Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Habilitação de Herdeiros. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Evandro Prado, Vanda Maria Aparecida Della Montagna e Kelly Cristina Montagna da Silva contra decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de Eliana Della Montagna, mas condicionou o levantamento de precatórios à apresentação de inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação direta dos herdeiros para levantamento de precatórios sem apresentação de inventário, considerando o Provimento CSM 2.753/24 e a Resolução do CNJ 303/19. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do art. 778, § 1º, II, do CPC, a habilitação dos herdeiros visa garantir a continuidade do processo, mas não substitui a necessidade de inventário para definição dos quinhões hereditários. 4. A jurisprudência do STJ condiciona o levantamento dos valores requisitados por precatório à partilha no âmbito de inventário judicial ou administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros não dispensa a apresentação de inventário para levantamento de precatórios. 2. A normativa administrativa reafirma diretriz já em vigor desde 2014. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 611, 687, 778, § 1º, II; CC, art. 1.784; STJ, Agravo Interno no Precatório 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 25/06/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2393351-80.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26/02/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2015699-26.2025.8.26.0000, Rel. Marcelo Berthe, 2ª Câmara de Direito Público, j. 15/04/2025
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