Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. LEVANTAMENTO DE VALORES SEM INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Izilda Maria Jacinto Honório contra decisão que deferiu sua habilitação como herdeira na fase de cumprimento de sentença, condicionando a alteração da titularidade do crédito à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para a habilitação de herdeiro e levantamento de valores de precatório, quando a agravante alega ser a única sucessora da credora originária falecida. III. Razões de Decidir 3. A abertura de inventário é desnecessária quando os documentos comprovam a condição de única herdeira, e não há outros bens ou herdeiros, conforme precedentes do Tribunal de Justiça e do STJ. 4. A exigência de inventário seria meramente burocrática, onerando desnecessariamente a parte e o Judiciário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, permitindo o levantamento dos valores pela agravante sem a necessidade de inventário. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiro e o levantamento de valores podem ser realizados sem a abertura de inventário, quando comprovada a condição de única sucessora. 2. A formalidade do inventário pode ser dispensada para evitar oneração desnecessária da parte e do Judiciário. Legislação Citada: CPC, arts. 611, 687 e seguintes. Lei 6.858/80. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2200031-41.2019.8.26.0000, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 24/09/2019. TJSP, Agravo de Instrumento 2137044-95.2021.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Martins Berthe, j. 11.08.2021. STJ, AgRg nos EDcl no Recurso Especial 1.018.236, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 05.11.2015... ()
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