Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.5213.1864.0362

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Precatório. Levantamento de valores pelos Herdeiros. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Maria Teresa Carniel da Silva e outros (sucessores de João Batista da Silva) contra decisão que, apesar de habilitá-los no feito, indeferiu o levantamento imediato dos valores, condicionando-o à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para levantamento de valores de precatório pelos herdeiros. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência atual do STJ exige a apresentação de certidão de inventariança para levantamento de valores. 4. A habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para a definição dos quinhões hereditários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiros não dispensa a comprovação de inventário para levantamento de valores. 2. A apresentação de certidão de inventariança ou formal de partilha é imprescindível. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, art. 1.784; CPC, arts. 611, 687 a 692, 778, § 1º, II, 1.025, 1.026, § 2º; STJ, AInt no Precat. 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 25/6/2021; AI 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª C. D. Público, j. 26/2/2025; AI 2314834-61.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª C. D. Público, j. 10/3/2025

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