Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.7633.5102.8997

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE FORMAL NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c o art. 76, § 1º, I, do CPC, diante do não cumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual. A ação, ajuizada em face de Ativos S/A Securitizadora de Crédito Financeiro, visava o reconhecimento da inexigibilidade de débito e a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de comparecimento pessoal da autora para ratificação da procuração e da demanda judicial configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a conduta da parte e de sua advogada caracteriza litigância predatória, justificando a imposição de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de origem corretamente determinou a regularização da representação processual diante da assinatura eletrônica na procuração, exigindo o comparecimento pessoal da autora em cartório, nos termos das orientações da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Comunicado CG 424/2024). A assinatura pela plataforma ZAP SIGN não atende às diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça e não pode ter a validade reconhecida. A autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, limitando-se a juntar comprovante de residência, sem apresentar procuração assinada fisicamente nem justificar a impossibilidade de comparecimento. A exigência judicial se mostra proporcional e necessária para coibir a litigância predatória, conforme diretrizes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), considerando o elevado número de ações semelhantes ajuizadas pela mesma advogada. A consulta ao sistema processual revelou que a autora ajuizou quatro ações idênticas no mesmo dia, o que reforça a suspeita de uso abusivo do Judiciário como meio de obtenção de vantagem indevida. A jurisprudência do Tribunal reconhece a prática da litigância predatória e autoriza a imposição de multa por má-fé tanto à parte quanto ao advogado que atua em colusão para a propositura de ações massificadas sem efetivo conhecimento ou interesse dos autores. A advogada da autora, identificada como atuante em diversas ações com indícios de abusividade, deve responder solidariamente pela multa por litigância de má-fé, além de ser oficiada à OAB/SP para apuração disciplinar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: O juízo pode exigir a ratificação da outorga de procuração e do conhecimento da demanda pelo autor sempre que houver indícios de litigância predatória. O não cumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual justifica a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c o art. 76, § 1º, I, do CPC. A multa por litigância de má-fé pode ser aplicada solidariamente à parte e ao advogado quando verificada a propositura abusiva de ações, nos termos do art. 80, III e V, do CPC e da Lei 8.906/94, art. 32. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 1º, I; 77, § 2º e § 6º; 79; 80, III e V; 485, IV. Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), arts. 32, parágrafo único, e 34, VI. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1004709-81.2024.8.26.0176, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2025; TJSP, Apelação Cível 1027272-46.2023.8.26.0001, Rel. Des. Emílio Migliano Neto, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 24/09/2024; TJSP, Apelação Cível 1013950-09.2021.8.26.0007, Rel. Des. Jovino de Sylos, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 01/04/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2366417-43.2024.8.26.0000, rel. Des. Lídia Regina Rodrigues Moneteiro Cabrini, 20ª Cãmara de Direito Privado, j. 7.11.24; STJ, AgRg no REsp. 947.927, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 15/04/2008.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF