CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 351 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 285.1964.4115.8153

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO NÃO IMPGUNADO EM RÉPLICA.PROVIMENTO DO RECURSO.


I. Caso em exame: 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais causa de pedir versa a respeito da alegação de fraude na contratação de empréstimo bancário ensejando descontos mensais em benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.3058.8923.4701

2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRODUÇÃO DE PROVA. DEPOIMENTO PESSOAL DO PROMOTOR DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 526.9390.6523.2601

3 - TJRJ Ação de cobrança. Débitos tributários não provisionados. Rateio de despesas com base na Instrução Normativa ANS 20/2008 entre a cooperativa UNIMED e seus cooperados e ex cooperados. Prescrição. Extinção.

Ação da cooperativa de trabalhos médicos objetivando o recebimento de valores devidos por seu ex cooperado, relativo a prejuízos acumulados ao longo dos anos e que trouxeram um patrimônio líquido negativo, sendo o réu corresponsável com os outros cooperados e ex cooperados. Pretensão calcada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar lícita a incidência da cobrança de PIS, COFINS e ISS sobre as operadoras de planos de saúde, inclusive aquelas constituídas sob a forma de cooperativas, sendo necessária a participação dos cooperados de aportarem capital para se conseguir quitar as obrigações assumidas com terceiros, na proporção dos trabalhos médicos realizados e devidos, diante da Instrução Normativa 20/2008 da ANS, que permitiu que fossem transferidas aos cooperativados as obrigações legais contábeis e tributárias. A sentença (ID 78815879), julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante arguiu preliminar de cerceamento de defesa, haja vista a indispensável produção de provas, tendo assim ocorrido violação ao devido processo legal, assinalando ainda a possibilidade de o próprio juiz determinar provas, consoante o disposto no CPC, art. 370, afirmando violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10, que tratam do princípio da não surpresa e inobservância do que disposto no art. 489, §1º, IV do mesmo CPC, ao não permitir às partes a produção das provas requeridas. Aduz a não apreciação de modo correto da alegada prescrição, equívoco quanto ao termo inicial da prescrição (AGE de 27.09.2016), salientando a realização de três assembleias segundo a IN 20/2008 da ANS, no mérito repisando as razões antes já expendidas. Postula o provimento do recurso para anulação da sentença e prosseguimento da instrução processual. Dada a eventualidade, postula a reforma da sentença, com o reconhecimento de procedência dos pedidos. Impõe-se consignar, em sede de análise das preliminares arguidas, o fato de que o Juízo, sobre a manifestação da autora contida no ID 59982828, rejeitou preambularmente na prolação da sentença os pedidos de prova documental e pericial postulados, ao fundamento de que os documentos carreados aos autos se mostraram suficientes para o julgamento da demanda, além do fato de que a apuração de eventuais cálculos contábeis pode ser arbitrada em fase de liquidação de sentença. Com efeito, instada em provas, a mesma questionou, em ressalva, a inobservância do disposto no CPC, art. 351, caso em que o juiz tenha de delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, definir a distribuição do ônus «probandi e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, II, III e IV do CPC) e uma vez delimitado o ponto controvertido, intimar as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, assim cumprindo-se efetivamente o princípio do contraditório participativo e ampla defesa. Especificou a prova documental suplementar e dado o princípio da eventualidade, também postulou prova pericial. Entretanto, entendeu o sentenciante que a cobrança estaria fulminada pela prescrição. A propósito da questão, considerou que ainda não havia a materialização do pagamento da dívida pelos cooperativados até o ano de 2012, mas, tão somente, a transferência da obrigação de pagamento, entendendo-se como marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554). Isso teria implicado no fato de que tendo a AGO paradigma se verificado em 05.03.2012, sendo a presente ação distribuída apenas em 02.09.2022, era evidente a prescrição da pretensão autoral. Trata-se a toda evidência do prazo decenal revisto no CCB, art. 205. Ao refutar a apelante a alegação do apelado, de prescrição quinquenal, especificou tratar-se de prescrição decenal. Também não impugnou os parâmetros utilizados pelo ilustre magistrado para delimitar o fluxo prescricional - marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554) e a propositura da ação em 02.09.2022 - ou seja, um intervalor de pouco mais de 10 anos. Acrescente-se que o despacho que determinou a citação foi proferido em 23.11.2022, tendo sido juntado o Aviso de Recebimento (AR) em 13.12.2022. No presente caso, como a própria apelante defendeu, o processo não seguiu curso natural, pois não foi proferida decisão saneadora em seguida a terem as partes sido instadas a se manifestarem em provas. Ressalte-se que a violação do princípio que veda a chamada «decisão surpresa ocorre quando o juiz, em busca da verdade real, decide sobre questão não debatida anteriormente, consoante a inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Realmente, somente argumentos e fundamentos submetidos precedentemente à manifestação das partes podem ser aplicados pelo julgador, caso em que deve intimar os interessados para que se pronunciem, previamente, sobre a questão não debatida, que possa, eventualmente, ser objeto de deliberação judicial. De se ressaltar, uma vez mais, que a questão deriva do despacho saneador eventualmente proferido. Todavia, cumpre observar-se o que dispõe o art. 487, II e parágrafo único do CPC. Inteligência do art. 332, §1º do CPC. Importante é assinalar que, na verdade, o sistema processual vigente não consagra a obrigatoriedade do despacho saneador em um momento único. Aliás, o STJ realça que o CPC dispõe que não se pronuncia nulidade alguma se não resultar em prejuízo à parte. É o princípio «pas de nullité sans grief". Se, apesar de imperfeito, o ato atingiu seu fim, sem acarretar prejuízo, não se cuida de nulidade (REsp. Acórdão/STJ). Concluindo, constata-se que as partes, ademais, deduziram questionamentos amplos sobre a questão da prescrição. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 924.7885.7061.6252

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO À RÉPLICA. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento em ação indenizatória, em que foi apresentada contestação com preliminar de ilegitimidade e juntada de documentos, sem abertura de prazo para réplica. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na análise do direito à apresentação de réplica à contestação, especialmente diante da alegação de ilegitimidade e juntada de documentos. III. Razões de Decidir. 3. O CPC, art. 351 assegura ao autor o prazo de quinze dias para manifestação quando o réu alega matéria do art. 337, como a ilegitimidade de parte. 4. O CPC, art. 437 determina que o autor deve ter prazo para se manifestar sobre documentos anexados à contestação, garantindo o contraditório e a ampla defesa. IV. Dispositivo 5. Recurso provido, para o fim de se ANULAR a r. decisão recorrida, com determinação de abertura de prazo para manifestação da agravante sobre a contestação, notadamente a preliminar e os documentos apresentados, reavaliando-se, se caso, os pontos controvertidos e a necessidade de instrução probatória. Legislação Citada: CPC, arts. 351, 337, XI, 437, 9º, 10; CF/88, art. 5º, LV... ()

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Doc. LEGJUR 309.4602.3217.6466

5 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CALENDARIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. PARTICIPAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de exibição de, determinou a calendarização dos atos processuais. O agravante sustenta que a fixação do cronograma processual ocorreu sem comum acordo entre as partes, configurando decisão surpresa, e requer a anulação da decisão e dos atos subsequentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 939.3359.5017.9883

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. CPC, art. 351. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA.

-

Tendo a parte requerida alegado qualquer das matérias enumeradas no CPC, art. 337, o autor deve ser previamente ouvido, antes de se prolatar a decisão (CPC, art. 351). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8374.0764

7 - STJ Direito processual civil. Agravo regimental. Embargos de terceiro. Produção de provas. Agravo regimental desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 388.1815.3284.2708

8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM - PEDIDO DA PARTE RÉ DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INDEFERIMENTO - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - QUESTIONAMENTO DA AUTORA EM RELAÇÃO À REFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VIOLAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 10 E CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESTÕES QUE SOMENTE PODEM SER ARGUIDA POR QUEM PLEITEOU O ADIAMENTO DO ATO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA - art. 362, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO - CONVENÇÃO DAS PARTES SOBRE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA - HIPÓTESE DISTINTA DA APRESENTADA NOS AUTOS - POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO.

-

Tendo em vista que o pedido de adiamento da audiência de instrução foi apresentado pelos réus, em razão do estado de saúde de dois deles, não cabe ao autor alegar nulidade da decisão de indeferimento do referido requerimento por violação do CPC, art. 10 e por cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.9651.7310.1659

9 - TJSP APELAÇÃO -


Responsabilidade civil por acidente de trânsito - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Apelo dos autores familiares das vítimas fatais do evento - Indeferimento do requerimento de conversão do julgamento virtual em presencial, pois intempestivo - Cerceamento de defesa não configurado - Juntada de documento técnico produzido por assistente técnico quando já encerrada a instrução e oferecidos memoriais - Intempestividade - Ausência de justo motivo para a juntada tardia - Preclusão - CPC, art. 351 e CPC art. 435 - Inexistência de lacuna normativa ou de outro motivo idôneo para a aplicação da norma contida no CPP, art. 180 a este feito de natureza cível, em especial o fato de que a prova coligida pela parte autora é documental, não pericial - Inquérito promovido pela Polícia Civil de São Paulo que contém elementos suficientes para autorizar a conclusão de que a culpa pela causação do acidente foi do condutor do veículo de passeio - Sentença mantida - Honorários advocatícios de sucumbência majorados, observada a justiça gratuita - Recurso IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 139.1976.8952.4993

10 - TJSP APELAÇÃO.


Ação cominatória. Prestação de serviços. Indexadores de busca na rede mundial de computadores. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Preliminar. Alegada violação da regra do CPC, art. 351. Rejeição. Ausência de manifestação em réplica que não implicou cerceamento de defesa, já que a motivação da sentença não se baseia no acolhimento de preliminares de contestação. Inexistência de prejuízo aos interesses dos autores. Nulidade afastada (art. 282, §1º, do CPC). Mérito. Pretensão deduzida pelos autores no sentido de impedir a divulgação de determinadas notícias vinculadas a seus nomes em provedores de busca na internet. Prevalência, no caso, do caráter jornalístico da informação ainda que isso represente certo embaraço. O exame das URLs descritas na petição inicial confirma a natureza inequívoca de informações contemporâneas. Fatos relevantes de interesse público evidente relativos a contratações envolvendo os autores e a Administração Pública. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 204.4075.9000.8300

11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviço de assistência jurídica. Prorrogação tácita reconhecida pelo tribunal de origem. Necessidade de comprovação do efetivo labor advocatício. Matéria do interesse público. Direito indisponível. A ausência de impugnação específica dos fatos narrados na inicial não os tornam incontroversos, podendo o magistrado exigir a comprovação deles pelo autor. Agravo interno da empresa desprovido.


«1 - Controvérsia dos autos que envolve contrato de prestação de serviço de assistência jurídica firmado entre o recorrente e a Companhia de Navegação LLoyd Brasileiro, posteriormente sucedida pela União, com vigência entre 16/6/1996 e 12/7/1996, sendo que o autor postula o pagamento dos honorários advocatícios com vencimento após 15/7/1996, período no qual alega que o contrato teria sido tacitamente prorrogado. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2004.6500

12 - STJ Administrativo. Ação de cobrança. Prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Julgamento extra petita. Inocorrência. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «sabe-se não valer como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis (CPC, art. 351), como o é o do ente municipal (fl. 606, e/STJ), e que «não há dúvidas de que alteração das datas de vencimento das faturas foi objeto do reclamo (fl. 607, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1360.4001.2200

13 - STJ Direito civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Confissão. Direitos indisponíveis. Impossibilidade. Limites do pedido. Congruência. Partilha de bens. Frutos. Produtos. Mera valorização decorrente da existência de bem. Comunicação.artigos analisados. CPC/1973, art. 38, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 351; Lei 9.279/1996, art. 5º; CCB/1916, art. 271, V.


«1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ajuizada em 16/10/2003. Recurso especial concluso ao Gabinete em 03/01/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.4000

14 - STJ Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.


«Em ação de repetição de indébito tributário - em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II) -, o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.3400

15 - STJ Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.


«... 1.Relativamente à necessidade de se comprovar o recolhimento indevido para se requerer a repetição, o cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõem o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.9100

16 - STJ Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 320, II, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 351 e CPC/1973, art. 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.


«... 1.Relativamente à necessidade de se comprovar o recolhimento indevido para se requerer a repetição, o cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõem o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8782.8000.0100

17 - STJ Tributário e processo civil. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole constitucional. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. CF/88, art. 145. CTN, art. 77 e CTN, art. 79. CPC/1973, art. 320, II. CPC/1973, art. 333, I. CPC/1973, art. 351.


«1. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em recurso especial, porquanto o CTN, art. 77 e CTN, art. 79 repetem preceito constitucional contido na CF/88, art. 145. Precedentes: REsp 1723515/RJ, 1º T. Min. Francisco Falcão, DJ de 19/06/2006; REsp 1896643/PR, 2º T. Min. Humberto Martins, DJ de 12/03/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.8500

18 - STJ Tributário e processo civil. Taxa de iluminação pública. Município de londrina. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade.


«1. Em ação de repetição de indébito tributário. em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II). , o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.7500

19 - STJ Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.


«... 1.O cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõe o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.2600

20 - STJ Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.


«Em ação de repetição de indébito tributário - em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II) -, o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.... ()

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