Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 605.2365.7417.0719

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO BENS. I. CASO EM EXAME 1.

Irresignação manejada pelo inventariante, visando a modificação de decisão que condicionou a venda de imóvel do Espólio ao depósito do saldo remanescente em conta judicial. O Agravante alega ser o único herdeiro e pleiteia a dispensa do depósito, argumentando que o Espólio possui outros bens para quitação de tributos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão suscitada se assenta em determinar se é exigível o depósito em conta judicial do saldo obtido com a venda de imóvel do espólio, mesmo quando o inventariante alega ser o único herdeiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A venda de imóvel em inventário não concluído demanda ordem judicial específica, sendo medida excepcional, autorizada se justificada. 4. O inventariante deve cumprir procedimentos legais, incluindo o depósito do saldo em conta judicial, para assegurar a distribuição entre eventuais e possíveis interessados, realizada a partilha, permitindo a cobertura de despesas do Espólio. IV. DISPOSITIVO E TESE DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de julgamento:   O depósito do saldo remanescente, obtido com alienação de bem em conta judicial é exigível para garantir a correta administração do espólio e a distribuição entre possíveis interessados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 618 e CPC, art. 619. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2041906-33.2023.8.26.0000, Rel. Erickson Gavazza Marques, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 28.03.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2026947-62.2020.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 09.03.2020... ()

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