: As provas constantes nos autos - especialmente conversas com técnico especializado, orçamento de reparo, nota fiscal e comprovantes de pagamento - são suficientes para a formação do convencimento judicial e adequada instrução do feito. Não há necessidade de perícia técnica, nos termos da Lei 9.099/95, art. 33, que autoriza o juiz a limitar ou excluir provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, sendo as provas encartadas aptas a embasar o julgamento da lide. Comprovado o defeito preexistente no câmbio e a ausência de informação clara e precisa sobre o vício, configurou-se a violação à boa-fé objetiva (art. 422 do CC), autorizando a responsabilização civil do réu pelos danos materiais. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido.... ()
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7 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE. PUBLICIDADE ENGANOSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, ART. 46.
Recurso conhecido e não provido.I. Caso em Exame1. Trata-se de recurso inominado interposto por WAM BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS ALAGOAS LTDA. contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por IVÂNIO LOFFI, reconheceu a ocorrência de vício de consentimento na contratação de fração ideal de imóvel em regime de multipropriedade, sob pretexto de oferta de pacote turístico, determinando a anulação do contrato, restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, fixação de danos morais em R$ 3.000,00 e incidência de juros a partir da citação.II. Questão em Discussão 2. A controvérsia envolve três questões principais: (i) saber se é devida a devolução da comissão de corretagem, mesmo havendo cláusula contratual destacada; (ii) saber se a conduta da ré, ao manter cobranças indevidas após cancelamento do contrato e induzir o consumidor em erro, configura dano moral indenizável; (iii) saber se os juros de mora devem incidir desde a citação ou apenas após o trânsito em julgado.III. Razões de Decidir3. A devolução da comissão de corretagem é cabível, pois não há prova da efetiva prestação do serviço de intermediação por terceiro autônomo, tampouco assinatura de corretor, recibo ou individualização do destinatário do valor.4. O dano moral foi corretamente reconhecido, uma vez que a conduta da ré extrapolou o mero dissabor contratual, impondo constrangimentos e frustração ao consumidor, violando o princípio da boa-fé.5. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e da reparação integral. O montante está em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais desta 3ª Turma Recursal em hipóteses similares de publicidade enganosa e manutenção de cobranças indevidas após tentativa de resolução extrajudicial, não comportando majoração ou minoração.6. Os juros de mora devem incidir desde a citação, pois a mora da fornecedora restou configurada com a resistência injustificada ao cancelamento e com a manutenção da cobrança indevida.IV. Dispositivo 7. Recurso inominado não provido. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, Lei 9.099/95) . Dispositivos relevantes: CC, arts. 360, I; 373, II; 389; 475; CPC/2015, arts. 17, 46, 85, §2º e §8º; Lei 9.099/1995, art. 33 e Lei 9.099/1995, art. 46.Jurisprudência relevante: TJPR, 3ª Turma Recursal, RI 0001061-36.2023.8.16.0205, RI 0006636-60.2024.8.16.0182, RI 0004510-64.2022.8.16.0034.... ()
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8 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM ANÁLISE ... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO IMPUGNADO PELO RECLAMADO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL POR DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM EXCEÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DO PARÂMETRO DE JUROS DE MORA A FIM DE ADEQUÁ-LOS AO PREVISTO NA Lei 14905/2024. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação declaratória de inexistência de débito referente a contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.2. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito, condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.3. Interposição de recurso inominado pelo reclamado, alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa. No mérito, sustenta a validade do contrato, ausência de danos morais e pleiteou, subsidiariamente, a restituição simples e a redução do quantum indenizatório.4. Em contrarrazões, a reclamante argumenta a ausência de dialeticidade recursal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há as seguintes questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa e ausência de dialeticidade recursal; (ii) saber se a sentença deve ser mantida quanto à inexigibilidade do débito, à restituição em dobro, à indenização por danos morais e ao quantum indenizatório.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Preliminar de cerceamento de defesa (por não ter sido dada oportunidade para especificar as provas a serem produzidas) afastada com base na Lei 9.099/1995, art. 33, diante da realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderiam ser produzidas todas as provas admitidas.7. Rejeição da preliminar de ausência de dialeticidade recursal, porquanto o recurso apresentou impugnação suficiente e específica aos fundamentos da sentença, conforme CPC, art. 1.010, III.8. No mérito, a relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o CDC (Lei 8.078/1990, arts. 2º e 3º).9. O réu não comprovou a validade do contrato de empréstimo consignado, deixando de apresentar o documento pertinente, descumprindo seu ônus processual previsto no CPC, art. 373, II e no CDC, art. 14, § 3º. Por outro lado, a autora demonstrou os descontos indevidos em seu benefício previdenciário.10. A cobrança indevida em desconformidade com a boa-fé objetiva enseja a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.11. O desconto indevido em verba alimentar configura dano moral presumido, pois compromete diretamente a subsistência da autora, justificando a indenização. O quantum fixado em R$ 4.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função pedagógica sem caracterizar enriquecimento sem causa.12. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com exceção dos consectários legais: (i) o valor da repetição deve ser corrigido pelo índice IPCA (art. 389, p.u. CC), desde o efetivo prejuízo/desembolso, e juros de mora conforme a Taxa Selic e abatido do percentual da correção monetária (art. 406, §1º, CC), contados do evento danoso, em atenção à Súmula 43/STJ, e ao CCB, art. 398; (ii) o valor dos danos morais deve ser corrigido pelo índice IPCA (art. 389, p.u. CC), a partir da sentença, e sujeito a juros de mora de acordo com a Taxa Selic e abatido do percentual da correção monetária (art. 406, §1º, CC) contados do evento danoso, em atenção às Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ, e também ao Enunciado 1, ‘b’ da Turma Recursal Plena do Paraná. IV. DISPOSITIVO13. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE. UTILIZAÇÃO OFF LABEL. EXCLUSÃO DE COBERTURA AFASTADA. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O TRATAMENTO DE POLINEUROPATIA DESMIELINIZANTE INFLAMATÓRIA CRÔNICA (PDIC). ENFERMIDADE QUE POSSUI COBERTURA CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Ação de ressarcimento de despesas médicas c/c dano moral.2. Incompetência dos Juizados Especiais em razão da necessidade de prova pericial. Não acolhimento. Autos que se encontram instruídos com as provas necessárias para o deslinde do feito. Não obstante o entendimento externado nas razões de recurso pela necessidade de realização de prova pericial, no entanto, os elementos de prova constantes nos autos são suficientes ao julgamento da causa, considerando que a questão relativa à obrigatoriedade de cobertura do medicamento, ainda que off label, pode ser satisfatoriamente elucidada a partir do contexto dos autos. Outrossim, a parte recorrente não ficou tolhida da produção de provas, tanto que as promoveu com documentos não havendo óbice que tivesse apresentado laudos médicos a subsidiar suas alegações.Incidência do disposto na Lei 9.099/95, art. 33, no qual pode o juiz limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.3. Contratos de plano de saúde devem ser interpretados à luz do CDC, tendo em vista que o serviço prestado resulta em típica relação de consumo, nos termos da Súmula 608/STJ («Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.), garantindo ao consumidor, por conseguinte, a inversão do ônus da prova, previsto no art. 6 o, VIII, da legislação consumerista.4. Autor usuário de plano de saúde mantido com a operadora Ré diagnosticado com Polineuropatia Desmielinizante Inflamatória Crônica (PDIC) para cujo tratamento foi prescrito pelo médico assistente a utilização do medicamento RITUXIMAB (seq. 1.6). 5. Ausência de contestação da parte Ré de que a patologia que originou o tratamento prescrito ao Autor fosse objeto de cobertura contratual. 6. Negativa da Ré fundada na ausência de obrigatoriedade de cobertura, por se tratar de medicamento off label.7. Inobstante a tese defensiva da operadora Ré, configura indevida a negativa de tratamento com medicamento prescrito pelo médico assistente, ainda que off label ou experimental. Tratando-se de medicamento com registro na ANVISA, uma vez definida a opção terapêutica por profissional especializado como melhor alternativa para o tratamento da doença coberta pelo plano, a exclusão do seu custeio é abusiva, por se traduzir em interferência no tratamento indicado pelo médico responsável.8. O entendimento pela obrigatoriedade de cobertura do medicamento RITUXIMAB para o tratamento de Polineuropatia Desmielinizante Inflamatória Crônica (PDIC), inclusive, firmado em precedente do STJ:«PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE. OFF LABEL. INJETÁVEL DE USO ASSISTIDO. OBRIGATORIEDADE. 1. Os planos de saúde podem limitar, em contrato, as enfermidades cobertas, mas não podem interferir na indicação médica sobre o tratamento mais adequado, mesmo que a doença do paciente não esteja especificada na bula do medicamento prescrito (uso off label). 2. Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. 3. «A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida) (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)Nesse mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. (...) 3. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde sob o argumento de a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (off label). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)9. Precedentes da 2ª Turma Recursal: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0021734-29.2023.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 18.02.2025, TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002807-07.2021.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 14.04.2023.10. No caso dos autos, o médico assistente detalhou o quadro de saúde do Autor, justificando a necessidade de utilização do medicamento RITUXIMAB: «o paciente supracitado está em seguimento neurológico com diagnóstico de Polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica (PDIC), com quadro clínico de alteração sensitiva de início distal com progressão ascendente, evoluindo com comprometimento motor distal em artelhos, além de episódios de instabilidade postural. (...) Fez imuglobulina e pulsoterapia com metiprednisolona, sem melhora. Assim, foi indicado tratamento com Rituximab. (seq. 1.6).11. Nessa perspectiva, tendo a parte autora apresentado justificativa médica com indicação do medicamento, a operadora Ré, ao defender a contraindicação, atraiu para si o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II, bem como, na inversão do ônus da prova definida pela legislação consumerista. 12. Deste modo, competia à Ré demonstrar a ineficácia científica do tratamento, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, bem como, a existência de outro procedimento eficaz, efetivo e seguro para o tratamento do quadro de saúde do Autor.13. Assim estabelecido, a Ré não demonstrou a exclusão de sua responsabilidade, notadamente porque o serviço prestado se situa no fornecimento de assistência médica-hospitalar, o que inclui inevitavelmente o amparo dos meios necessários à manutenção básica da saúde do segurado, configurando abusiva a negativa de custeio do tratamento postulado.14. Ausente razões para a reforma da decisão guerreada, deve ela ser integralmente mantida em seus próprios termos. 15. Recurso conhecido e não provido.... ()
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12 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso inominado. Cobrança de valores de venda de novilhas. Inovação recursal. Não conhecimento quanto a tese. Sentença mantida por seus fundamentos. Recurso parcialmente conhecido e, no que conhecido, desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de cobrança referente à venda de 8 cabeças de novilhas, realizada pela parte autora em 19/04/2023, com pagamento previsto para 30 dias, porém, sem efetivo pagamento integral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte ré é responsável pelo pagamento de valores devidos em decorrência da venda de novilhas, considerando a alegação de prestação de serviços e a validade da nota fiscal apresentada pela parte autora.III. Razões de decidir3. A parte autora vendeu 8 cabeças de novilhas, mas não recebeu o valor total da venda, recebendo apenas montante parcial.4. A preliminar em contrarrazões de inovação recursal foi acolhida, não se conhecendo da tese de inexistência de nota fiscal, pois não foi levantada em contestação.5. A sentença foi mantida, pois a nota fiscal apresentada comprova a venda, enquanto a parte ré não demonstrou o não recebimento da mercadoria, tampouco o pagamento do valor remanescente.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Tese de julgamento: A inovação de tese em fase recursal é inadmissível, salvo em casos de documentos novos ou fatos supervenientes, sendo imprescindível a demonstração de justa causa para a produção de provas após a audiência de instrução e julgamento e sentença em sede de juizados especiais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, §§ 2º e 3º, 373, II, 46; Lei 9.099/1995, arts. 33, 2º, II, e 4º; CC/2002, arts. 405 e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 29.873-1-PR, Rel. Min. Nilson Naves, Terceira Turma, j. 26.04.1993; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12.08.2010; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.10.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Terceira Turma, j. 08.10.2021; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.06.2024; Súmula 43/STJ.... ()
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13 - TJPR Direito processual civil e direito do consumidor. Recurso inominado. Queimadura em estabelecimento comercial e indenização por danos morais e estéticos. Recurso da parte requerida não conhecido e recurso da parte autora conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos em razão de queimadura sofrida pela parte autora em estabelecimento comercial da parte ré.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a complementação do preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais, considerando a insuficiência do valor recolhido pela parte requerida e a impossibilidade de majoração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais e estéticos.III. Razões de decidir3. O recurso da parte requerida não foi conhecido devido à insuficiência do preparo recursal, que não foi realizado de forma integral conforme exigido pela Lei 9.099/95. 4. O quantum indenizatório por danos morais foi mantido, pois o valor foi considerado suficiente para compensar os danos sofridos pela parte autora.5. A indenização por danos estéticos fixada foi confirmada, pois a sentença foi bem fundamentada e a extensão do dano não justificou uma majoração.IV. Dispositivo e tese6. Recurso da parte requerida não conhecido. Recurso da parte autora conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido. Tese de julgamento: É imprescindível que o preparo recursal nos Juizados Especiais seja realizado de forma integral, conforme a Lei 9.099/95, art. 42, sendo inadmissível a complementação do preparo após o prazo legal, sob pena de deserção do recurso._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, arts. 33 e 42, § 1º; CPC/2015, art. 1.007, § 2º; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA, item 4.5.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl 4.885/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13.04.2011; STJ, EDcl no AgRg na Rcl 4.312/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 13.12.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25.04.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.09.2019; Súmula 80/FONAJE; Súmula 122/FONAJE.... ()
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14 - TJPR RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO VERIFICADA. CESSÃO DE DIREITO COMPROVADA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE SEGUE ATRÁS (CTB, art. 29, II). POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 33. DOCUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO AFASTADA. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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15 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATOS CONTROVERTIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSOS PREJUDICADOS.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AFASTADA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DIVIDA PAGA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 548/STJ. DANO MORAL INDENIZATÓRIO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais.2. De início não se acolhe Preliminar de Incompetência dos Juizados Especiais: Em suas razões recursais a parte Recorrente requer o reconhecimento da Incompetência dos Juizados Especiais Cíveis, em razão da necessidade de prova pericial, nos termos do art. 51, II, §1º da Lei 9.099/95, por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.Inicialmente, vislumbro que não há necessidade de prova pericial, encontrando-se os autos instruídos com as provas necessárias para o deslinde da presente ação. As demais provas encartadas nos autos autorizam o julgamento independente da prova pericial, dando-se aplicação ao que dispõe a Lei 9.099/95, art. 33, no qual pode o juiz limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.Assim, resta rejeitada a preliminar.3. A autora alega ter sido negativada nos cadastros de proteção ao crédito em razão de suposta inadimplência referente a duas faturas de energia elétrica, nos valores de R$ 365,34 e R$ 257,85. Sustenta, contudo, que ambas as faturas foram devidamente quitadas em 27/12/2023, conforme comprovantes de pagamento anexados aos autos (seq. 1.6 e 1.7).4. Em suas razões recursais, a recorrente alega que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito decorreu do pagamento intempestivo das faturas, sendo de responsabilidade da própria requerente promover a baixa do protesto.5. Da análise dos autos, não assiste razão à recorrente, posto que a responsabilidade da empresa, na condição de concessionária de energia elétrica e prestadora de um serviço público, é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, pelo que, responde pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação ou omissão.A concessionária de energia elétrica, por possuir responsabilidade civil objetiva, ou seja, sem discussão a respeito de culpa, apenas se exime do dever de indenizar os prejuízos suportados pelos consumidores quando comprovar a inexistência de deficiência no fornecimento de energia ou algumas das excludentes do dever de indenizar (culpa exclusiva do consumidor, caso fortuito ou força maior), tendo em vista ser obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, nos termos do CDC, art. 22.6. No caso em tela, não há como afastar o dever de indenizar por parte da concessionária de serviços, uma vez que esta não conseguiu demonstrar qualquer excludente de responsabilidade que pudesse elidir sua obrigação. Ademais, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, o pagamento das faturas foi realizado em 27 de dezembro de 2023, ao passo que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito somente se deu posteriormente, em 2 e 4 de janeiro de 2024. Tal circunstância evidencia a indevida manutenção da negativação mesmo após a quitação da dívida, o que configura conduta abusiva e enseja a responsabilização da fornecedora nos termos do CDC, art. 43, § 2º.7. Danos morais. Evidente, pois, que a situação vivenciada pela parte autora gerou abalos aos atributos da personalidade aptos a ensejar a condenação por danos morais. A inscrição indevida gera danos morais na forma in re ipsa:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ tem entendimento pacífico de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 2. [...] 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 27/11/2019)Como não existe um critério objetivo para expressar economicamente o dano moral experimentado pelo lesado, no arbitramento do quantum indenizatório, é necessário cuidado para que o valor, por um lado, se torne inexpressivo e, por outro, que seja causa de enriquecimento injusto, nunca se olvidando que a indenização do dano imaterial tem a dupla finalidade própria do instituto: a) reparatória, face ao ofendido; b) e educativa e sancionatória, em desfavor do ofensor. No que tange à revisão do quantum indenizatório, incumbe ao recorrente o ônus de demonstrar, de forma fundamentada, que o valor fixado é excessivo ou desproporcional ao dano experimentado.A jurisprudência é pacífica no sentido de que a indenização por danos morais somente pode ser revista nas hipóteses em que se revelar irrisória ou exorbitante, destoando dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no caso em apreço, em que a quantia foi fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Ressalta-se que o Magistrado singular, por estar em contato direto com as partes e com a instrução probatória, encontra-se em posição privilegiada para aferir a extensão do dano e fixar o valor da indenização de forma equitativa, observando os princípios aplicáveis à espécie.8. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.... ()
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17 - TJRS RECURSO INOMINADO. VENDA DE RELÓGIO ATRAVÉS DA INTERNET. PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE NO PRAZO ESTABELECIDO, COM POSTERIOR CANCELAMENTO UNILATERAL DO NEGÓCIO, PELA DEMANDADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTEMPORANEIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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18 - TJRS RECURSO INOMINADO. PROVA JUNTADA EM SEDE RECURSAL NÃO CONHECIDA PORQUE INTEMPESTIVA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). HISTÓRICO DE ANOTAÇÕES FINANCEIRAS. CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA. PENDÊNCIA DE AÇÕES REVISIONAIS DE JUROS, CUJAS CÓPIAS NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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19 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. PROPRIEDADE E POSSE EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE EM NOME DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA DESACOLHIDA. INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DE PROVAS EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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20 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM QUE A PARTE AUTORA NEGA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, IMPUGNANDO O DESCONTO REALIZADO SOBRE SEU SALÁRIO. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO FORMAL E VÁLIDA PARA O DESCONTO EFETIVADO, CARACTERIZADA ESTÁ A COBRANÇA INDEVIDA. QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, HÁ ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS TURMAS RECURSAIS ADMITINDO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO PARA VALORES PAGOS APÓS 30/03/2021, CONFORME PRECEDENTE DO STJ (EARESP 676.608/RS) E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO. AFASTADA A COMPENSAÇÃO, NO CASO CONCRETO, POIS VEDADA A PRODUÇÃO DE PROVAS NA FASE RECURSAL, NOS TERMOS DOS arts. 435 DO CPC E 33 DA Lei 9.099/95, SOBRETUDO QUANDO DISPONÍVEIS DESDE A PROPOSITURA DA DEMANDA, DEIXANDO O BANCO RÉU DE JUNTÁ-LAS NO MOMENTO OPORTUNO. APLICÁVEL A SÚMULA 479/STJ. CABÍVEL O DANO MORAL UMA VEZ QUE OS DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS COMPROMETERAM A SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA E ARROSTARAM DIREITO DE PERSONALIDADE DELA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46, COM REDUÇÃO, APENAS, DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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