Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Habilitação de Herdeiros em Incidente de Precatório. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Maria Celice da Silva Scarpanti e outros contra decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de Hélio Scarpanti no Incidente de Precatório, mas condicionou a alteração da titularidade do crédito e o levantamento dos valores à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a formalização de inventário para a habilitação dos herdeiros e levantamento de valores de precatório. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ e o Provimento 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP exigem a apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário para alteração da titularidade do crédito e levantamento de valores. 4. A habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para a definição dos quinhões hereditários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. 6. Tese de julgamento: «A apresentação de certidão de inventariança ou formal de partilha é imprescindível para o levantamento de valores decorrentes de precatório. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 611, 687, 778, §1º, II. STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 25.06.2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26.02.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2314834-61.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª Câmara de Direito Público, j. 10.03.2025
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