Lei 8.212/1991, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 107.9924.9137.7149

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, contestando a responsabilidade subsidiária, diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS, multa fundiária, multas da CLT e honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas; (ii) estabelecer a forma de cobrança dos honorários sucumbenciais, considerando a concessão da justiça gratuita à reclamante e a decisão proferida na ADI 5.766.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pressupõe a comprovação da prestação de serviços em seu benefício, ônus que incumbe à reclamante. Embora a ausência de subordinação não impeça a responsabilização subsidiária, a mera existência de contrato entre as reclamadas não a configura automaticamente.4. A prova documental apresentada pela reclamante é insuficiente para comprovar a prestação de serviços à segunda reclamada, contudo, os documentos da própria recorrente demonstram a prestação de serviços pela autora. O laudo pericial também corrobora o labor da autora nas dependências da tomadora. Outrossim, a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas configura terceirização lícita, ensejando responsabilidade subsidiária do tomador conforme Súmula 331/TST, além das previsões da ADPF 324 e do Tema 725 do STF.5. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, incluindo multas e penalidades, e não se configura como responsabilidade automática, mas sim subsidiária, condicionada à inadimplência da prestadora de serviços. A eventual cláusula contratual que afasta essa responsabilidade é nula (CLT, art. 9º).6. Quanto aos honorários sucumbenciais, a sucumbência é recíproca, sendo devidos os honorários aos advogados de ambas as partes, conforme CLT, art. 791-A vedada a compensação (§ 3º do CLT, art. 791-A. A declaração de inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, pela ADI 5.766, refere-se apenas à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, não afetando a obrigação de pagamento dos honorários para beneficiário da justiça gratuita, os quais ficarão sob condição suspensiva, dependendo da comprovação de mudança de sua situação financeira.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento:1. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços na terceirização lícita é devida quando comprovada a prestação de serviços em seu benefício, abrangendo todas as verbas devidas, inclusive multas e penalidades, sujeitando-se a execução apenas após inadimplência da empresa prestadora.2. Na hipótese de sucumbência recíproca em reclamação trabalhista, os honorários advocatícios são devidos a ambas as partes, mesmo para beneficiários da justiça gratuita, porém, a exigibilidade dos honorários devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita fica condicionada à comprovação de alteração de sua situação financeira nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 8º, 9º, 791-A, 899; Lei 6.019/74, art. 5º-A e §5º; Lei 8.212/1991, art. 31; CC, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST; TST - RECURSO DE REVISTA RR 10000473520175020048; ADPF 324 do STF; Tema 725 do STF; PROCESSO TRT/SP 0000504-30.2012.5.02.0252 - 4ª Turma; ADI 5.766 do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 580.1510.5697.6653

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO POR FORA. DANOS MORAIS. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. TICKET REFEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e por três reclamadas, contestando diversos pontos da sentença de primeiro grau. O reclamante recorre quanto a horas extraordinárias, diferenças de adicional noturno, salário por fora, indenização por danos morais, desvio/acúmulo de função, ticket refeição, honorários sucumbenciais e correção monetária. As reclamadas impugnam a responsabilidade subsidiária e outros pontos da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária das reclamadas; (ii) determinar o correto cálculo das horas extras, considerando a jornada de trabalho alegada e comprovada, inclusive em relação a viagens e tempo à disposição; (iii) definir o direito ao adicional noturno, considerando jornadas noturnas e prorrogações; (iv) analisar a prova quanto ao pagamento de salário por fora; (v) verificar a existência de danos morais; (vi) decidir sobre o adicional por desvio/acúmulo de função; (vii) determinar o direito ao ticket refeição; (viii) definir os critérios de correção monetária; (ix) analisar o direito à justiça gratuita; (x) definir os honorários sucumbenciais e (xi) determinar se a liquidação da sentença deve ser limitada ao valor pleiteado na inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade subsidiária das reclamadas é mantida, pois, apesar da existência de contrato entre elas, e embora o reclamante prestasse serviços para outras empresas, houve prestação de serviços às reclamadas, comprovada pela prova testemunhal e pelas ordens de serviço, e a jurisprudência do TST e STF não afastam a responsabilidade subsidiária em casos de terceirização lícita. A alegação de trabalho concomitante também não exclui a responsabilidade subsidiária.4. Os cartões de ponto foram considerados como prova válida. A alegação de tempo à disposição e de intervalo intrajornada não se comprovou. A condenação por horas extras em feriados e folgas não compensadas se mantém.5. O adicional noturno é devido apenas para as horas trabalhadas no período noturno definido legalmente (22h às 5h), não sendo devido, neste caso, nas prorrogações.6. O pedido de salário por fora é improcedente, pois a prova testemunhal é contraditória, e o ônus da prova recaía sobre o reclamante.7. O pedido de indenização por danos morais é improcedente, pois não houve prova robusta do dano existencial. A prova testemunhal é genérica e não descreve situações específicas que comprovem o dano alegado pelo autor.8. O adicional por desvio/acúmulo de função é improcedente, pois as tarefas executadas pelo reclamante são inerentes à sua função e não configuram acréscimo de funções que justifique pagamento adicional.9. O pedido de ticket refeição adicional é improcedente, por ausência de previsão legal ou normativa.10. A correção monetária segue os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59.11. O direito à justiça gratuita é mantido, pois o reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica, e a prova não demonstra que o seu rendimento supera os limites legais.12. Os honorários sucumbenciais são mantidos, considerando a sucumbência recíproca e a jurisprudência do STF quanto à condenação de beneficiários da justiça gratuita.13. A liquidação da sentença não se limita ao valor pleiteado na inicial, pois a lei exige apenas a indicação do valor do pedido, e não o seu cálculo completo na exordial.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento:1. Em casos de terceirização lícita, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é mantida, mesmo com a prestação de serviços concomitantes a outras empresas.2. Cartões de ponto, ainda que sem assinatura do empregado, constituem prova válida da jornada de trabalho, salvo demonstração em contrário.3. Para o deferimento de indenização por danos morais decorrentes de jornada extenuante, é necessária prova robusta do dano existencial.4. Atividades complementares inerentes à função contratada não geram direito a adicional por desvio/acúmulo de função.5. A correção monetária e os juros de mora devem ser calculados de acordo com a jurisprudência recente do STF.6. O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, com a suspensão da exigibilidade.7. A liquidação da sentença trabalhista não se limita ao valor pleiteado na inicial, devendo ser apurada na fase própria.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 7º, XIII; 74, §2º; 62, I; 66; 73, §§ 1º, 2º, 5º; 818; 456; 791-A, §3º; 840, §1º; 879, §2º; 9º; art. 5º-A e §5º da Lei 6.019/74; Lei 8.212/1991, art. 31; CPC/2015, art. 489, §1º, VI; 291; art. 98, caput; art. 99, caput e § 3º, §4º; Código Civil, art. 186, 187, 927, 942, art. 406, § 3º; 389, parágrafo único; Lei 7.115/83; Lei 13.429/17; Lei 14.905/2024; IN 41/2018 do C. TST.Jurisprudência relevante citada: Súmulas 331, VI; 146 e 172 do TST; Súmula 50/TRT; Súmula 60, II do TST; OJ 355 e 410 da SDI-1 do TST; Jurisprudência do TST (mencionados no texto original); STF (ADCs 58 e 59, ADI 5766, ADPF 324, Tema 725); IRR 21 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 247.5663.0202.5165

3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO CLT, art. 477.


I. Caso em exameRecurso ordinário contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos da reclamante, condenando a primeira reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas e a segunda reclamada, subsidiariamente, às mesmas verbas, bem como ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e multa do CLT, art. 477. A recorrente (segunda reclamada) impugna a responsabilização subsidiária, o adicional de insalubridade em grau máximo e a multa do CLT, art. 477.II. Questões em discussão2. Há três questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas trabalhistas da primeira reclamada; (ii) estabelecer se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; (iii) determinar se é devida a multa prevista no CLT, art. 477.III. Razões de decidir3. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (segunda reclamada) é prevista em lei e consolidada na jurisprudência, baseada na culpa in eligendo e in vigilando, sendo independente da legalidade da contratação. A ausência de prova robusta quanto à fiscalização eficiente da tomadora em relação à prestadora de serviços (primeira reclamada) mantém a responsabilização subsidiária, abrangendo todas as verbas devidas pela primeira reclamada, conforme Súmula 331/TST, VI. A segunda reclamada, como serviço social autônomo, não se enquadra como ente da Administração Pública, não se exigindo a demonstração de culpa para sua responsabilização subsidiária.4. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido pois o laudo pericial concluiu que a reclamante, na função de auxiliar de limpeza, trabalhava em condições insalubres em grau máximo, devido à exposição a agentes biológicos nocivos em ambiente de grande circulação de pessoas, enquadrando-se na exceção prevista no, II da Súmula 448/TST, conforme jurisprudência do TST, que considera a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo como geradoras de insalubridade em grau máximo. A recorrente não apresentou elementos para invalidar o laudo pericial.5. A multa do CLT, art. 477 é devida. O pagamento incorreto das parcelas rescisórias não libera o empregador da mora. Esta ocorre não apenas quando não se obedece ao prazo legal, mas também quando não se respeita os valores devidos ao empregado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso ordinário improvido.Teses de julgamento: 1. A tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, mesmo sem comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando, salvo em casos de Administração Pública direta ou indireta. 2. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST, II, mesmo com fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 3. A multa do CLT, art. 477 é devida no quando constatada mora no pagamento da totalidade das verbas rescisórias.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.019/1974, arts. 4º-A, caput, e 5º-A, caput; Lei 13.429/2017; Lei 8.212/1991, art. 31; CLT, arts. 195, 444 e 477, § 8º; Súmulas 331, VI, e 448, II, do TST.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0020006-88.2021.5.04.0023, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/02/2025; TST, RR-11035-86.2019.5.15.0150, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/02/2025. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.0655.3443.2367

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo tomador de serviços contra sentença que o condenou subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado de empresa prestadora de serviços. A reclamada sustenta a responsabilidade exclusiva da prestadora de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir o alcance da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado da prestadora de serviços; (ii) estabelecer se a responsabilidade subsidiária abrange a multa por descumprimento de obrigação de fazer (anotação da CTPS).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre da Súmula 331/TST, IV, que a estabelece como objetiva e subsidiária, presumindo-se a falta de idoneidade financeira da prestadora de serviços para arcar com as obrigações trabalhistas, caso o tomador de serviço se beneficie do trabalho prestado.4. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas inadimplidas pela prestadora de serviços, referentes ao período da prestação laboral, incluindo verbas salariais e indenizatórias, conforme Súmula 331/TST, VI, excetuando-se as de cunho personalíssimo.5. A multa por descumprimento de obrigação de fazer, ainda que a obrigação principal seja personalíssima, é de responsabilidade subsidiária do tomador, por se tratar de condenação em pecúnia, conforme entendimento pacífico do TST. A obrigação de fazer, em si, é personalíssima e não se estende ao tomador, porém, a multa por descumprimento desta obrigação tem natureza indenizatória, sendo passível de extensão ao tomador, nos termos da Súmula 331/TST, VI.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento:1. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços é objetiva e abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, exceto as de cunho personalíssimo.2. A multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer, apesar da natureza personalíssima da obrigação principal, é extensível ao tomador de serviços, por configurar condenação em pecúnia.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 455; Lei 6.019/74, art. 5º-A, § 5º; Lei 8.212/91, art. 31; CPC/2015, art. 596; CC, art. 1024; CF, art. 5º, II.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331, IV e VI, do TST; precedentes jurisprudenciais do TST mencionados no acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2675.9109

5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Empresa optante pelo simples nacional. Serviços de imunização e controle de pragas urbanas. Impossobilidade de enquadramento como serviços de limpeza. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência, na espécie. Confirmação da decisão de conhecimento e provimento do recurso especial, em razão da divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, considerou indevida a retenção de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal emitida pelo prestador de serviços que fosse optante do Sistema... ()

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Doc. LEGJUR 702.4276.7255.4441

6 - TST EMBARGOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL RE Acórdão/STF (TEMA 725) - ADPF Acórdão/STF - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de repercussão geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Não havendo no acórdão embargado nenhum elemento de distinção em relação ao precedente de repercussão geral (Tema 725), impõe-se, por disciplina judiciária, adotar o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal na referida decisão, dotada de efeito vinculante, para reconhecer a licitude da terceirização e restabelecer o acórdão regional que manteve a improcedência dos pedidos formulados na inicial da ação civil pública. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 743.2653.6128.6191

7 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas por MRS Estudos Ambientais Ltda. Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e SPE Formoso Energia S/A contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, que julgou procedente a ação monitória para constituir título executivo judicial, reconhecendo crédito da autora contra a primeira ré e fixando ônus sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 644.8218.4561.6798

8 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 302 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 11% SOBRE VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTITUCIONALIDADE.


1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do Tema 302 da repercussão geral (RE Acórdão/STF, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, Dje de 5/9/2011), fixou tese no sentido de que «É constitucional a substituição tributária prevista na Lei 8.212/1991, art. 31, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0116.0998

9 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Art 31 da Lei 8.212/91. Competências posteriores à Lei 9.711/98. Retenção pela tomadora de serviços. Nesta corte não se conheceu do rec urso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0815.1412

10 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Agravo interno. Inclusão do valor retido pelo tomador de serviços a título de contribuição previdenciária na base de cálculo do pis e da Cofins. Lei 8.212/1991, art. 31. Inaplicabilidade do entendimento firmado no re 574.706/pr. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no

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Doc. LEGJUR 241.0210.7676.3198

11 - STJ Processual civil. Na origem trata-Se de processual civil. Agravo interno. Inclusão do valor retido pelo tomador de serviços a título de contribuição previdenciária na base de cálculo do pis e da Cofins. Lei 8.212/91, art. 31. Inaplicabilidade do entendimento firmado no re 574.706/pr.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 899.4679.2186.1070

12 - TST AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL RE Acórdão/STF (TEMA 725) - ADPF Acórdão/STF - INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS POR CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de repercussão geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Dessa forma, com a ressalva de entendimento deste relator e não havendo nenhum elemento de distinção em relação ao precedente de repercussão geral (tema 725), impõe-se, por disciplina judiciária, adotar o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, dotado de efeito vinculante, para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, mantendo-se sua condenação apenas subsidiária pela totalidade das obrigações trabalhistas da referida empresa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1718.8816

13 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Responsabilidade solidária. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação original). Constituição do crédito contra o tomador de serviço. Necessidade de apuração prévia ou, ao menos, concomitante, do eventual recolhimento do tributo na contabilidade do prestador de serviço. Alteração do julgado. Incidência da sumúla 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 393.1553.7847.8601

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE MÃO DE OBRA.


1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de repercussão geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. O entendimento de caráter vinculante fixado pelo STF encontra ressonância no enunciado do item IV da Súmula 331/TST, de seguinte teor: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 3. No caso concreto, ao condenar a empresa tomadora de mão de obra a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista, o acórdão regional revela sintonia com as diretrizes traçadas no julgamento da ADPF Acórdão/STF, Tema 725 de repercussão geral do STF e na Súmula 331/TST, IV. O recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 333/TST. 4. Registre-se que, ao analisar o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, o Tribunal Regional limitou-se a asseverar que se trataria de um contrato de bombeamento de concreto. Portanto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível apreciar a alegação de que o contrato teria por objeto uma obra certa. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Quanto à tese recursal ventilada nas razões de agravo interno e calcada na premissa de que as reclamadas teriam celebrado um contrato de transporte de mercadorias, cabe destacar que se trata de inovação recursal, tendo em vista que referida tese não foi aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 626.6444.2415.1767

15 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA.


Provimento. Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que comprovou sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, na forma da Súmula 481/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 979.8574.7728.2021

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. AUTUAÇÃO DO INSS PELA NÃO RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO Da Lei 8.212/91, art. 31. CONTRATADO QUALIFICADO COMO CESSÃO DE MÃO DE OBRA PELO ENTE FISCALIZADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI POR PARTE DA CONTRANTE. COMPROVAÇÃO PELA CONTRATADA DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES MENCIONADAS. REQUERENTE QUE SUPORTA OS ÔNUS DA INOBSERVÂNCIA AO PRECEITO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 435.9925.6923.7709

17 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (LOGÍSTICA SUMARÉ LTDA. E HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.) MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7895.5694

18 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Interpretação de normas infralegais. Impossibilidade. Interpretação de provas e cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ressalto que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9845.6574

19 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Mandado de segurança coletivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá objetivando a suspensão da retenção de créditos das atuais associadas do impetrante e das que vierem a se associar no futuro, decorrentes de contratos de obras e serviços de engenharia a título de contribuição social ao INSS de que trata a Lei 8.212/1991, art. 31, com a nova redação conferida pela Lei 9.711/1998. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 278.4431.8911.1277

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, compete ao recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, assim como indicar de forma fundamentada a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, inclusive mediante demonstração analítica das violações apontadas. 2. Não se presta ao cumprimento do pressuposto processual o registro conjunto dos trechos das matérias objeto de insurgência no início da petição do recurso de revista, sem que haja a remissão expressa, em cada um dos capítulos do apelo, aos excertos anteriormente trasladados. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BMG S/A. - PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - COBRANÇA DE CRÉDITO . 1. Nos termos da Lei 4.595/1964, art. 17, «consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a autora, ao realizar cobrança de crédito, trabalhava em atividades próprias de instituição financeira, razão pela qual deferiu seu enquadramento como financiária, com as vantagens inerentes à categoria, inclusive jornada de 6 horas. 3. Ademais, cumpre destacar que a questão alusiva ao reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante com a segunda reclamada, instituição financeira, como nota-se da sua própria denominação social (FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), transitou em julgado, tendo em vista que as partes não recorreram deste capítulo da sentença. 4. Por corolário, diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, tem-se por correto o enquadramento sindical da autora, em conformidade com a atividade preponderante de seu real empregador, que consiste em instituição financeira. Recurso de revista não conhecido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida aresponsabilidade subsidiáriada empresa contratante. 2. Nesse passo, infere-se do contexto fático probatório descrito na decisão recorrida, que o Banco reclamado terceirizou atividades financeiras e apenas indiretamente dirigia as referidas atividades econômicas por ele terceirizadas. 3. Considerando a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema 725 do ementário de Repercussão Geral daquela Corte, que possibilita a terceirização de atividade-fim, e que, no caso dos autos, ausentes pessoalidade e subordinação direta com o tomador em apreço, forçoso reconhecer apenas a responsabilidade subsidiária do Banco reclamado pelos créditos deferidos neste feito. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. 1. A Súmula 219/TST consagra tese no sentido de que, para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, deve a parte autora estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a primeira reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, mesmo estando ausente a credencial sindical, o que não se coaduna com o entendimento consubstanciado na Súmula 219, I, desta Corte. 3. Dessa forma, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.

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