CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 611 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 110.2944.6598.6754

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DOS BENS DO ESPÓLIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE OS HERDEIROS. REDOBRADA CAUTELA QUANTO À ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o levantamento de valores depositados na conta do falecido, solicitado pela inventariante, com a justificativa de que os valores seriam utilizados para o pagamento de honorários advocatícios e despesas necessárias à manutenção do espólio. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comprovação dos gastos e na existência de dívidas do espólio. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.5061.3798.8287

2 - TJMG Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO VENDIDO PELO FALECIDO. DISTINÇÃO ENTRE BENS A INVENTARIAR E BENS ALIENADOS PELO DE CUJUS ANTES DO ÓBITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da «Ação de Expedição de Alvará de Transferência de Veículo, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, III, c/c CPC, art. 485, I. Os apelantes sustentam que o veículo cuja transferência se pretende já havia sido vendido pelo falecido e entregue ao comprador antes do óbito, não integrando o acervo hereditário, e requerem a expedição de alvará judicial para formalização da transferência junto ao Detran. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar o acerto, ou não, da sentença que extinguiu o feito, reconhecendo a inadequação da via eleita pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipótese dos autos não trata de herança ou sucessão, mas de pedido para regularizar um ato jurídico (compra e venda de bem móvel) alegadamente aperfeiçoado pelo falecido, por meio da tradição, antes de seu óbito. 4. Os dispositivos do CPC que determinam a necessidade de abertura de inventário (arts. 611 e 615) não se aplicam quando o bem cuja transferência se pretende já não pertence mais ao falecido, inexistindo sucessão patrimonial a ser reconhecida. 5. A ausência de registro da transferência no Detran configura mera irregularidade administrativa, não obstando a expedição de alvará judicial para a formalização do ato perante o órgão competente, caso efetivamente comprovada a realização do negócio, questão ainda pendente de melhor apuração. 6. Diante da alegação de tradição anterior ao óbito, a extinção do feito por indeferime nto da petição inicial impede o exame do mérito e a verificação da prova da alienação, sendo necessário o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A expedição de alvará judicial para transferência de veículo alienado em vida pelo de cujus é admissível, desde que comprovada a tradição antes do falecimento, não se aplicando as regras de inventário previstas nos CPC, art. 611 e CPC art. 615. 2. A distinção entre bem a inventariar e bem já alienado é essencial para definir a via adequada; sendo o bem objeto de venda perfeita e consumada, admite-se a regularização por alvará, independentemente de inventário, caso devidamente comprovada a realização do negócio. 3. A ausência de registro da transferência junto ao Detran constitui mera irregularidade administrativa, que não impede a expedição de alvará judicial. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.267; CPC, art. 330, III, e CPC, art. 485, I; CTB, art. 123, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.271733-8/001, Rel. Des. Kildare Carvalho, j. 13/02/2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.263141-6/001, Rel. Des. Kildare Carvalho, j. 11/04/2024; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.426523-7/001, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, j. 18/11/2024; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.023599-8/001, Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, j. 12/05/2022; TJMG, Apelação Cível 1.0000.18.087752-4/001, Rel. Des. Carlos Levenhagen, j. 31/10/2018.
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Doc. LEGJUR 177.9059.4807.7777

3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BEM - NECESSIDADE - NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.

- É

imprescindível que o autor da ação de usucapião indique e qualifique os proprietários do bem imóvel objeto da demanda, os quais, devidamente citados, integrarão o polo passivo da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 781.6641.3328.0256

4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA. (1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER, CASO DEMONSTRE A POSSIBILIDADE DE SER AFETADO PELA DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE INTERESSE DOS CREDORES DO ESPÓLIO.(2) ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIR NOVO ALVARÁ. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO.(3) SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE COBRANÇA, EMBARGOS DE TERCEIRO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DIRETA NA PARTILHA DE BENS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CARACTERIZADA. IMPROFICUIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ANTES DA DEFINIÇÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ENQUANTO O INVENTÁRIO ESTÁ SUSPENSO, A FIM DE EVITAR TUMULTO PROCESSUAL.(4) PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE APROFUNDAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REALIZADA NOS AUTOS DO PRÓPRIO INVENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE QUANTIDADE DETERMINADA DE GADO E SOJA PARA ADIMPLEMENTO DOS DÉBITOS MENSAIS E MANEJO DO GADO E DA TERRA, A FIM DE VIABILIZAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE RURAL E, CONSEQUENTEMENTE, EVITAR O PERECIMENTO DOS BENS DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM APENSO POR QUALQUER DOS INTERESSADOS. NÃO PROVIMENTO.(5) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 80 INOCORRENTES.

RECURSO, PARCIALMENTE, CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que deferiu a suspensão do processo de inventário até o trânsito em julgado das sentenças relacionadas às diversas ações envolvendo o espólio, além de indeferir o pedido de expedição de alvará judicial para a inventariante fornecer carta de anuência em nome do espólio, sob a alegação de que não havia comprovação da propriedade do imóvel em questão. Os agravantes, credores do espólio, sustentam que a suspensão foi prematura e que a inventariante não apresentou as primeiras declarações e a prestação de contas necessárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 366.6272.4138.3792

5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL AJUIZADO PELA HERDEIRA INVENTARIANTE. AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE ALGUNS BENS DO ESPÓLIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE UM DOS HERDEIROS. APELAÇÃO CÍVEL. (I) PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE ORIGEM. INVIABILIDADE. ALVARÁ JUDICIAL EM APENSO AOS AUTOS DE INVENTÁRIO. INVENTÁRIO SUSPENSO DEVIDO À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA DE JULGAMENTO ENTRE AS CAUSAS OU DE VERIFICAÇÃO DE PROVA OU FATO A SER PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE SUSPENSÃO. MEDIDA NÃO JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO. NÃO PROVIMENTO. (II) PLEITO DE REFORMA DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO. DÍVIDAS DO ESPÓLIO SUPERIORES A R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). DÉBITOS SOBRE OS QUAIS INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MENSAIS. PRODUTO DA VENDA ANTECIPADA DE BENS QUE REVERTERÁ EXCLUSIVAMENTE PARA O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DE CUJUS. INCUMBÊNCIA DA INVENTARIANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto por um dos herdeiros, em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial, formulado pela inventariante (ora apelada), de expedição de alvará judicial para autorizar a venda antecipada de alguns dos bens do espólio. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.9722.7094.5031

6 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Habilitação de Herdeiros. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Celsa Acebedo Fernandez e Outros contra decisão que rejeitou Embargos de Declaração em fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de deferimento da habilitação de sucessora e condicionou o levantamento de valor à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para a habilitação de herdeiros e levantamento de valores de precatório. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência atual do STJ exige a apresentação de certidão de inventariança para levantamento de valores. 4. A habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para a definição dos quinhões hereditários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiros não dispensa a comprovação de inventário para levantamento de valores. 2. A apresentação de certidão de inventariança ou formal de partilha é imprescindível. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, art. 1.784; CPC, arts. 611, 687 a 692, 778, § 1º, II, 1.025, 1.026, § 2º; STJ, Agravo Interno no Precatório 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 25/06/21; Agravo de Inst. 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câm. de Direito Público, j. 26/02/25; Agravo de Inst. 2314834-61.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª Câmara de Direito Público, j. 10/03/2025

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Doc. LEGJUR 478.1944.1158.6224

7 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Habilitação de Herdeiros. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Evandro Prado, Vanda Maria Aparecida Della Montagna e Kelly Cristina Montagna da Silva contra decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de Eliana Della Montagna, mas condicionou o levantamento de precatórios à apresentação de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação direta dos herdeiros para levantamento de precatórios sem apresentação de inventário, considerando o Provimento CSM 2.753/24 e a Resolução do CNJ 303/19. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do art. 778, § 1º, II, do CPC, a habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para definição dos quinhões hereditários. 4. A jurisprudência do STJ condiciona o levantamento dos valores requisitados por precatório à partilha no âmbito de inventário judicial ou administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros não dispensa a apresentação de inventário para levantamento de precatórios. 2. A normativa administrativa reafirma diretriz já em vigor desde 2014. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 611, 687, 778, § 1º, II; CC, art. 1.784; STJ, Agravo Interno no Precatório 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 25/06/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26/02/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2015699-26.2025.8.26.0000, Rel. Marcelo Berthe, 2ª Câmara de Direito Público, j. 15/04/2025

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Doc. LEGJUR 547.6508.3307.0233

8 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Habilitação de Herdeiros em Incidente de Precatório. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Maria Celice da Silva Scarpanti e outros contra decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de Hélio Scarpanti no Incidente de Precatório, mas condicionou a alteração da titularidade do crédito e o levantamento dos valores à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a formalização de inventário para a habilitação dos herdeiros e levantamento de valores de precatório. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ e o Provimento 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP exigem a apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário para alteração da titularidade do crédito e levantamento de valores. 4. A habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para a definição dos quinhões hereditários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. 6. Tese de julgamento: «A apresentação de certidão de inventariança ou formal de partilha é imprescindível para o levantamento de valores decorrentes de precatório. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 611, 687, 778, §1º, II. STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 25.06.2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26.02.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2314834-61.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª Câmara de Direito Público, j. 10.03.2025

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Doc. LEGJUR 619.3032.9729.4582

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. LEVANTAMENTO DE VALORES SEM INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. 


Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Izilda Maria Jacinto Honório contra decisão que deferiu sua habilitação como herdeira na fase de cumprimento de sentença, condicionando a alteração da titularidade do crédito à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para a habilitação de herdeiro e levantamento de valores de precatório, quando a agravante alega ser a única sucessora da credora originária falecida. III. Razões de Decidir 3. A abertura de inventário é desnecessária quando os documentos comprovam a condição de única herdeira, e não há outros bens ou herdeiros, conforme precedentes do Tribunal de Justiça e do STJ. 4. A exigência de inventário seria meramente burocrática, onerando desnecessariamente a parte e o Judiciário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, permitindo o levantamento dos valores pela agravante sem a necessidade de inventário. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiro e o levantamento de valores podem ser realizados sem a abertura de inventário, quando comprovada a condição de única sucessora. 2. A formalidade do inventário pode ser dispensada para evitar oneração desnecessária da parte e do Judiciário. Legislação Citada: CPC, arts. 611, 687 e seguintes. Lei 6.858/80. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2200031-41.2019.8.26.0000, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 24/09/2019. TJSP, Agravo de Instrumento 2137044-95.2021.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Martins Berthe, j. 11.08.2021. STJ, AgRg nos EDcl no Recurso Especial 1.018.236, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 05.11.2015... ()

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Doc. LEGJUR 189.8129.8291.5199

10 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Habilitação de Herdeiros. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Sergio Augusto Vasconcelos e Outros contra decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros da exequente falecida Vera Lúcia Vasconcelos Moreira, condicionando o levantamento de valores à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para a habilitação de herdeiros e levantamento de valores de precatório. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência atual do STJ exige a apresentação de certidão de inventariança para levantamento de valores. 4. A habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para a definição dos quinhões hereditários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento:1. A habilitação de herdeiros não dispensa a comprovação de inventário para levantamento de valores. 2. A apresentação de certidão de inventariança ou formal de partilha é imprescindível. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, art. 1.784; CPC, arts. 611, 687 a 692, 778, § 1º, II, 1.025, 1.026, § 2º; STJ, Agravo Interno no Prec. 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 25/06/2021; Agravo de Instr. 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26/02/2025; Agravo de Instr. 2314834-61.2024.8.26.0000, Rel. Kleber L. de Aquino, 3ª Câm. de Direito Público, j. 10/03/2025

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Doc. LEGJUR 414.5213.1864.0362

11 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Precatório. Levantamento de valores pelos Herdeiros. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Maria Teresa Carniel da Silva e outros (sucessores de João Batista da Silva) contra decisão que, apesar de habilitá-los no feito, indeferiu o levantamento imediato dos valores, condicionando-o à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para levantamento de valores de precatório pelos herdeiros. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência atual do STJ exige a apresentação de certidão de inventariança para levantamento de valores. 4. A habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para a definição dos quinhões hereditários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiros não dispensa a comprovação de inventário para levantamento de valores. 2. A apresentação de certidão de inventariança ou formal de partilha é imprescindível. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, art. 1.784; CPC, arts. 611, 687 a 692, 778, § 1º, II, 1.025, 1.026, § 2º; STJ, AInt no Precat. 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 25/6/2021; AI 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª C. D. Público, j. 26/2/2025; AI 2314834-61.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª C. D. Público, j. 10/3/2025

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Doc. LEGJUR 557.5521.7477.5992

12 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE BENS IMÓVEIS DA PARTILHA NO INVENTÁRIO POR NÃO EXISTIR COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PROPRIEDADE. INSURGÊNCIA DAS HERDEIRAS DO DE CUJUS. PRETENSÃO DE PARTILHA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO E POSSESSÓRIOS SOBRE OS BENS IMÓVEIS. POSSIBILIDADE NO CASO. EXISTÊNCIA DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA FIRMADOS ENTRE A PROPRIETÁRIA (LOTEADORA E INCORPORADORA) E O DE CUJUS E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS QUE COMPROVAM AS ALEGAÇÕES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. VIABILIDADE DE INCLUSÃO NO INVENTÁRIO DOS DIREITOS AQUISITIVOS E POSSESSÓRIOS ORIUNDOS DOS CONTRATOS DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.


Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que entendeu que não é possível a partilha de direitos aquisitivos e possessórios sobre bens imóveis não escriturados, sendo, portanto, inviável a inclusão no monte de bem sobre o qual não existe comprovação da efetiva propriedade e ou direitos de aquisição ou possessórios. Ademais, esclareceu que a partilha dos referidos direitos de aquisição ou possessórios, deverão ser discutidos em vias ordinárias, por se tratar de questão que demanda dilação probatória complexa, diversa da documental, razão pela qual devem ser objetos de sobrepartilha.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é necessária (ou não) a remessa às vias ordinárias para a comprovação de direitos aquisitivos ou posse sobre bens imóveis a serem partilhados no inventário; (ii) se é possível a partilha dos direitos aquisitivos e possessórios decorrentes dos contratos de compromissos de compra e venda entabulados entre o de cujus e a loteadora, proprietária registral dos imóveis, na partilha de bens do espólio em inventário, mesmo que os contratos não tenham sido levados a registro.III. Razões de decidir3. O processo de inventário é célere, não comportando, portanto, a resolução de questões que dependem de dilação probatória, conforme previsto nos CPC, art. 611 e CPC art. 612.4. A comprovação dos direitos de aquisição e possessórios sobre bens imóveis em questão (não escriturados), não deve ser remetida às vias ordinárias, pois a prova documental constante nos autos é suficiente para comprovar as alegações das agravantes.5. In casu, as agravantes juntaram aos autos os compromissos de compra e venda entabulados entre a loteadora (proprietária registral dos imóveis) e o de cujus, com comprovação das parcelas pagas pelo falecido até a data do falecimento, os quais são suficientes para comprovar os direitos aquisitivos e possessórios oriundos dos compromissos de compra e venda sobre os imóveis, não necessitando de dilação probatória, diversa da documental já produzida.6. Os direitos aquisitivos e possessórios decorrentes dos contratos de compromisso de compra e venda sobre os imóveis não escriturados são partilháveis, sendo possível a inclusão de tais direitos sobre os imóveis no monte partilhável do espólio.7. Decisão reformada.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «1. O processo de inventário é célere e não comporta a resolução de questões que dependem de instrução probatória, diversa da documental, conforme previsto nos arts. 611 e 612 do CPC. «2. O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro, pois o escopo deste é primordialmente resguardar o contratante em face de terceiros que almejem sobre o imóvel em questão direito incompatível com a sua pretensão aquisitiva.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 611 e 612; CC, Arts. 1.227, 1.245 e 1.247.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 5/5/2014; TJPR, 11ª C.Cível, AI 0045439-86.2018.8.16.0000, Rel. Des. Ruy Muggiati, J. 21.02.2019; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0103524-55.2024.8.16.0000, Arapongas, Rel.: Desa. IVANISE MARIA TRATZ MARTINS, J. 02.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0001201-39.2014.8.16.0091, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 20.07.2018; TJMG, AI: 17405256020228130000, Rel. Des.(a) Moreira Diniz, Data de Julgamento: 27/10/2022, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 28/10/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 895.2519.7924.6449

13 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA. (1) SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE COBRANÇA, EMBARGOS DE TERCEIRO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DIRETA NA PARTILHA DE BENS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CARACTERIZADA. (2) INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA EMISSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA FINANCIAMENTO RURAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERTENCIMENTO DO IMÓVEL AO ESPÓLIO. BELIGERÂNCIA ENTRE AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS (CREDORES). REDOBRADA CAUTELA QUANTO À ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou a suspensão do processo de inventário em razão da existência de diversas ações envolvendo o espólio, além de indeferir o pedido de expedição de alvará para autorização da inventariante a fornecer carta de anuência para financiamento rural, sob o fundamento de que não havia comprovação da propriedade do imóvel pelo espólio. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.6586.8598.5417

14 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO ANTIGO ADMINISTRADOR DOS BENS DA DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL QUE POSSIBILITOU O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 611. INTIMAÇÃO DOS LOCATÁRIOS ACERCA DO DIRECIONAMENTO QUANTO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS A SEREM DEPOSITADOS EM JUÍZO. NOMEAÇÃO DO AUTOR COMO INVENTARIANTE COM PODERES ESPECÍFICOS. LOCALIZAÇÃO DA ÚNICA HERDEIRA QUE ASSUMIU A FUNÇÃO DE INVENTARIANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AUTOR. ACERTO. PERÍCIA CONCLUSIVA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO AUTOR. INEGÁVEL PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE DO APROVEITAMENTO DO TRABALHO ALHEIO SEM A REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTELIGÊNCIA DO art. 884 DO CC. MONTANTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO DECISUM QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 781.6602.7619.6639

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - ITCMD


Propositura de inventário judicial, seguido de posterior opção pelo extrajudicial - Inobservância do prazo de 60 (sessenta dias) previsto na Lei, art. 21, I Estadual 10.705/2000 - Multa - Acerto - Inaplicabilidade do CPC, art. 611, em razão do princípio da especialidade - Precedentes jurisprudenciais - Pedido julgado improcedente - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 365.2021.2754.3412

16 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Alegação de ilegitimidade passiva. Falecida a executada, incluíram-se os sucessores no polo passivo. Possibilidade. Art. 779, II, c/c o art. 110, ambos do CPC. Inexistência de inventário não pode ser utilizada como argumento para se afastar a legitimidade passiva dos sucessores. Falecimento que ocorreu em 2015. Processo de inventário deve ser instaurado no prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão. CPC, art. 611. Hipótese que atrairia a legitimidade passiva do espólio. Impossibilidade de o executado se beneficiar da própria inércia. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 309.1241.5427.9104

17 - TJSP Apelação. Ação de cobrança c./c. reparação de danos. Prestação de serviços advocatícios. Ação de inventário que não foi ajuizada pelo advogado contratado. Sentença de parcial procedência, condenando o réu a restituição dos valores pagos (R$ 4.200,00) e multa contratual (R$ 1.000,00). Recurso da autora que merece prosperar. Réu revel. Advogado réu que foi contratado em 19/09/2019 para ajuizar ação de inventário da genitora da autora, falecida em 10/08/2019, e tinha a obrigação de propor a ação dentro do prazo legal de 60 dias do óbito (CPC, art. 611), restando comprovado que após dois anos não havia ingressado com a ação. Desídia do réu que sujeita a autora ao pagamento da multa do ITCM em seu maior patamar (20%), pelo atraso superior a 180 dias, conforme Lei, art. 21, I Estadual 10.705/2000. Réu que deve ressarcir a autora o valor dispendido com o pagamento de multa do ITCMD, a ser apurada em liquidação de sentença. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 464.6294.4990.2522

18 - TJSP Inventário - ITCMD - Aplicação de multa - Protocolização que teria sido feito após 60 dias, como determinado na Lei 10.705/2000, art. 21 - Caso em que o CPC, art. 611 estabelece que o prazo é de dois meses - Alteração da lei - Lei estadual mais antiga que foi alterada pelo que estabeleceu Lei mais nova - Multa indevida - Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 135.7073.7006.8100

19 - STJ Processual civil. Execução de título judicial. Embargos. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Alegação de erro material na indicação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inovação recursal vedada. Preclusão consumativa. Apontada violação dos CPC/1973, art. 611 e CPC/1973, art. 614. Falta de prequestionamento e reexame de matéria fático-probatória, REspectivamente. Súmulas 211 e 7 desta corte superior. Eventual análise da penhorabilidade de veículo. Alegação de preclusão. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Questão de ordem pública. Discussão sobre alcance pela coisa julgada. CPC/1973, art. 471. Dispositivo que não contém comando normativo apto a fundamentar a alegação recursal.


«1. Não há como prevalecer a alegação do recorrente de que deveria ser considerada a indicação do CPC/1973, art. 535, II, ao invés do art. 542, II, do mesmo diploma legal, como violado, nas razões recursais. Tal alegação, além de representar inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental, esbarra na existência de preclusão consumativa (CPC, art. 471). ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.3100

20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Arbitramento equitativo pelo juiz. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


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