CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 988 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 175.3527.1589.3512

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS AUTORES. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUPERVENIENTE DESISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, PORQUANTO PREJUDICADO.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz, que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela de urgência, para impor à ré que, no prazo de 48 horas contados da intimação da presente decisão, autorize e promova o restabelecimento do plano de saúde dos autores, sob pena de multa diária. ... ()

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Doc. LEGJUR 768.5561.5811.8257

2 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA (ART. 290, CPC). AUTORES MENORES COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO (ART. 988, II, CPC). PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé, nos autos da Ação de Cobrança 0803909-25.2023.8.19.0028, que cancelou a distribuição por ausência de recolhimento das custas e taxa judiciária (art. 290, CPC). ... ()

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Doc. LEGJUR 601.4572.3022.8250

3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE FIXADA EM IRDR. IRDR 32 AINDA SEM JULGAMENTO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE TESE FIRMADA. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 988, IV. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 803.7708.9183.4869

4 - TJRS AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO.


Caso em que a reclamante alega que o acórdão reclamado, prolatado pela 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, afronta a decisão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 71006310130, apreciado pelas Turmas Recursais Cíveis Reunidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.6462.7718.8317

5 - TJRS RECLAMAÇÃO. IRDR 32 (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS). ENERGIA ELÉTRICA. HIPÓTESE EM QUE O PRONUNCIAMENTO DA TURMA RECURSAL ENCONTROU FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA, FUNDANDO-SE NO QUE DISPÕE O art. 176 DA RESOLUÇÃO 414 DA ANEEL, E NÃO, ASSIM, COMO SE ESTIVESSE DECIDINDO DA FORMA COMO DECIDIU PORQUE VINCULADO POR DECISÃO DESTE ÓRGÃO ESPECIAL EM IRDR,  A QUAL NÃO ESTAVA MAIS EM VIGOR, UMA VEZ QUE DESCONSTITUÍDO O ACÓRDÃO RESPECTIVO, PARA INSTRUÇÃO DA CAUSA, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IRDR, DE RESTO, QUE NEM FOI MENCIONADO NA EMENTA DO ACÓRDÃO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CPC, art. 988, IV.


RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 971.8515.3312.3105

6 - TST /bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO CLT, art. 193, § 4º. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, § 2º, e art. 1.035, § 7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admitiu o recurso de revista, no que se refere à matéria decidida por esta Corte Superior no Tema Repetitivo 0015, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o agravo de instrumento não admite conhecimento, no particular. Agravo interno conhecido e não provido, por fundamento diverso.


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Doc. LEGJUR 850.0071.9960.9924

7 - TST /bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO CLT, art. 193, § 4º. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, § 2º, e art. 1.035, § 7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admitiu o recurso de revista, no que se refere à matéria decidida por esta Corte Superior no Tema Repetitivo 0015, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o agravo de instrumento não admite conhecimento, no particular. Agravo interno conhecido e não provido, por fundamento diverso.


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Doc. LEGJUR 674.4613.6143.5028

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58.alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 729.7959.6457.4809

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.


Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo interno conhecido e não provido. 2. REFLEXO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM FÉRIAS + 1/3. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. 3. REFLEXO DA INTEGRAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO EM FÉRIAS EM DUPLICIDADE. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 130.6889.9208.9108

10 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO COLEGIADA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.


I. CASO EM EXAME:1. Reclamação ajuizada contra decisão de primeiro grau que autorizou a transferência dos valores penhorados para outro juízo, sem a conclusão da avaliação do imóvel e sem a apuração definitiva do valor devido, contrariando decisão colegiada transitada em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 973.5578.2643.6135

11 - TJRS RECLAMAÇÃO. ENERGIA. ART. 988, IV DO CPC. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 32. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TESE JURÍDICA FIRMADA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 


1- A TESE PARA CONSOLIDAR O ENTENDIMENTO ACERCA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO FOI AMPARADA EM OUTROS FUNDAMENTOS, SENDO QUE A REFERÊNCIA FEITA AO IRDR 70085754349 FOI UTILIZADA APENAS COMO UM COMPLEMENTO ARGUMENTATIVO SECUNDÁRIO E NÃO ESSENCIAL PARA A DECISÃO FINAL. OU SEJA, A DECISÃO SERIA A MESMA SEM A SUA INVOCAÇÃO.  ... ()

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Doc. LEGJUR 171.0671.1527.8759

12 - TST AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELA SBDI-2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM DIFERENTES DEMANDAS. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL.


1. O agravante alega que a decisão proferida pelo E. TRT da 5ª Região determinou a liberação de valores ao reclamante, em sede de execução provisória, sob o fundamento da aplicabilidade dos art. 520 e 521 do CPC ao processo do trabalho, em sede de cumprimento provisório de sentença. Afirma, entretanto, que a matéria já foi apreciada por órgão especial deste E. TST (SDI-II), constituindo Precedente a ser observado por todos os TRTs, nos termos do art. 15, I, «e, da IN 39/2016. 2. Aduz que «a decisão proferida, violando Precedente deste Corte, nos termos da IN 39/2016, em seu art. 15, I, ‘e’ - decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho - autoriza o manejo da presente ação constitucional, como forma de assegurar a autoridade das decisões proferidas por este E. TST em sede de precedentes. 3. O caso concreto, entretanto, não se amolda às hipóteses legais, tampouco se viabiliza pelo, II do CPC, art. 988, indicado pela Agravante. A Reclamação deve ser manejada com o propósito de preservar a autoridade da decisão do tribunal, proferida no mesmo caso concreto. É dizer, não se destina à proteção abstrata da jurisprudência sedimentada nos tribunais, ou particularmente desta Subseção, mediante a eleição de um acórdão paradigma, como pretende o autor. 4. O argumento de que houve descumprimento das decisões proferidas pela SDI-II sobre a matéria não se amolda, pois, ao fundamento preconizado no, II do CPC, art. 988. 5. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 734.1686.5422.9236

13 - TRT2 RECLAMAÇÃO. AFRONTA À SÚMULA REGIONAL. NÃO CABIMENTO.


Eventual inobservância de súmula regional não se insere na hipótese do CPC, art. 988, II, que admite a Reclamação para «garantir a autoridade das decisões do tribunal, ou seja, no próprio caso concreto. Tampouco é o caso do, III, para «garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, visto que se trata de súmula de Tribunal Regional sem caráter vinculante, mas meramente persuasivo. A Reclamação possui hipóteses restritas para o seu cabimento, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo inadequada a medida interposta para os fins pretendidos e, por ausência de interesse processual, é extinta sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.6927.0135.5586

14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. art. 48, CAPUT, IN FINE, DA LC DISTRITAL 769/2008. CONSTITUCIONALIDADE. IAC 0702648-51.2021.8.07.0018. REDUÇÃO NO TEMPO DE IDADE E DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.  


1. O caput do art. 48 da LC Distrital 769/2008 dispõe que «[p]ara o cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme o art. 20, III, não se aplicando a redução no tempo de idade e contribuição de que trata o art. 22, relativa ao professor. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.5175.3618.2001

15 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF (Tema RG 246): Inobservância. Recurso Desprovido.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a imputação de responsabilidade subsidiária ao Poder Público, sem a devida comprovação de culpa. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADC Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), bem como a eventual ocorrência de cerceamento de defesa, ante a ausência de citação do beneficiário para a apresentação de contestação. III. Razões de decidir 3. A dispensa de citação para contestação, conforme procedido na espécie, não caracteriza cerceamento de defesa ou nulidade, considerados o objeto da reclamação e a intimação da decisão proferida, com a decorrente apresentação do agravo regimental. 4. A Suprema Corte já se posicionou no sentido de que a nulidade alegada, para ser reconhecida, deve ensejar efetivo e comprovado prejuízo, o qual não pode ser presumido. Trata-se de aplicação do princípio pas de nullité sans grief, cuja essência exige a demonstração de danos concretos à parte que suscita a nulidade. 5. O ajuizamento da reclamação pelo descumprimento do Tema RG 246 conjuntamente com a ADC Acórdão/STF afasta a exigência prevista no II do § 5º do CPC, art. 988. 6. A autoridade reclamada imputou responsabilidade subsidiária automática ao ente público na tomada de serviços terceirizados, sob o fundamento de falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), revelando inobservância ao que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e, mais recentemente, no RE 760.931- RG/DF (Tema 246 do ementário da Repercussão Geral). 7. Inexistência de apontamento claro e objetivo sobre eventual situação de reiterada e sistemática negligência na fiscalização do contrato, podendo a motivação apresentada, de natureza genérica, servir para qualquer processo judicial em que tenha ocorrido inadimplemento de obrigações trabalhistas. IV.Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 899.1856.2877.3472

16 - TJMG AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - AÇÃO VISANDO A GARANTIR AUTORIDADE DE DECISÕES DO TRIBUNAL - INADMISSIBILIDADE - INCONGRUÊNCIA COM AS HIPÓTESES LEGAIS TAXATIVAS.

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Não atenta contra o princípio da dialeticidade o agravo interno que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. ... ()

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Doc. LEGJUR 261.3071.5028.7768

17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. SUPOSTA AFRONTA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

Reclamação ajuizada contra acórdão proferido por Turma Recursal Cível que manteve sentença de improcedência em ação ajuizada por consumidora contra instituição financeira. Alegação de afronta à Súmula 297/STJ e aos Informativos 364 e 492 do STJ quanto à aplicação do CDC e à inversão do ônus da prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 269.7729.5995.6496

18 - TJPR Direito processual civil. Agravo Interno. Indeferimento da petição inicial de Reclamação ajuizada por servidora municipal aposentada, questionando sua exoneração. Reclamação ajuizada para dirimir suposta divergência entre acórdão de Turma Recursal e o entendimento do STF em Recursos Extraordinários no regime de Repercussão Geral. Reclamação incabível. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de Reclamação, a qual visava contestar acórdão de Turma Recursal que negou provimento a Recurso Inominado, mantendo a exoneração de Servidora Pública aposentada, com base na legislação municipal que prevê a vacância do cargo em razão da aposentadoria e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Recursos Extraordinários em Repercussão Geral).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Reclamação ajuizada contra acórdão de Turma Recursal é cabível para dirimir divergência em relação ao entendimento do STF sobre a reintegração de servidor público aposentado e se a decisão que indeferiu a petição inicial deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A Reclamação não se enquadra nas hipóteses de cabimento previstas no CPC e no RITJPR, pois não apontou divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ consolidada.4. A Reclamação foi ajuizada para dirimir suposta divergência entre acórdão de Turma Recursal e o entendimento do STF em Recursos Extraordinários julgados no regime de Repercussão Geral, denotando que a Ação é incabível na hipótese.5. A Agravante busca, na verdade, reexaminar a decisão da Turma Recursal, o que não é permitido por meio da Reclamação, configurando uso indevido dessa via processual como sucedâneo recursal.IV. Dispositivo e tese6. Agravo Interno a que se nega provimento.Tese de julgamento: A Reclamação, dirigida a esta Seção Cível, não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para contestar acórdão de Turma Recursal que não observa entendimentos do Supremo Tribunal Federal em Recursos Extraordinários julgados sob o regime de Repercussão Geral._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 988, I, II e IV; RITJPR, art. 290, I, II e IV; Res. 03/2016/STJ, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.221.999-AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18.09.2020; STF, RE 1.246.309-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 31.03.2020; STF, RE 1.276.421-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11.02.2021; STF, RE 1302501, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 2022; STF, RE 655283, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 2022; Súmula 606/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de ILDA ALVES RIBEIRO BARBOSA, que queria anular sua exoneração e ser reintegrada ao cargo, não pode ser aceito. A decisão se baseou no fato de que ela se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social, o que, segundo a lei, causa a vacância do cargo. Além disso, o Tribunal entendeu que a reclamação dela não se encaixa nas regras que permitem contestar decisões anteriores, pois não houve violação de normas ou precedentes do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o Agravo Interno foi negado, mantendo a decisão anterior que rejeitou o pedido de ILDA.... ()

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Doc. LEGJUR 214.5028.4950.2928

19 - TJMG RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ALEGAÇÃO DE AFRONTA À IRDR - EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INADEQUAÇÃO. - A


Reclamação, ação de conhecimento originária dos Tribunais, tem por objetivo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou garantir a autoridade de súmula vinculante. - A ausência de subsunção da hipótese prevista no CPC, art. 988 ao paradigma invocado constitui óbice à admissibilidade da Reclamação. - Incabível Reclamação perante este Tribunal para preservar acórdão proferido no âmbito do STJ, sendo impertinente sua utilização como sucedâneo recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 585.5569.7837.2219

20 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO CÍVEL. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS DO CPC, art. 988. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame1. Trata, na origem, de Reclamação Cível em face de decisão proferida pelo Juiz Relator da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Na demanda originária, pleiteia indenização pelas licenças especiais não usufruídas na condição de servidor do estado do Paraná. A Juíza Substituta do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba reconhece a prescrição, extinguindo o feito. Interposto recurso, o Relator da Turma Recursal nega seguimento monocraticamente. 3. O Agravante-Reclamante entende que a decisão «afronta e desvirtua o entendimento do STJ no Tema 516, a justificar a Reclamação Cível, com fulcro no CPC, art. 988, II.4. Decisão monocrática nega seguimento à Reclamação Cível, sendo agora objeto do presente Agravo Interno. II. Questão em discussão 5. Cinge a controvérsia em avaliar a possibilidade ou não de conhecimento da Reclamação Cível proposta pelo Agravante, que teve seu seguimento negado pela decisão monocrática recorrida. ... ()

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