Lei 5.991/1973, art. 15 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.1080.1574.9744

1 - STJ Administrativo. Embargos à execução. Conselho de fiscalização profissional. Multa administrativa. Nulidade do título executivo. CDA. Requisitos de validade. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «O compulsar dos autos revela que o fundamento legal expresso na CDA em execução é o art. 24, parágrafo único da Lei 3.820/1960 norma que trata da obrigatoriedade do exercício de responsabilidade técnica, por farmácia ou drogaria, por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia. Ocorre, entretanto, que o auto de infração aponta que houve infração ao § 1º, da Lei 5.991/1973, art. 15 pois, no ato da inspeção da fiscalização o estabelecimento encontra-se em atividade sem a presença de farmacêutico. Esta C. Turma julgadora, em caso análogo entendeu, em casos que tais, que a inscrição em dívida ativa contém fundamentação legal discrepante em relação à infração descrita nos autos lavrados pela fiscalização, dado que não se tratou de funcionamento do estabelecimento sem profissional habilitado ou registrado, mas de ausência de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, não podendo ser confundidas as infrações nem os respectivos fundamentos legais" (fl. 302, e/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 455.2611.7323.1080

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, por ausência de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os elementos fáticos que demonstram a presença de subordinação. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, que inexiste subordinação entre as partes, tendo em vista o acordo de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes, a autonomia técnico-científica do reclamante, a ausência de prova de fraude na contratação, a existência de obrigações recíprocas e, ainda, a previsão de punição de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia. Isso se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «No caso dos autos, as partes entabularam um acordo de prestação de serviços autônomos, por meio do qual o reclamante se comprometeu a executar os serviços de responsabilidade e assistência técnica atinentes à profissão de farmacêutico. Assim, por ser trabalhador intelectual, o autor tinha autonomia técnico-científica no exercício de suas funções, consoante se denota, inclusive, das cláusulas constantes dos instrumentos de contrato juntados aos autos. Diante desse quadro, incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, comprovar a fraude na contratação de prestação de serviços, demonstrando a presença efetiva da subordinação jurídica, ainda que objetiva, que caracteriza a relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou . Em que pese o fato do reclamante informar em seu depoimento que recebia ordens da Sra. Tatiana, quanto às atividades que deveria desempenhar, que tinha a sua jornada controlada, fazia vendas em balcão, além de verificar o vencimento dos medicamentos e dos demais produtos da loja, essas circunstâncias não afastam o caráter técnico e prevalente da autonomia da profissão de farmacêutico, prevista na Lei 5.991/1973. Vale dizer, a responsabilidade técnica exigida pela profissão de farmacêutico, nos termos do disposto na Lei 5.991/1973, art. 15, não autoriza presumir haver sempre a subordinação jurídica. Ademais, as circunstâncias fáticas retratadas pela prova oral produzida neste feito apenas confirmam a existência de obrigações contratuais recíprocas, seja pelo cumprimento de horário de trabalho, em razão da indispensabilidade do Farmacêutico no estabelecimento da reclamada, seja pela observância da boa-fé contratual que ressalta o dever de cooperação profissional no estabelecimento do tomador dos serviços. Vale dizer, o mero cumprimento de obrigações contratuais não caracteriza, por si só, a submissão da profissional às diretrizes do tomador dos serviços, porque nos contratos em que o trabalhador é autônomo, há também deveres anexos (boa-fé objetiva) a serem cumpridos. Outrossim, o fato do autor precisar avisar que iria se ausentar não caracteriza, igualmente, a subordinação jurídica. Isso porque a presença do farmacêutico no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, é imposição legal, de modo que a empresa precisa ser notificada sobre eventual falta, para poder escalar outro profissional, sob pena de sofrer penalidade, em caso de fiscalização. Cabe registrar que as partes, desde o início da contratação, formalizaram diversos contratos de prestação de serviços autônomos (fls. 123-145) com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que admite essa espécie contratual. Ficou expresso, ainda, no instrumento contratual, que eventuais punições seriam de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia, o que evidencia, também, a ausência de poder disciplinar, que pudesse caracterizar a subordinação jurídica. Assim, por essas razões, não se mostra caracterizada a subordinação jurídica, devendo prevalecer o caráter autônomo da contratação, conforme pactuado pelas partes, com o respaldo da categoria profissional da reclamante . Diante do exposto, reformo a sentença recorrida para julgar a presente reclamação trabalhista totalmente improcedente, na forma da fundamentação. Por fim, tendo em vista ausência de relação empregatícia, indevidos, pois, os consectários próprios do contrato de emprego, motivo pelo qual estão prejudicadas as demais questões recursais . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ante o teor da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Aduz que «uma vez negada a relação de emprego pela reclamada, mas admitido o trabalho (prestação de serviço) realizado pela autora a Reclamada suscita fato impeditivo do direito da Autora, atraindo para si o ônus de provar a inexistência da Relação empregatícia, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, dúvidas não restam de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo da pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes . 4 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática, a Corte a quo, soberana quanto à análise do acervo fático probatório, concluiu que a relação entre as partes era de cunho civil, uma vez que firmaram contrato de prestação de serviços autônomos, não havendo, portanto, subordinação jurídica. Por outro lado, pontuou que inexistem nos autos elementos que comprovem fraude na contratação do reclamante. 6 - Vale salientar, por fim, que a controvérsia não foi resolvida pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim pela valoração das provas produzidas nos autos. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.3080.8323.3877

3 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 5.991/1973, art. 15 e Lei 3.820/1960, art. 24. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7573.8253

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assunção da responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade. Pretensão formulada em momento anterior ao advento da Lei 13.021/2014.


1 - Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a tese segundo a qual «é facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.991/1973, art. 15, § 3º, c/c o Decreto 74.170/1974, art. 28, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei 13.021/2014 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4559.4330

5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Matéria julgada sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Vigência da Lei 13.021/2014. Irrelevância. Precedentes do STJ.


1 - A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que «não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos, conforme o inciso XIV da Lei 5.991/1973, art. 4º, pois não é possível criar a postulada obrigação por meio da interpretação sistemática da Lei 5.991/1973, art. 15 e Lei 5.991/1973, art. 19. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4325.8000.1300

6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Julgamento do apelo nobre efetivado sob a sistemática dos repetitivos. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Pretensão do embargante de exame de matéria constitucional. Descabimento. Dispositivos legais examinados. Tentativa de rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - No caso, não houve qualquer vício no aresto referente ao enfrentamento de questões constitucionais, as quais deveriam ter sido veiculadas em recurso extraordinário, não interposto pela parte, razão pela qual não há que se falar em omissão, contradição e obscuridade quanto à discussão acerca do CF/88, art. 5º, VIII e XXXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5953.3002.4400

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Acórdão recorrido assentado em fundamentos infraconstitucional. Não incidência da Súmula 126/STJ. Recurso especial provido. Medida Provisória 1.190-34/01. Distribuidoras de medicamentos. Profissional farmacêutico. Presença obrigatória. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3400

8 - TRT2 Funções simultâneas. Acúmulo de função. Auxiliar de enfermagem. Unidade básica de saúde. Não há exigência legal de permanência de farmacêutico em dispensário de medicamentos de Unidade Básica de Saúde, haja vista que o caput do Lei 5.991/1973, art. 15, prescreve a necessidade de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, apenas nas farmácias e drogarias. Desta forma, considerando que a autora exerce suas atividades em UBS, a entrega de medicamentos pode ser realizada pelos auxiliares de enfermagem, mormente diante da inexistência de vedação legal.

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Doc. LEGJUR 152.4881.8000.6700

9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Distribuidora de medicamentos. Manutenção de profissional farmacêutico. Obrigatoriedade, a partir da vigência da Medida Provisória 2.190-34/01, em virtude do disposto em seu art. 11. Precedentes.


«1. As Turmas componentes da 1ª Seção consolidaram o entendimento segundo o qual, com a entrada em vigor da Medida Provisória 2.190-34/01, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o período de funcionamento, uma vez que o art. 11 da referida Medida Provisória estendeu a aplicação do Lei 5.991/1973, art. 15 a estas empresas («Art. 11. Às distribuidoras de medicamentos aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973«). Precedentes: EDcl no REsp 933.416/PR, Primeira Turma, Min. Denise Arruda, DJe de 18/06/2009 e REsp 1.085.281/SP, Segunda Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 03/02/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5922.7001.8000 Tema 715 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Profissão. Drogaria. Farmácia. Farmacêutico. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 715. Processual civil e administrativo. Drogarias e farmácias. Exigência da presença de profissional legalmente habilitado durante o período integral de funcionamento do respectivo estabelecimento. Fiscalização e autuação. Competência. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/1960, art. 24. Lei 5.991/1973, art. 15.


«1. Para efeitos de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 543-C, e levando em consideração o entendimento há muito consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do Lei 3.820/1960, art. 24, c/c o Lei 5.991/1973, art. 15. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9000.7400

11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de farmácia. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Rol taxativo no Lei 5.991/1973, art. 15. Obrigação por regulamento. Desbordo dos limites legais. Ilegalidade. Súmula 140/TFR. Matéria pacificada no STJ. Recurso representativo da controvérsia. Resp1.110.906/SP. CPC/1973, art. 543-C.


«1. Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos, conforme o inciso XIV do Lei 5.991/1973, art. 4º, pois não é possível criar a postulada obrigação por meio da interpretação sistemática dos arts. 15 e 19 do referido diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6125.3000.9800

12 - STJ Processual civil. Conselho regional de farmácia. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Rol taxativo no Lei 5.991/1973, art. 15. Entendimento extensivo às unidades básicas de saúde.


«1. Observando o teor do acórdão a quo, nota-se que houve decisão em sintonia com o entendimento sedimentado pelo STJ, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3903.1001.0800

13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de farmácia. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Rol taxativo no Lei 5.991/1973, art. 15. Obrigação por regulamento. Desbordo dos limites legais. Ilegalidade. Súmula 140/TFR do extinto TFR. Matéria pacificada no STJ. Recurso representativo da controvérsia. Resp1.110.906/SP. CPC/1973, art. 543-C.


«1. Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos, conforme o inciso XIV do Lei 5.991/1973, art. 4º, pois não é possível criar a postulada obrigação por meio da interpretação sistemática dos arts. 15 e 19 do referido diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4325.8001.6600

14 - STJ Administrativo. Recurso especial. Dispensário de medicamento. Hospital de pequeno porte. Inexigibilidade de presença de farmacêutico. Lei 5.991/73. Matéria decidida pelo rito do CPC/1973, art. 543-C.


«1. A Primeira Seção no julgamento do Resp 1.110.906/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de considerar inexigível a presença de responsável técnico de farmacêutico nos dispensários de medicamentos de hospital ou clínica de pequeno porte, conforme inteligência do Lei 5.991/1973, art. 15 c/c art. 4º, XIV do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1439.0277

15 - STJ Embargos de declaração. Erro material. Caracterização. Resp862.923/SP não julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Inexistência de omissão. Técnico de farmácia. Assunção de responsabilidade técnica. Ausência de vedação legal.


1 - Nos presentes aclaratórios, a parte embargante alega a ocorrência: (i) de erro de fato, uma vez que o REsp 862.923/SP não foi julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce não transitou; (ii) de omissão, pois não houve manifestação ao disposto na Lei 5991/73, art. 15, § 3º, regulamentada pelo Decreto 74.170/74, art. 28.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4180.6669

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de farmácia. Dispensário de medicamentos. Presença de profissional farmacêutico. Desnecessidade. Precedente em recurso especial representativo de controvérsia. Resp1.110.906/SP.


1 - Sobre o desrespeito aos arts. 4º, 19, 40 a 42 da Lei 5.991/73, Decreto 85.878/81, art. 1º e 24 da Lei 3.820/60, é de se notar que a Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1.110.906/SP, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C entendeu que não é exigível a presença de responsável técnico de farmacêutico nos dispensários de medicamentos, conforme inteligência da Lei 5.991/73, art. 15 c/c art. 4º, XIV do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.3400 Tema 483 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 483/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Rol taxativo no Lei 5.991/1973, art. 15. Obrigação por regulamento. Desbordo dos limites legais. Ilegalidade. Súmula 140/TFR extinto. Matéria pacificada no STJ. Decreto 74.170/1974, art. 27, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 483/STJ - Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.
Tese jurídica firmada: - Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.
Anotações Nugep: - 1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas.
2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.
Informações Complementares: - Súmula 140/TFR - Unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam "dispensário de medicamentos", não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4880.9000.4700

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Pressupostos de admissibilidade. Inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados. Distribuidora de medicamentos. Manutenção de farmacêutico. Medida Provisória 2.190-34/2001. Aplicabilidade na hipótese dos autos. Não conhecimento. Distribuidoras de medicamentos. Farmacêutico responsável. Lei 5.991/1973, arts. 4º, XIV e XVI e 15, § 1º.


«1. Trata-se os autos de embargos de divergência em que a embargante suscita suposto dissídio jurisprudencial entre as Primeira e Segunda Turmas no que tange à inaplicabilidade da exigência de manutenção, pelas distribuidoras de medicamentos, de farmacêutico responsável durante o período de funcionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4880.9000.4500

19 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Distribuidora de medicamentos. Manutenção de farmacêutico. Medida Provisória 2.190/2001. Aplicabilidade na hipótese dos autos.


«1. O exame de suposta violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Federal, pela via do recurso extraordinário, sendo vedado a esta Corte Superior realizá-lo, em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5485.9148

20 - STJ Administrativo. Conselho regional de farmácia. Inscrição. Técnico de nível médio. Legalidade. Responsabilidade. Carga horária. Somatória de cursos. Possibilidade.


1 - O técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho de Farmácia respectivo, assim como está autorizado a assumir responsabilidade técnica em drogaria, independentemente da excepcionalidade da hipótese, em face da inexistência de vedação legal para tanto (EREsp. Acórdão/STJ). (AgRg no Ag 1.032.278/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.8.2008, DJe 11.9.2008.)... ()

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