1 - TJRS EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO REGULAR. RESPONSABILIDADE POR DESPESAS PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONHECIMENTO.
1. A extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de regularização da representação processual encontra respaldo no CPC, art. 485, IV. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL -CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - FRACIONAMENTO DE DEMANDA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DO CAUSIDICO - INADEQUAÇÃO -
Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se caracterize como relevante e imprescindível para a solução da lide. - Se os elementos de prova documental são suficientes para a formação do convencimento do julgador, pode proceder de imediato ao julgamento antecipado da lide, não havendo cerceamento de defesa. A fragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com aparente finalidade de tentar multiplicar ganhos, caracteriza litigância predatória. - Havendo desnecessidade de ajuizamento de várias demandas para o mesmo fim, pertinente o reconhecimento da falta de interesse de agir. ... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - FRACIONAMENTO DE DEMANDA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DO CAUSIDICO - INADEQUAÇÃO -
Afragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com aparente finalidade de tentar multiplicar ganhos, caracteriza litigância predatória. - Havendo desnecessidade de ajuizamento de várias demandas para o mesmo fim, pertinente o reconhecimento da falta de interesse de agir. Incabível a condenação do procurador da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé conforme parágrafo único da Lei 8.906/94, art. 32. ... ()
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4 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ATO ILÍCITO NÃO PROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. LIBERDADE DA ATUAÇÃO. MANIFESTAÇÕES FACULTATIVAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA ATUAÇÃO E A PERDA DA CAUSA TRABALHISTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJPR Direito civil e processual civil. Ação rescisória. Não conhecimento de apelação cível e aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor do advogada da parte. Alegação de manifesta violação a normas jurídicas. Decisão rescindenda desconstituída em parte. Parcial procedência do pedido inicial.
I. Caso em exame1. Ação rescisória ajuizada contra decisão que deixou de conhecer de recurso de apelação cível e condenou a advogada da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão rescindenda violou manifestamente as normas jurídicas apontadas pela parte requerente.III. Razões de decidir3. Considerando que a inadmissibilidade da apelação cível não está relacionada à irregularidade quanto à substituição da parte autora falecida mas, sim, à interposição de recurso por advogado que não detinha poderes para tanto, não há falar em violação aos arts. 76, 313, I, 314 e 932, III e parágrafo único, todos do CPC, e à Súmula 642/STJ.4. Não se verifica a suposta violação ao art. 662 do CC, uma vez que o autor da ação é falecido e, portanto, não pode ratificar os atos processuais praticados pelo advogado, em especial a interposição de apelação cível.5. O art. 689 do CC prevê a validade dos atos praticados pelo mandatário após a morte do mandante apenas na hipótese de desconhecimento do fato, o que, entretanto, não é o caso dos autos.6. Nos termos dos art. 79 e 80, ambos do CPC, a multa por litigância de má-fé não é aplicável ao advogado da parte, cuja responsabilidade por eventuais danos deve ser apurada em ação própria, conforme o disposto no § 6º do CPC, art. 77 e na Lei 8.906/1994, art. 32. Logo, é imperioso o reconhecimento da existência de manifesta violação aos mencionados dispositivos para desconstituir a coisa julgada formada pela decisão rescindenda no tocante à condenação da advogada da parte autora por litigância de má-fé.IV. Dispositivo7. Parcial procedência do pedido inicial._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, 77, § 6º, 79, 80, 313, I, 314, 932, III e parágrafo único, 966, V e VIII, todos do CPC;, art. 662 e CPC;, art. 689, ambos do CC; Lei 8.906/1994, art. 32; Súm. 642/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 5.999/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 27.11.2024; STJ, AgInt na AR 7.735/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 18.2.2025; STJ. RMS 71.836/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26.9.2023.... ()
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7 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por Luiz Fernando Cardoso Ramos contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c/c repetição de indébito e danos morais, movida em face de Itaú Unibanco S/A. O apelante impugna exclusivamente sua condenação, na condição de advogado da parte autora, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sustentando a inexistência de previsão legal para tal obrigação. ... ()
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8 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE - ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - DESCABIMENTO - MATÉRIA DECIDIDA - COISA JULGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NOVA IMPOSIÇÃO - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - REMESSA DE OFÍCIO À OAB - APURAÇÃO DE FALTA DE ÉTICA POR ADVOGADO - PROVIDÊNCIA QUE INCUMBE À PARTE LESADA.
- Arediscussão da matéria atinente à invalidade do título que lastreia a Execução somente tem cabimento por meio de Ação Rescisória, capaz de, em tese, rever a coisa julgada material, desde que presentes seus requisitos, devendo-se respeitar a coisa julgada. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 - MATÉRIA SOBRESTADA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. INCLUSÃO DAS PARCELAS NA COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1 - É
pacífica a jurisprudência do TST de que a adesão ao novo plano de previdência complementar não impede a discussão sobre o recálculo do saldamento do antigo plano, objetivando o recolhimento de contribuição para a FUNCEF sobre a parcela salarial, relativamente a período anterior ao saldamento. 2 - Sendo assim, seu valor integra o salário de contribuição para a FUNCEF, com vistas ao cálculo da complementação de aposentadoria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO PELA MÉDIA. PREJUDICIALIDADE (CPC, art. 282, § 2º). Por se constatar a relação de prejudicialidade envolvendo a matéria de fundo e a preliminar arguida, deixa-se de apreciar a negativa de entrega da prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. INCLUSÃO DAS PARCELAS NA COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANÁLISE SOBRESTADA. RENOVAÇÃO EM NOVO RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. É inadmissível a interposição de novo recurso para questionar matéria que se encontra com julgamento sobrestado. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3.1 - Os embargos de declaração opostos pela parte não se enquadraram nas restritas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 3.2 - A parte instou o Tribunal Regional a se manifestar sobre contrariedade da decisão embargada com a jurisprudência do TST, hipótese que desafia recurso próprio. 3.3 - Assim, consignado no acórdão regional que houve manejo inadequado da medida processual, a imposição da multa pela Corte de origem não viola os dispositivos legais tidos por violados. Arestos inespecíficos à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA COM ESTABELECIMENTO DE DIREITO DE REGRESSO CONTRA O ADVOGADO. LEI 8.906/94, art. 32, CAPUT. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. 1.1 - A jurisprudência dominante desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, firma-se no sentido de que a percepção de gratificação de função por período superior a dez anos acarreta a incorporação da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 1.2 - Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o valor da gratificação que deve ser incorporado ao salário é obtido pela média dos valores das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. 1.3 - No caso dos autos, a Corte Regional aplicou o entendimento da Súmula 372/TST, determinando a incorporação da totalidade da gratificação de função percebida. 1.4 - Nesses termos, o entendimento da Corte de origem está em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a forma de cálculo da parcela a ser incorporada deve observar a média das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA COM ESTABELECIMENTO DE DIREITO DE REGRESSO CONTRA O ADVOGADO. LEI 8.906/94, art. 32, CAPUT. 2.1 - A CF/88 garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com a entrega da prestação jurisdicional completa e fundamentada, havendo a possibilidade de oposição de embargos de declaração quando for necessário esclarecer, completar ou aperfeiçoar a decisão judicial. 2.2 - De outra parte, há a conveniência da aplicação da multa do CPC, art. 1.026, a qual se encontra dentro do poder discricionário do julgador, quando este entende pelo caráter protelatório dos embargos declaratórios, porque opostos fora das restritas hipóteses traçadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2.3 - Nesses termos, além da aplicação de multas processuais às partes, há previsão na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) de responsabilizar o advogado quando agir com culpa ou dolo no exercício profissional. 2.4 - Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou a possibilidade de se responsabilizar o advogado da parte, nos termos da Lei 8.906/94, art. 32, caput, pela simples oposição dos embargos de declaração tidos por protelatórios, sem demonstrar a ocorrência de conduta do profissional de advocacia que tenha agido com culpa ou dolo. 2.5 - Assim, não restando consignado nenhuma conduta com dolo ou culpa do patrono no acórdão recorrido, resta inviabilizada a responsabilização do advogado da parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. DESPESAS PROCESSUAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 104, §2º, do CPC estabelece que o advogado que postula sem procuração responde pelas despesas e perdas e danos, sendo o ato ineficaz em relação à parte em cujo nome foi praticado. ... ()
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11 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. LEI 8.906/94, art. 32. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSENTE DOLO OU CULPA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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12 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES. NÃO REPASSE AO CLIENTE. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. PERDA DE PRAZO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO.
- Aresponsabilidade civil do advogado é subjetiva e exige a demonstração de conduta culposa, dano e nexo de causalidade, conforme a Lei 8.906/1994, art. 32. ... ()
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14 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. PERDA DE UMA CHANCE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I. CASO EM EXAME: Ação indenizatória ajuizada pela parte autora em face de seus antigos advogados, sob alegação de que os réus renunciaram indevidamente a crédito superior a R$ 500.000,00, reconhecido judicialmente, sem sua anuência, encerrando a fase de cumprimento de sentença de modo prejudicial. Sustenta ter experimentado prejuízo material e abalo moral, requerendo indenização por danos materiais e morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e concedeu gratuidade de justiça a um dos réus. ... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AFIRMADA E DEMONSTRADA -CONDENAÇÃO DO PROCURADOR - MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS DISTRIBUÍDAS PELO ADVOGADO - IRRELEVÂNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DO CAUSÍDICO ATUANTE - IMPOSSIBILIDADE - Lei 8.906/1994 - RECURSO PROVIDO.
É indevida a condenação do procurador da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por força do disposto no Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE - Comprovado nos autos que o Autor faz jus à Assistência Judiciária, a benesse lhe deve ser deferida. A representação processual constitui o meio legal para que o Advogado possa agir, judicialmente, em nome de outrem, pelo que, demonstrada a outorga, pela parte Suplicante, de Procuração ao Patrono subscritor da Exordial, inexiste embasamento legal para a condenação do Patrono ao pagamento das custas e despesas processuais nos termos do CPC, art. 104. A possibilidade da responsabilização profissional, no âmbito próprio, em situação de dano processual a que o Advogado eventualmente tenha dado causa, não autoriza a condenação do Advogado nas penas por litigância de má-fé no feito em que laborou (arts. 77, §6º, e 79, do CPC, e 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994) .... ()
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16 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. FRUSTRAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE DEVEDORA, ADVOGADO E EMPRESA TERCEIRA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME
Ação de indenização por danos materiais proposta por EDMÉIA DE FÁTIMA MANZO contra ADALGISA STEIN, MARCELO STEIN RODRIGUES, CASA E CIA - ANDRADE JUNQUEIRA IMÓVEIS S/C LTDA. e LUIZ CARLOS RICARDO GRACIANO, em razão da frustração de penhora no rosto dos autos determinada judicialmente nos autos do cumprimento de sentença 0029969-07.2017.8.26.0506. A autora alegou que os réus celebraram acordo extrajudicial e direcionaram o pagamento diretamente à devedora e seu advogado, frustrando o levantamento do crédito penhorado (R$ 9.702,51). A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar apenas Adalgisa e Marcelo ao pagamento de R$ 3.500,00 por danos materiais, excluindo os demais corréus. Ambas as partes interpuseram apelações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a empresa Casa e Cia - Andrade Junqueira Imóveis S/C Ltda. e seu advogado Luiz Carlos Ricardo Graciano também devem ser responsabilizados pela frustração da penhora; (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos materiais deve ser majorado para R$ 9.702,51; (iii) determinar se há responsabilidade dos corréus Marcelo Stein Rodrigues e Adalgisa Stein e se devem ser aplicados juros legais na forma da nova redação do art. 406, § 1º, do CC, introduzida pela Lei 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR A empresa Casa e Cia - Andrade Junqueira Imóveis S/C Ltda. e seu advogado Luiz Carlos Ricardo Graciano tiveram ciência inequívoca da penhora no rosto dos autos antes da celebração do acordo extrajudicial, de modo que contribuíram para a frustração da medida judicial, configurando responsabilidade solidária por ato ilícito nos termos do art. 186 do CC. O valor de R$ 3.500,00 fixado na sentença corresponde ao montante efetivamente recebido pela devedora Adalgisa Stein no acordo extrajudicial e reflete o prejuízo patrimonial concreto da autora, razão pela qual deve ser mantido, sob pena de enriquecimento sem causa. O advogado Marcelo Stein Rodrigues atuou além de sua função técnica ao receber diretamente em sua conta valores vinculados à dívida penhorada, contribuindo para a frustração da medida judicial. Assim, responde solidariamente pelos danos causados, nos termos da Lei 8.906/94, art. 32, combinado com os arts. 186 e 927 do CC. A alegação de ausência de prejuízo, apresentada por Adalgisa Stein, não merece acolhida, pois o crédito foi efetivamente frustrado, não sendo possível à autora impugnar o acordo celebrado por terceiros em processo no qual não era parte. A incidência dos juros de mora, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, deve se dar à razão de 1% ao mês desde a data do evento danoso (28/05/2019) até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, aplica-se a taxa SELIC como critério único de correção e juros, conforme art. 406, § 1º, do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé não comporta acolhimento, por ausência de dolo processual evidente. Não há majoração de honorários recursais, à luz do Tema 1059 do STJ, uma vez que os recursos foram parcialmente providos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: A empresa devedora e seu advogado respondem solidariamente por danos materiais quando, mesmo cientes da penhora no rosto dos autos, celebram acordo extrajudicial em prejuízo do credor da constrição. A indenização por frustração de penhora deve corresponder ao valor efetivamente recebido pela devedora, sob pena de enriquecimento sem causa. O advogado que atua como representante da parte e recebe valores diretamente, com ciência da penhora judicial, responde civilmente pelo prejuízo causado, nos termos do art. 32 do Estatuto da OAB. Os juros de mora nas ações de responsabilidade civil extracontratual incidem desde o evento danoso, à razão de 1% ao mês, até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, aplicam-se com base na taxa SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do CC. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 312, 398, 406, § 1º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11, e CPC, art. 855, II; Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) , art. 32. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2020403-87.2022.8.26.0000, Rel. Des. Claudio Hamilton, j. 07.04.2022; TJSP, AI 2204876-82.2020.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 14.03.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 09.11.2023 (Tema Repetitivo 1059)... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos. Mandato. Prestação de serviços advocatícios. Penhora que recaiu sobre o imóvel do autor. Contratação do Advogado-réu para oposição de embargos de terceiro por dependência à ação executiva. Alegação de fraude à execução como matéria de defesa. Autor que, já na inicial, comprovou que à época da aquisição do imóvel não recaia qualquer penhora sobre o bem, tampouco anotação premonitória em sua matrícula. Concretização do negócio mediante realização de pesquisas em que obtidas certidões negativas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual dos foros da comarca da situação do imóvel e da do domicílio da executada alienante. Exequente embargado que, sem comprovar a má-fé do adquirente (autor-apelado), logra êxito na rejeição dos embargos. Réu que deixou de aplicar toda a sua diligência habitual (a qual estava obrigado) no exercício do mandato. Contestação não replicada e recurso de apelação não conhecido por conta de deserção. Autor que só tomou ciência do resultado da demanda quando seus ativos financeiros foram bloqueados em cumprimento de sentença, cuja instauração também desconhecia. Bem demonstrada a responsabilidade do requerido pelo ato danoso culposamente praticado. lei 8.906/94, art. 32. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE. Cabimento. Princípio da reparação integral do dano consagrado pelos arts. 186, 927 e 944, todos do Código Civil. Negligência e imperícia no cumprimento do mandato pelo Advogado-réu que frustrou as chances de êxito de seu cliente, tolhido, dessarte, da oportunidade de obter uma situação futura melhor, de buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Prova coligida no sentido de que se tratava de chance séria, razoável e real que proporcionaria ao lesado, efetivas condições pessoais de conseguir o intento almejado. Precedentes do C. STJ. Reparação patrimonial. Extensão não controvertida especificamente. DANO MORAL CARACTERIZADO. Abuso e quebra da confiança e boa-fé. Situação que, no caso concreto, extrapola o mero dissabor ou desgosto cotidiano. Manutenção do valor da indenização arbitrado em Primeiro Grau (R$ 10.000,00). Razoabilidade e proporcionalidade. Caráter reparatório e de desestímulo ao ofensor, sem que haja enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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18 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. Caso em exame: Ação de indenização por danos materiais proposta pela sucessão do falecido constituinte contra advogado contratado para ajuizamento de ação judicial visando à promoção ao cargo e ao pagamento de diferenças pecuniárias. Alega a parte autora que a execução da sentença transitada em julgado foi proposta com atraso superior a cinco anos, resultando na prescrição da pretensão executória e na perda do direito ao recebimento de valores. Requer a condenação do réu ao pagamento do montante correspondente ao prejuízo material sofrido. Sentença de improcedência. ... ()
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19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE FORMAL NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c o art. 76, § 1º, I, do CPC, diante do não cumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual. A ação, ajuizada em face de Ativos S/A Securitizadora de Crédito Financeiro, visava o reconhecimento da inexigibilidade de débito e a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de comparecimento pessoal da autora para ratificação da procuração e da demanda judicial configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a conduta da parte e de sua advogada caracteriza litigância predatória, justificando a imposição de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de origem corretamente determinou a regularização da representação processual diante da assinatura eletrônica na procuração, exigindo o comparecimento pessoal da autora em cartório, nos termos das orientações da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Comunicado CG 424/2024). A assinatura pela plataforma ZAP SIGN não atende às diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça e não pode ter a validade reconhecida. A autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, limitando-se a juntar comprovante de residência, sem apresentar procuração assinada fisicamente nem justificar a impossibilidade de comparecimento. A exigência judicial se mostra proporcional e necessária para coibir a litigância predatória, conforme diretrizes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), considerando o elevado número de ações semelhantes ajuizadas pela mesma advogada. A consulta ao sistema processual revelou que a autora ajuizou quatro ações idênticas no mesmo dia, o que reforça a suspeita de uso abusivo do Judiciário como meio de obtenção de vantagem indevida. A jurisprudência do Tribunal reconhece a prática da litigância predatória e autoriza a imposição de multa por má-fé tanto à parte quanto ao advogado que atua em colusão para a propositura de ações massificadas sem efetivo conhecimento ou interesse dos autores. A advogada da autora, identificada como atuante em diversas ações com indícios de abusividade, deve responder solidariamente pela multa por litigância de má-fé, além de ser oficiada à OAB/SP para apuração disciplinar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: O juízo pode exigir a ratificação da outorga de procuração e do conhecimento da demanda pelo autor sempre que houver indícios de litigância predatória. O não cumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual justifica a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c o art. 76, § 1º, I, do CPC. A multa por litigância de má-fé pode ser aplicada solidariamente à parte e ao advogado quando verificada a propositura abusiva de ações, nos termos do art. 80, III e V, do CPC e da Lei 8.906/94, art. 32. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 1º, I; 77, § 2º e § 6º; 79; 80, III e V; 485, IV. Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), arts. 32, parágrafo único, e 34, VI. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1004709-81.2024.8.26.0176, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2025; TJSP, Apelação Cível 1027272-46.2023.8.26.0001, Rel. Des. Emílio Migliano Neto, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 24/09/2024; TJSP, Apelação Cível 1013950-09.2021.8.26.0007, Rel. Des. Jovino de Sylos, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 01/04/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2366417-43.2024.8.26.0000, rel. Des. Lídia Regina Rodrigues Moneteiro Cabrini, 20ª Cãmara de Direito Privado, j. 7.11.24; STJ, AgRg no REsp. 947.927, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 15/04/2008.... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE DO VALOR PRINCIPAL DE ACORDO JUDICIAL. MONTANTE DEPOSITADO EM CONTA DE TITULARIDADE DA SOCIEDADE DE ADVOCACIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA DO ADVOGADO. PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO QUE LHES FORAM OUTORGADOS PESSOALMENTE. LEVANTAMENTO IRREGULAR POR PARTE DA SOCIEDADE, PELO QUAL RESPONDE O PATRONO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CLIENTE QUE NÃO FOI CONSULTADO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO ACORDO E TEVE OS VALORES RETIDOS POR MAIS DE DOIS ANOS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, PELO ADVOGADO, DE PERCENTUAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE A AUTORIZE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Trata-se de ação de cobrança cumulada com pretensão indenizatória por danos morais. Alegou o reclamante ser autor em demanda que objetivava a cobrança de expurgos inflacionários e que, sem sua anuência, o patrono que o representava no âmbito daquele feito celebrou acordo, tendo recebido em seu nome o valor de R$3.000,00, o qual não lhe foi repassado. Sustentou que a retenção indevida do montante lhe importou danos de ordem material e moral. Foi proferida sentença de procedência, determinando-se ao reclamado o pagamento do valor retido, bem como de indenização por danos morais, arbitrada em R$4.000,00. Em suas razões de recurso, o patrono reclamado argui sua ilegitimidade passiva, já que o numerário foi depositado em conta de titularidade da sociedade de advogados de que é sócio. No mérito, defende que a situação não importou abalo moral indenizável e que, para fins de repasse do montante, deve ser autorizada a retenção de 30%, a título de honorários advocatícios. A insurgência não merece prosperar. 2. Preliminarmente, não há que se falar em ilegitimidade passiva. Isso porque, como bem sustentou a parte reclamante, por meio do instrumento de procuração de mov. 1.8, os poderes específicos para dar e receber quitação foram inicialmente outorgados à pessoa da advogada contratada pelo autor, posteriormente substabelecidos, sem reservas, a um segundo advogado e, somente então, à pessoa do patrono reclamado neste feito. Posto isso, não cabia à sociedade de advogados requerer o levantamento do depósito judicial, por ausência de poderes para tanto. Se assim o fez, procedeu mediante autorização pessoal e intencional do advogado legitimado ao recebimento do montante, o qual se tornou responsável, de conseguinte, pelo dano imposto ao cliente. Nesse contexto, muito embora a subtração da quantia tenha sido promovida pela sociedade, responde o sócio pelo ato comissivo que possibilitou a retenção indevida, em desfavor de seu cliente, nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 32. Nesse sentido: «A sociedade e os sócios respondem pelo prejuízo causado ao cliente lesado, independentemente de qual deles seja o responsável direto pelo dano (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 6/2/2020).3. No mérito, é ponto incontroverso nos autos a celebração do acordo judicial, bem assim o levantamento do valor a ele respeitante. Posto isso, é evidente, tal como decidiu-se na origem, que a situação experimentada é passível de ofender os direitos da personalidade do reclamante. Isso porque celebrou-se acordo nos autos da demanda anterior à revelia da vontade do cliente, sem que esse pudesse manifestar sua aceitação ou anuência. Não fosse bastante, a celebração da transação não lhe foi comunicada e inexiste nos autos comprovação de que houve tentativa de contato com o cliente, para fins de entrega da quantia levantada. Ainda, o depósito judicial do montante neste feito somente foi promovido em 26.06.2023, mais de dois anos após a subtração, ocorrida em 26.01.2021. Nessa seara, o descaso sofrido pelo reclamante extrapola a simples retenção de quantia, ou mesmo o mero descumprimento contratual, a justificar a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O valor arbitrado não é excessivo e se conforma com os padrões adotados por esta Turma Recursal em casos semelhantes. Nesse sentido, precedente envolvendo o mesmo patrono reclamado, em razão da mesma conduta a si imputada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0007771-63.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 28.05.2024.4. Por fim, não há que se falar em retenção de honorários contratuais. Isso porque inexiste qualquer comprovação da sub-rogação do patrono reclamado nos direitos creditórios advindos do contrato celebrado com a terceira OFFICEPAR RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA, acostado ao mov. 16.2. Muito embora haja naquele instrumento cláusula que autoriza a retenção da importância de 30% do montante objeto da condenação, inexiste demonstração idônea de vínculo entre o patrono e a OFFICEPAR, tampouco instrumento de cessão dos direitos cujo beneficiário seja o advogado reclamado.5. Em conclusão, o recurso não merece provimento, mantendo-se a sentença de procedência nos moldes em que lançada.... ()