Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELA SBDI-2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM DIFERENTES DEMANDAS. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL.
1. O agravante alega que a decisão proferida pelo E. TRT da 5ª Região determinou a liberação de valores ao reclamante, em sede de execução provisória, sob o fundamento da aplicabilidade dos art. 520 e 521 do CPC ao processo do trabalho, em sede de cumprimento provisório de sentença. Afirma, entretanto, que a matéria já foi apreciada por órgão especial deste E. TST (SDI-II), constituindo Precedente a ser observado por todos os TRTs, nos termos do art. 15, I, «e, da IN 39/2016. 2. Aduz que «a decisão proferida, violando Precedente deste Corte, nos termos da IN 39/2016, em seu art. 15, I, ‘e’ - decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho - autoriza o manejo da presente ação constitucional, como forma de assegurar a autoridade das decisões proferidas por este E. TST em sede de precedentes. 3. O caso concreto, entretanto, não se amolda às hipóteses legais, tampouco se viabiliza pelo, II do CPC, art. 988, indicado pela Agravante. A Reclamação deve ser manejada com o propósito de preservar a autoridade da decisão do tribunal, proferida no mesmo caso concreto. É dizer, não se destina à proteção abstrata da jurisprudência sedimentada nos tribunais, ou particularmente desta Subseção, mediante a eleição de um acórdão paradigma, como pretende o autor. 4. O argumento de que houve descumprimento das decisões proferidas pela SDI-II sobre a matéria não se amolda, pois, ao fundamento preconizado no, II do CPC, art. 988. 5. Agravo conhecido e não provido.... ()
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