Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA DIREITO CIVIL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - VALOR DE R$ 103.000,00 - VÍCIO OCULTO - CÂMBIO AUTOMÁTICO - DEVER DE INFORMAÇÃO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - LEI 9.099/95, art. 33 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I.
Caso em análise: Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MÁRCIO HENRIQUE BALLERA DE OLIVEIRA em face de ANDERSON LUIS DE FREITAS, fundada na existência de vício oculto no câmbio de veículo automotor (Jeep Compass Limited, ano/modelo 2018), adquirido por R$ 103.000,00 à vista, o qual apresentou defeito técnico logo após a compra, apesar da garantia do vendedor quanto às boas condições do bem. II. Questão em discussão: Verificar se houve descumprimento do dever de informação e da boa-fé objetiva por parte do réu, bem como apurar a responsabilidade civil pelos danos pleiteados. III. Razões de decidir: As provas constantes nos autos - especialmente conversas com técnico especializado, orçamento de reparo, nota fiscal e comprovantes de pagamento - são suficientes para a formação do convencimento judicial e adequada instrução do feito. Não há necessidade de perícia técnica, nos termos da Lei 9.099/95, art. 33, que autoriza o juiz a limitar ou excluir provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, sendo as provas encartadas aptas a embasar o julgamento da lide. Comprovado o defeito preexistente no câmbio e a ausência de informação clara e precisa sobre o vício, configurou-se a violação à boa-fé objetiva (art. 422 do CC), autorizando a responsabilização civil do réu pelos danos materiais. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido.... ()
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