1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DE ESPÓLIO POR HERDEIROS DO ANTIGO COMODATÁRIO. POSSE DERIVADA E PRECÁRIA. EXTINÇÃO DO COMODATO. AUSÊNCIA DE POSSE PRÓPRIA OU LEGÍTIMA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizado com o objetivo de afastar a imissão na posse de imóvel do qual os apelantes afirmam ser legítimos possuidores. 2. A sentença recorrida afastou a legitimidade ativa, por entender que os apelantes não ostentam a condição terceiros, nos termos do CPC, art. 674, § 2º, para fim do ajuizamento da ação. 3. Os apelantes, na condição de filhos do antigo ocupante do imóvel e netos do autor da herança, alegaram deter posse própria sobre o bem integrante do espólio de José Pereira de Andrade Filho, buscando proteção possessória contra suposta turbação judicial oriunda de ação de reintegração de posse. 4. A legitimidade para ajuizar embargos de terceiro exige a demonstração de posse legítima, autônoma e desvinculada de outra relação jurídica precária, nos termos do CPC, art. 674. 5. Restou judicialmente reconhecido, com trânsito em julgado, que o pai dos apelantes exercia posse derivada de comodato verbal firmado com o sogro, ora autor da herança, o que afasta qualquer alegação de posse justa ou animus domini. 6. A decisão anterior, proferida na ação de reintegração de posse, rejeitou expressamente a existência de doação, usucapião ou benfeitorias relativamente ao imóvel, tornando incontroversa a natureza precária da ocupação, estando vedada sua rediscussão em razão da coisa julgada (CPC/2015, art. 502). 7. A jurisprudência consolidada considera que o comodato não confere posse qualificada, tampouco legitimação para oposição de embargos de terceiro, dada a ausência de direito próprio sobre o bem. 8. A ocupação atual pelos apelantes decorre exclusivamente da continuidade da posse derivada do pai, sem qualquer demonstração de posse nova, autônoma ou justa, inviabilizando o acolhimento da pretensão possessória. 9. Nos termos do CPC, art. 618, I, apenas o inventariante possui legitimidade para representar judicialmente o espólio, sendo incabível a atuação concorrente de herdeiros em defesa da posse sobre bens indivisos do acervo. 10. A jurisprudência do STJ admite a reintegração de posse promovida pelo espólio contra herdeiro ocupante irregular, reforçando a necessidade de tutela do acervo hereditário contra atos de esbulho ou turbação. 11. Não configurada posse direta, exclusiva e legítima dos embargantes, tampouco risco concreto de constrição indevida, é inviável a via eleita. 12. Em razão do desprovimento do recurso, aplica-se o CPC, art. 85, § 11, com majoração dos honorários advocatícios para 15%, respeitada a gratuidade de justiça deferida. 13. Recurso desprovido.... ()
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2 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. DEPÓSITO JUDICIAL DE FRUTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE A. M. P. S. CONTRA DECISÕES QUE NOMEARAM P. A. S. P. COMO INVENTARIANTE E DETERMINARAM O DEPÓSITO JUDICIAL DOS FRUTOS DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM TERRAS DO ESPÓLIO. ... ()
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - IMISSÃO NA POSSE - DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA - ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA PELA INVENTARIANTE.
- Odireito à moradia é considerado direito fundamental de cunho social, previsto pelo art. 6º, «caput, da CR/88 ... ()
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4 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DE HERDEIRO EM AÇÃO DE COBRANÇA, NA QUAL FOI DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR O ESPÓLIO REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE. ... ()
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5 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de inventário. Incidente de remoção de inventariante. Inobservância dos deveres inerentes à função ou múnus. Animosidade. Conflito de interesses. Poder geral de cautela do juiz.
Quando de seu falecimento, não dispunha a «de cujus herdeiros obrigatórios, haja vista que, quando de seu óbito, já haviam falecido o seu cônjuge e os dois filhos (estes sem deixar herdeiros). Criação pela obituada de um espaço cultural em homenagem ao pai, cujos sócios se tornaram herdeiros pelo testamento. Autores do incidente que reclamam o fato de o inventariante não ter concluído o inventário, distribuído em 28.02.2012, ao longo de 13 (treze) anos, contando com 2 grupos de herdeiros: o Espaço Cultural Pintor M D Gotlib e, em relação às cotas societárias, Sosia Fajga Cohen, Marcio Lacs e Debora Lacs Sichel. Também afirmaram que o inventariante deixa de prestar contas, está inadimplente com relação as obrigações contratuais assumidas, dentre outras obrigações. Alegam que, nos termos do, II do CPC, art. 618, o inventariante deve administrar o espólio, com diligência, o que não ocorreu, nada sendo requerido que ponha termo ao inventário, nem diligenciando neste sentido e ainda provocando animosidade entre as partes. No que tange à alegada ausência de prestação de contas, tem-se que tal questão reclama via própria. Efeito suspensivo deferido. Inteligência do art. 995, parágrafo único, do CPC. Na transmissão da herança da «de cujus, composta de todos os seus direitos e obrigações ocorre, automática e imediatamente, após sua morte, transmitindo-se aos herdeiros legítimos e testamentários a posse e propriedade dos bens existentes na data do falecimento. A remoção de inventariante constitui ato judicial excepcional, notavelmente drástico. O explícito conflito entre os interesses dos herdeiros e o inventariante é um ponderoso argumento. Nessa vereda, não assiste razão ao agravante em seu pleito de provimento do presente recurso para que fosse anulada a decisão interlocutória, que julgou procedente o pedido, a fim de ser mantido na inventariança. Não há qualquer dúvida quanto a que cabe ao inventariante, no exercício do múnus, agir com zelo e transparência, em estrita observância aos deveres elencados no CPC, art. 622. Significa dizer que deve ser diligente na administração dos bens do espólio, sob pena de ser removido, caso demonstrada a sua desídia ou inércia na condução do encargo. Em se tratando o incidente de remoção de inventariante, como no caso, o ato judicial que reconhece a procedência ou improcedência do pleito possui natureza jurídica de decisão interlocutória. Tanto assim que ainda que denominado «sentença, se trata de decisão recorrível por meio de agravo de instrumento (§§1º e 2º do CPC, art. 203). Que, ademais, se insere no contexto do parágrafo único do CPC, art. 1.015. Não foi observada violação ao contraditório e o devido processo legal, não tendo as partes demonstrado irresignação pela não produção de provas além das já existentes no inventário. No caso, a decisão hostilizada que o removeu e nomeou em substituição Debora Lacs Sichel, decorreu do poder geral de cautela do juiz. e deve ser mantida. Entendimento no sentido de que entre herdeiros, trocar um pelo outro quando haja um conflito de interesses e animosidade incontrolável, normalmente não resolve o conflito, apenas o adia. No entanto, considerada a peculiaridade observada no presente caso, a excepcional situação descrita como um explicito conflito entre os interesses dos herdeiros e o do inventariante nomeado, autoriza o afastamento deste do encargo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HERANÇA. RATEIO DE DESPESAS DE IMÓVEL HEREDITÁRIO. USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DOS HERDEIROS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com obrigação de não fazer, os quais visavam afastar a obrigatoriedade de rateio das despesas relativas a imóvel integrante do espólio materno, alegando restrição de acesso ao bem e uso exclusivo por outro herdeiro. O autor requereu, alternativamente, o reconhecimento da obrigação de custeio das despesas apenas a partir da desocupação do imóvel pelo inventariante, ou o reconhecimento de seu direito de uso irrestrito do imóvel. ... ()
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7 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM LEGAL. REPRESENTANTE DE HERDEIRO MENOR IMPÚBERE. ALTERAÇÃO DA ORDEM LEGAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame: ... ()
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8 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. INVENTÁRIO. ENTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL POR FORÇA DE LEI. REPRESENTAÇÃO PELO INVENTARIANTE. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INÚTIL. QUESTÃO DE DIREITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. NÃO CONCORDÂNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL AO LOCADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A legitimidade ad causam se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material. Exige-se a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada que autorize a figurarem no polo ativo e passivo do feito, pois ninguém pode pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. O espólio goza de legitimidade para figurar nos polos ativo e passivo da ação, enquanto ente despersonalizado, bastando apenas que seja representado pelo inventariante (CPC, art. 618). Alegação de ilegitimidade ativa rejeitada. ... ()
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9 - TJPR DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A REQUERIDA ADMINISTRA FATICAMENTE O PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS QUE É DA INVENTARIANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva. O Apelante sustenta que a herdeira Lizette foi a responsável por gerir os imóveis partilhados, sendo, portanto, a administradora de fato, e que há pertinência subjetiva da Apelada para figurar no polo passivo da demanda.II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a legitimidade passiva da herdeira Lizette G. por ser a procuradora da Inventariante e administradora de fato.III. Razões de decidir. 1) A legitimidade passiva é um conceito fundamental no direito processual civil que se refere à capacidade de uma pessoa de ser demandada em um processo judicial. 2) Em se tratando de direito sucessório, quanto à representação da herança, o art. 1.797, I, do CC dispõe que a administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro. 3) O exercício da administração provisória não depende de intervenção judicial, sendo o administrador provisório quem está na posse dos bens. 4) No caso dos autos, houve nomeação da inventariante, qual seja, a viúva-meeira, cabendo a ela ser demandada por questões relativas ao espólio. 5) A obrigação jurídica é da inventariante, pois é de sua responsabilidade velar pelos bens do espólio, prestar declarações e contas de sua gestão, atuar com lealdade e boa-fé objetiva, entre outras atribuições previstas no CPC, art. 618. 6) A demanda foi proposta em 10.05.2019 e a inventariante faleceu em 2021, inexistindo informações acerca de eventual substituição do múnus. 7) Não é possível impor uma obrigação à parte sem que haja certeza das circunstâncias que envolvem o imbróglio.IV. Dispositivo e tese. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A administração da herança cabe ao inventariante nomeado, sendo de sua responsabilidade velar pelos bens do espólio e prestar contas de sua gestão, conforme o disposto no CPC, art. 618.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.797, I; CPC/2015, art. 618, art. 553, art. 85, § 11.... ()
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10 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXECUÇÃO VOLTADA À UNIVERSALIDADE DA HERANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LEGITIMIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 7.431/1985. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE CONDENOU A PARTE RÉ / AGRAVANTE A PRESTAR AS CONTAS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE O AUTOR APRESENTAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Agravante que pretende a reforma da decisão para que seja reconhecida a inépcia da petição inicial pela ausência do interesse de agir. Objetiva, subsidiariamente, o julgamento de improcedência do mérito, bem como a revisão da base de cálculo dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A decisão de mérito proferida ao final da primeira fase da ação de exigir contas, ostenta natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento, conforme se depreende do art. 550, §5º do CPC/2015. O interesse de agir é uma das condições a que se subordina o julgamento do mérito da ação e se baseia no binômio necessidade/utilidade. Considerando o vínculo jurídico, bem como a inegável relação conflituosa entre os herdeiros, justificada a necessidade de propositura da ação de exigir contas. Dever legal do inventariante, enquanto administrador do espólio de prestar contas, nos termos do CPC, art. 618, VII: «Art. 618. Incumbe ao inventariante: (...) VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar". Honorários sucumbenciais que devem ser arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC. A Terceira Turma do STJ, reafirmou o entendimento pacífico no âmbito da Segunda Seção da Corte, de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas como consequência do princípio da sucumbência, devendo ser arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC, eis que o valor atribuído à causa é meramente simbólico (RECURSO ESPECIAL 1.874.920 - DF (2020/0116021-7), Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgamento em 04/10/2022, DJe: 06/10/2022). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para fixar os honorários advocatícios em R$5.000,00 (cinco mil reais) na forma do CPC, art. 85, § 8º.... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário e partilha - Insurgência da inventariante contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e indeferiu pedido de tutela de urgência para acautelamento de bens - Parcial acolhimento - Nos inventários e arrolamentos, a taxa judiciária e custas devem ser suportadas pelo espólio - A análise da benesse considera o acervo patrimonial do espólio - Hipótese dos autos em que o espólio tem quantia suficiente para pagar as despesas - Concedido, entretanto, o diferimento da taxa judiciária, custas e despesas processuais ao final do processo - O acautelamento de bens é medida que se impõe, competindo à inventariante zelar pelos bens do acervo hereditário - Inteligência do CPC, art. 618, II - Inventariante que deve se valer de todas as medidas para evitar a depreciação dos veículos e prestar contas de sua administração - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios a serem suportados pelo espólio. A decisão determinou que os honorários contratados pela inventariante devem ser pagos por ela, conforme CPC, art. 618. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os honorários advocatícios devem ser considerados despesas do espólio ou da inventariante, especialmente em contexto de alta litigiosidade entre os herdeiros. III. Razões de Decidir 3. Os honorários advocatícios constituem encargo da herança apenas quando não há conflito entre os interessados. No caso, há alta litigiosidade, impedindo a representação por um único advogado. 4. Cada parte deve suportar os honorários de seu próprio patrono, conforme precedentes do STF e doutrina especializada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios são encargo da herança apenas na ausência de conflito entre interessados. 2. Em caso de litígio, cada parte deve arcar com os honorários de seu advogado. Legislação Citada: CPC/2015, art. 61... ()
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15 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO BENS. I. CASO EM EXAME 1.
Irresignação manejada pelo inventariante, visando a modificação de decisão que condicionou a venda de imóvel do Espólio ao depósito do saldo remanescente em conta judicial. O Agravante alega ser o único herdeiro e pleiteia a dispensa do depósito, argumentando que o Espólio possui outros bens para quitação de tributos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão suscitada se assenta em determinar se é exigível o depósito em conta judicial do saldo obtido com a venda de imóvel do espólio, mesmo quando o inventariante alega ser o único herdeiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A venda de imóvel em inventário não concluído demanda ordem judicial específica, sendo medida excepcional, autorizada se justificada. 4. O inventariante deve cumprir procedimentos legais, incluindo o depósito do saldo em conta judicial, para assegurar a distribuição entre eventuais e possíveis interessados, realizada a partilha, permitindo a cobertura de despesas do Espólio. IV. DISPOSITIVO E TESE DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de julgamento: O depósito do saldo remanescente, obtido com alienação de bem em conta judicial é exigível para garantir a correta administração do espólio e a distribuição entre possíveis interessados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 618 e CPC, art. 619. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2041906-33.2023.8.26.0000, Rel. Erickson Gavazza Marques, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 28.03.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2026947-62.2020.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 09.03.2020... ()
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16 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Crédito não tributário proveniente de mensalidades de serviços educacionais do exercício de 2014. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alegada, dentre outras matérias, a nulidade da CDA. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento. CDA que não explicita a fundamentação legal ou contratual das obrigações principais, bem como apresentam informações conflitantes quanto ao fundamento dos índices de juros e correção aplicados. Ausência dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, II à IV, da Lei 6.830/80. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Distinção entre defeito formal da petição inicial, que determina a intimação do autor para efetivar a sua emenda ( CPC/1973, art. 284 e CPC/2015, art. 321), e vício do título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 618, I e CPC/2015, art. 803, I), que implica em nulidade da execução e não admite provocação do juízo em favor de uma das partes, para preservação do princípio da imparcialidade. Decisão reformada. Recurso provido
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17 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO.
1. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. FORMALIZAÇÃO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE DA OBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. RENÚNCIA TRANSLATIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM RENÚNCIA ABDICATIVA, A QUAL A LEI AUTORIZA QUE SEJA FORMALIZADA POR TERMO NOS AUTOS.... ()
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18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO COM O AI Nº 50164098220258217000. SUCESSÕES. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. QUESTIONAMENTOS ENVOLVENDO A EFICÁCIA DA CESSÃO DE DIREITOS PROCEDIDA PELA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. TEMÁTICA NÃO APRECIADA NA DECISÃO QUESTIONADA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA COMPANHEIRA E HERDEIRA TESTAMENTÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. DECISÃO MANTIDA.
1. É DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE CONCEDEU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PARTE AGRAVADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO.... ()
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19 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Herdeiro que não é sócio da empresa. Pretensão de fiscalizar a administração das empresas das quais o falecido era sócio e administrador. Ilegitimidade reconhecida com base nos contratos sociais das empresas. Incidência das súmulas 282, 356 e 284/STF, por analogia.
1 - A questão em discussão consiste em saber se a herdeira possui legitimidade para exigir prestação de contas da administração das empresas em que o falecido era sócio, considerando que o contrato social não previa a substituição do sócio falecido pelos herdeiros.... ()
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20 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA O INVENTARIANTE. MERO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Segundo disposto no § 1º, do art. 83, do Regimento Interno das Turmas Recursais, os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()