CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1326 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 648.3302.9093.7981

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. COPROPRIEDADE. USO EXCLUSIVO POR UM DOS CONDÔMINOS. TAXA DE OCUPAÇÃO. RECONVENÇÃO. DESPESAS DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Extinção de Condomínio c/c Arbitramento de Aluguéis, em que objetiva a Autora a extinção do condomínio do imóvel pertencentes as partes, bem como a condenação da Ré obrigação de pagar os aluguéis em seu favor, desde 26/02/2023 até a efetiva desocupação. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.9038.2476.6351

2 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Arbitramento de Aluguel combinada com Cobrança. Condomínio. Uso exclusivo de bem imóvel comum pelo réu, ex-cônjuge da autora. Sentença de procedência parcial.

Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. A apuração do valor de aluguéis devidos pode ser postergada à fase de liquidação de sentença por arbitramento, não se impondo, na fase cognitiva, a obrigatoriedade de prova pericial. Mérito. Cabível o arbitramento de aluguéis em desfavor do coproprietário que, após a dissolução do vínculo conjugal, passa a exercer, com exclusividade, a posse de imóvel comum, conforme previsão dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. No que tange à distribuição dos ônus sucumbenciais, o não acolhimento do valor sugerido na inicial não descaracteriza a procedência da pretensão principal, devendo o réu, conforme o princípio da causalidade, suportar integralmente as despesas processuais. Desprovimento da Apelação.
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Doc. LEGJUR 324.4058.3834.2610

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A PARTILHA ESTABELECIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA EX-CÔNJUGE, DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO QUE FOI CONSTRUÍDA ATÉ O INÍCIO DO ANO DE 2017 REFERENTE AO BEM IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, DETERMINANDO A APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DO QUE FOI CONSTRUÍDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO FIXANDO ALUGUEL A SER PAGO PELA RÉ AO AUTOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 0,5% (MEIO POR CENTO) DO VALOR DA MEAÇÃO DO AUTOR, SOB O IMÓVEL DO CASAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.


Inicialmente rejeita-se a alegação de sentença extra petita referente a condenação da ré ao pagamento de aluguel ao autor, posto que diante de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, a sentença recorrida fora proferida em estrita observância ao princípio da adstrição. Cediço que, em decorrência da união estável surge para os conviventes direitos e obrigações entre os quais, o direito à partilha dos bens adquiridos na constância da União. In casu, restaram como incontroversos a existência da união estável bem como a aquisição do imóvel objeto da lide, durante a mesma. A parte ré, ora apelante, sustenta que o imóvel em questão estava inacabado e após a saída do autor foram realizadas benfeitorias por aquela, as quais não foram consideradas na sentença para arbitramento da partilha em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Todavia, incumbe a cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fizer, sendo que no caso concreto, não há nenhuma prova da existência das referidas benfeitorias conforme alegado pela apelante. Logo, deverá prevalecer a presunção de comunhão de esforços decorrente do regime de bens aplicável à espécie (CCB, art. 1.725), o que leva, enfim, à divisão igualitária do bem em questão. Arbitramento de aluguel a ser pago pela ré a autor pelo uso exclusivo o imóvel. Possiblidade. Com efeito, o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-companheiros - após a separação e ainda que não tenha sido formalizada a partilha - autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos do disposto no CCB, art. 1.326. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. O fato de o imóvel servir também de residência aos filhos menores do ex-casal não impede o arbitramento de aluguéis pleiteado pelo autor, uma vez que não se discute, aqui, a fixação de alimentos in natura em favor da prole, mas sim a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do bem. Por derradeiro mostra-se descabida a pretensão da ré para que haja abatimento no valor referente ao pagamento de aluguel das despesas de IPTU e cota condominiais, considerando que aquele que possui a posse direta do bem deve arcar com os impostos e despesas ordinárias sobre ele incidentes enquanto a ocupação exclusiva perdurar. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0122.0593.1248

4 - TJDF CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. BEM IMÓVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DO IMÓVEL EM 50% PARA CADA CÔNJUGE. USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL. EX-CÔNJUGE QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM. ALUGUÉIS DEVIDOS. ARBITRAMENTO. ADEQUAÇÃO. PROPORPAÇÃO DE 50% DO ALUGUEL FIXADO. 


1. Acerca da extinção do condomínio, o art. 1.322 do mesmo código estatui que «quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior".  ... ()

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Doc. LEGJUR 287.2557.3511.5461

5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE POSSE E FRUIÇÃO DE IMÓVEL EXCLUSIVAS PELO EX-CÔNJUGE. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAR O ALUGUEL PROVISÓRIO EM 0,5% DO VALOR DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. RECURSO DO RÉU.

1.

Pedido de retenção em virtude de benfeitorias que deve ser primeiramente submetido à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância, pelo que não se conhece do recurso neste capítulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 375.4327.4036.9129

6 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINARES REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. ALUGUÉIS DE SALA COMERCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AÇÃO PRÓPRIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA SENTENÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 258.6895.8293.3538

7 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS CONDÔMINOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALUGUEL. PROPORÇÃO DA COTA-PARTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 449.8113.9144.0422

8 - TJPR DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C PEDIDO DE ALUGUERES. EFETIVAÇÃO DE PARTILHA DE BENS PREVIAMENTE DETERMINADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO DAS PARTES. SENTENÇA RECORRIDA: EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ENTRE AS PARTES, LIQUIDAÇÃO DE VALORES DEVIDOS (FRUTOS) À EX-ESPOSA PELA VENDA DE GRÃOS PRODUZIDOS EM TERRENO COMUM E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM PELO EX-MARIDO. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS EX-CONSORTES.

APELAÇÃO 1, INTERPOSTA PELO EX-MARIDO. I. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DOS FRUTOS AUFERIDOS DE EXPLORAÇÃO DE BEM COMUM (TERRAS AGRÍCOLAS) À EX-ESPOSA. CABIMENTO. SENTENÇA INADEQUADA DE DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES AUFERIDOS. FRUTOS DE BEM COMUM. DEVER DE RESTITUIÇÃO NA PROPORÇÃO DA PROPRIEDADE DA EX-CÔNJUGE (JÁ RECONHECIDA QUANDO DO DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS ANTERIOR). ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE 50% DOS FRUTOS. II. PLEITO DE MINORAÇÃO DO ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 325,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CESSÃO DO BEM AOS DOIS FILHOS MAIORES DE IDADE RESIDENTES COM O PAI RECORRENTE À ÉPOCA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 108,33 (CENTO E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). INDEFERIMENTO. BEM COMUM SOB USO EXCLUSIVO DO EX-MARIDO ENTRE AGOSTO DE 2021 A JUNHO DE 2022. DEVER DE INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO UNILATERAL DE BEM SOB COPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DO AFASTAMENTO DOS ALUGUERES POR RESIDÊNCIA CONJUNTA DA PROLE E GENITOR NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR AOS FILHOS MAIORES DE IDADE À ÉPOCA. INDEFERIMENTO DA COMPENSAÇÃO DOS ALUGUERES COM OS VALORES PAGOS DE TRIBUTOS E TAXAS ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO MONTANTE E DO RESPONSÁVEL PELO ADIMPLEMENTO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES E ILEGÍVEIS. III. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL (10%) COM BASE NA CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE GRADAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE DO VALOR DETERMINADO A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO 1 CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. APELAÇÃO 2, INTERPOSTA PELA EX-ESPOSA. PEDIDO DE PARTILHA DOS LUCROS DECORRENTES DE EXPLORAÇÃO DE BEM COMUM ATÉ O MOMENTO ATUAL. CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO DO IMÓVEL COMUM COM A ALIENAÇÃO DO BEM, A SER REALIZADA EM FASE POSTERIOR DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERMANÊNCIA DA COPROPRIEDADE DAS TERRAS AGRÍCOLAS. DEVER DE REPASSE DOS FRUTOS DO BEM (LUCRO DA VENDA DE GRÃOS) À EX-ESPOSA NA PROPORÇÃO DE SUA PROPRIEDADE ATÉ A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA QUOTA DO SALDO ATÉ O MOMENTO ATUAL (AINDA VIGENTE A COPROPRIEDADE). NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO POSTERIOR DO MONTANTE. APELAÇÃO 2 CONHECIDA E PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1.

Tratam-se de apelações cíveis interpostas por ambos os ex-cônjuges em face da sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Extinção de Condomínio c/c Pedido de Alugueres, determinando a extinção do condomínio entre as partes (por meio da alienação dos bens imóveis em fase posterior de cumprimento de sentença), a liquidação dos valores devidos pela venda de grãos (colhidos de terras sob condomínio) e o arbitramento de aluguéis devidos pelo ex-marido. pelo uso exclusivo do imóvel entre agosto de 2021 e junho de 2022. 1.1. O Apelante 1 (ex-marido) requer: i) a adequação dos valores a serem pagos à ex-esposa em relação aos frutos da exploração agrícola de bem comum; ii) a minoração do aluguel devido a título de indenização por uso exclusivo de imóvel comum, em reconhecimento de cessão do imóvel para residência dos filhos maiores de idade (que moravam com o pai no período apontado); e iii) a minoração dos honorários sucumbenciais. Já a Apelante 2 (ex-esposa) pleiteia a partilha dos lucros (frutos) dos grãos até a presente data. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.0032.5243.5985

9 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBJETO. ALUGUERES GERADOS POR IMÓVEL COMUM E DETIDO COM EXCLUSIVIDADE POR HERDEIRO. IMÓVEL DERIVADO DE HERANÇA AINDA NÃO PARTILHADO. CONDOMÍNIO  PRO DIVISO.  FRUIÇÃO COM EXCLUSIVIDADE POR UM DOS CONDÔMINOS. CONDÔMINO DESPROVIDO DA POSSE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL, SOBRE O VALOR DA ÁREA OCUPADA. PROPORCIONALIDADE À FRUIÇÃO DO BEM. PAGAMENTO EM CONFORMAÇÃO COM A QUOTA PARTE DO DEMANDANTE. SUCESSÃO. HERANÇA. PARTILHA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL. DATA DA CIENTIFICAÇÃO DA POSTULAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESIDÊNCIA E UTILIZAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE. FRUIÇÃO INDIVIDUALIZADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.


1. A posse, enquanto instituto jurídico autônomo e dotado de expressão econômica própria e independente do direito de propriedade, emerge como objeto de especial tutela jurídica, passível de transmissão mortis causa, consoante disposição insculpida no CCB, art. 1.206, sobejando evidenciado que sua natureza fática e seus atributos inerentes autorizam sua integração ao acervo partilhável. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.3912.2818.5672

10 - TJRJ APELAÇÃO. BEM COMUM DE EX-CASAL. FRUIÇÃO EXCLUSIVA POR COPROPRIETÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA.


O direito subjetivo de propriedade é o mais sólido e amplo dos direitos subjetivos patrimoniais. É o direito real por excelência, em torno do qual gravita o direito das coisas, sendo, ainda, ao lado de valores como a vida, liberdade, igualdade e segurança, nos termos da CF/88, art. 5º, um direito fundamental. Logo, a propriedade é um direito subjetivo no qual o titular exercita poder de dominação sobre um objeto, sendo que a satisfação de seu interesse particular demanda um comportamento negativo da coletividade. Oportuno endossar que a propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza através do domínio, possibilitando ao seu titular o exercício de um feixe de atributos, consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (CCB, art. 1228). Não por outro motivo, embora a titularidade de um bem imóvel possa ser atribuída a uma pluralidade de pessoas, igualmente cabível o exercício da posse por apenas um de seus coproprietários, com exclusividade, como narrado no caso em comento. Isso porque, a posse é o poder de fato sobre a coisa, enquanto a propriedade é o poder de direito nela incidente. A copropriedade, porém, pode ser extinta a qualquer tempo, com fulcro no CCB, art. 1320, in verbis: Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. In casu, bem imóvel outrora pertencente aos litigantes, logo, em copropriedade, fora objeto de partilha em razão da dissolução da sociedade conjugal, de modo que a fruição com exclusividade pela parte apelante embasara a pretensão indenizatória da parte apelada por meio da fixação de taxa de ocupação. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte apelante no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. In casu, exsurge incontroversa a exigibilidade da taxa de ocupação, pairando a insurgência da parte apelante sobre o valor locatício atribuído pelo sentenciante. Compulsando os autos, verifica-se o indeferimento de prova pericial (doc. 173) e intimação das partes para a produção de prova documental superveniente. Contudo, ambos os litigantes permaneceram inertes (doc. 176), o que não justifica, de toda sorte, a desarrazoada acolhida do valor locatício atribuído pela parte apelada, notadamente, por não encontrar respaldo em qualquer elemento probatório. Assim, apesar de acertadamente pontuado que o percentual devido pela parte apelante precisa observar o quinhão atribuído à parte apelada na ação de partilha (doc. 136, fls. 131, 0085113-91.2012.8.19.0001), se faz imprescindível a liquidação de sentença para apuração do efetivo valor locatício do imóvel a fim de tornar líquida e exigível a taxa de ocupação chancelada enquanto perdurar o condomínio. Por fim, importante consignar que a liquidação da sentença pode ser feita a requerimento do credor ou do devedor, como dispõe o CPC, art. 509, motivo pelo qual merece prosperar a pretensão recursal. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 861.5559.6888.5338

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUTORES QUE ALEGAM A EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO GERAL SOBRE IMÓVEL, PROVENIENTE DE PARTILHA DE HERANÇA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONDÔMINO ADMINISTRADOR QUANTO ÀS DESPESAS E RENDAS QUE O IMÓVEL GERA, ASSUMINDO O ENCARGO DESDE O FALECIMENTO DA AUTORA DA HERANÇA (20/07/2014). PRIMEIRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PROVA DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO SENTIDO DE QUE O RÉU É O ADMINISTRADOR DA COISA, BEM COMO SEJA ELE O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS E RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS DO BEM COMUM. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE OS FATOS SÃO INCONTROVERSOS. 1.


Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Em verdade, a parte apelante, ao alegar preliminar de cerceamento de defesa, questiona erro de julgamento na apreciação das provas, alegando que o juízo deixou de aplicar a pena de confesso ao réu, porque teria faltado à audiência de instrução e julgamento, com pedido de depoimento pessoal do réu, mesmo que regularmente intimado, deixando de perceber que a certidão é clara ao indicar o retorno negativo do mandado de intimação, sem qualquer indicação de que o réu tenha mudado de endereço, sendo, portanto, inaplicável a pena prevista no art. 385, §1º, do CPC. 2. Mérito. Juízo a quo que fundamentou a improcedência do pedido com base na falta de prova de que a parte ré tenha assumido a obrigação de alugar o imóvel do qual são as partes coproprietárias, devendo pagar as despesas e pagar o saldo aos demais. Indicou que não houve comprovação do «suposto acordo celebrado entre as partes, não havendo sequer apresentação de «contrato de locação a fim de comprovar eventual ocupação do imóvel por terceiros a título oneroso". 3. Sucede que a obrigação de administrar o bem comum não emana, necessariamente, de acordo celebrado entre as partes, pois, em não havendo acordo formal (demonstrado) entre as partes, qualquer condômino pode administrar a coisa, desde que sem oposição dos outros, presumindo-se o representante comum, na forma do CCB, art. 1.324. 4. O réu é, portanto, o administrador do bem comum no caso concreto, porque na ausência de acordo expresso, presume-se o representante comum, na medida em que os demais condôminos não se opuseram à sua posição de administrador, tratando-se de condômino que assume posição de administrador ex lege, e não ex voluntate. 5. No que concerne ao argumento do juízo de que não há prova de que tenha havido ajuste sobre a obrigação do réu de administrar a locação da coisa para pagar as despesas e distribuir o saldo aos demais condôminos, o que se vê é que, uma vez mais, tais obrigações emanam da lei, e não da vontade das partes, como dispõe o CCB, art. 1.315, com relação à responsabilidade pelas despesas de conservação e ônus que recaem sobre o imóvel, e o CCB, art. 1.326, no que concerne ao direito aos frutos. 6. O fato de o réu estar na posse (indireta) exclusiva do imóvel é incontroverso nos autos, tendo o réu confessado que teve gastos o imóvel e que também teve «bônus, o que pressupõe renda, lucro ou ganhos com uso ou exploração do bem comum. 7. Sendo ele o administrador (art. 1.324 do CC), cabe a ele, por força de lei, ao alugar o imóvel, utilizar dos valores para o pagamento das despesas (como assim confessa que o fez) e, em havendo saldo positivo, é dever do administrador partilhar os frutos da coisa comum na proporção dos quinhões de cada condômino (art. 1.326 do CC). 8. Conclui-se que o réu, ao estar na posição de administrador do bem comum (art. 1.324 do CC), tem o dever de prestar contas aos demais condôminos, a fim de que se apure a existência de eventual saldo credor ou devedor, no que concerne ao pagamento das despesas do bem comum e ao direito de partilha dos frutos civis (alugueis), sendo obrigação do réu apresentar os documentos que demonstrem que o imóvel estava alugado (e o período em que recebeu os alugueis, com seus valores correspondentes) ou sem contrato de aluguel (sem gerar renda). 9. Sentença reformada, com fixação de honorários por apreciação equitativa. 10. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 658.4535.1356.2733

12 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA REALIZADA. AÇÃO QUE OBJETIVA A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. DECISÃO QUE ARBITRA ALUGUEL EM FAVOR DO AUTOR. PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso interposto contra decisão que determinou o pagamento de aluguel em virtude das benfeitorias realizadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 765.5159.0152.0791

13 - TJDF CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E À JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADAS. BEM IMÓVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DO IMÓVEL EM 50% PARA CADA CÔNJUGE. ABATIMENTO DAS DÍVIDAS. USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL. EX-CÔNJUGE QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM. ALUGUÉIS DEVIDOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ARBITRAMENTO. ADEQUAÇÃO.   


1. O valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido no momento do ajuizamento da ação, e não valores históricos de negócios jurídicos anteriores.   ... ()

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Doc. LEGJUR 852.5485.2334.2144

14 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. VALOR. AVALIAÇÃO EXTRAJUDICIAL JUNTADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVAS PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 


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Doc. LEGJUR 734.4387.5876.3355

15 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de extinção de condomínio, cumulada com alienação judicial e arbitramento de aluguel. Sentença de procedência do pedido inicial para extinguir o condomínio e condenar ré ao pagamento de aluguel mensal desde a citação e enquanto ocupar o bem com exclusividade, a ser apurado em fase de liquidação. Recurso da ré. JUSTIÇA GRATUITA. Pedido não apreciado em Primeira Instância, tendo a sentença determinado à requerida que prestasse esclarecimentos sobre a sua capacidade financeira. Elementos dos autos que não elidem a presunção legal de hipossuficiência aduzida. Autor que, apesar de impugnação à concessão do benefício, não trouxe aos autos prova capaz de sustentar sua impugnação. Benefício concedido, na forma do CPC, art. 98. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM COMUM. Uso que não foi exclusivo, visto que a requerida reside com a filha menor, comum das partes, desde o divórcio. Conforme entendimento do STJ, não há o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326, visto que a utilização do bem pela descendente dos coproprietários, titulares do poder familiar e do dever de sustento, beneficia a ambos. Sentença reformada em parte. Ônus da sucumbência redistribuído. RECURSO PROVIDO. (v. 47495)... ()

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Doc. LEGJUR 941.1574.3690.3919

16 - TJDF EMENTA. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PARÂMETROS LEGAIS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS. UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. SOLIDARIEDADE. BEM COMERCIAL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA. SUB-ROGAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. AÇÃO PRÓPRIA. INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COMUNHÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AFASTAMENTO. ALIMENTOS. TRINÔMIO. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 838.9791.7320.5887

17 - TJDF CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSOLUÇÃO CONJUGAL. USO EXCLUSIVO DO BEM COMUM POR UM DOS CÔNJUGES. ALUGUÉIS RECEBIDOS. CODIGO CIVIL, art. 1.319 e CODIGO CIVIL, art. 1.326. INDENIZAÇÃO DA PARCELA CORRESPONDENTE À METADE DO ALUGUEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LEGALMENTE ARBITRADA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. CITACÃO. MAJORAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.  


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Doc. LEGJUR 160.8283.6859.8113

18 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REGIME LEGAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TAXA DE OCUPAÇÃO. FRUIÇÃO DE IMÓVEL COMUM COM EXCLUSIVIDADE NA COMPANHIA DA PROLE COMUM. DESCABIMENTO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BEM PARTICULAR E RENDAS INCOMUNICÁVEIS. REGRA DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO AUTORAL EM RÉPLICA E DEFENSIVA EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


O sistema jurídico brasileiro disponibiliza aos nubentes quatro diferentes modelos de regimes de bens para a livre escolha ¿ exceto nos casos submetidos ao regime de separação obrigatória de bens, contemplados no art. 1.641 do Código. Tais regimes variam desde a absoluta diáspora patrimonial ¿ separação de bens ¿ até a plena comunhão patrimonial ¿ a comunhão universal, passando por regimes híbridos como s comunhão parcial, a separação convencional de bens e a participação final nos aquestos. Tratada como o regime supletivo de vontade pela nossa legislação, a comunhão parcial de bens dispensa a celebração de pacto antenupcial, prevalecendo no silêncio das partes ou na hipótese de invalidade da supramencionada convenção, regendo as relações travadas, inclusive, entre os conviventes, por força do art. 1.725. Isso porque a comunhão parcial é o regime pelo qual se estabelece um componente de certo modo ético entre os cônjuges, reservando a titularidade exclusiva dos bens particulares e estabelecendo a comunhão do patrimônio adquirido, a título oneroso, durante a convivência. Integram a comunhão no citado regime não só dos bens adquiridos onerosamente, a partir de uma presunção absoluta de colaboração conjunta (moral, psicológica ou economicamente), mas também aqueles percebidos a título eventual como, por exemplo, prêmios e loterias, excluindo-se, portanto, apenas os bens particulares, tais como os adquiridos antes das núpcias, ou durante o matrimônio a título gratuito, como nas hipóteses de doação ou herança. In casu, afirma a parte ré que não demonstrado que o apartamento excluído da partilha fora adquirido com produto da venda de imóvel particular, seja porque a sub-rogação depende de curto lapso temporal entre as transações, seja porque não constam em quaisquer documentos a origem da importância investida na compra do bem litigioso. Não lhe assiste razão. Embora, de fato, seja irrelevante a prova de esforço comum para o reconhecimento da meação do patrimônio amealhado na constância de união estável, o acervo probatório corrobora a narrativa autoral de que a demandante suportara com exclusividade as parcelas decorrentes da compra do citado imóvel, inclusive, após a ruptura do relacionamento. Nesse contexto, considerando remuneração dos litigantes e as receitas incomunicáveis percebidas pela parte autora, exsurge, como pontuou o Parquet, a razoável conclusão de que o bem fora efetivamente adquirido com recursos da venda do aludido imóvel particular, mantendo-se a incomunicabilidade, portanto. Por outro turno, assiste razão à parte ré quando postula a exclusão da taxa de ocupação cominada pela fruição exclusiva de bem comum. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte ré no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. Porém, no mesmo precedente, excepcionada a indenização quando o coproprietário reside no bem comum na companhia da prole, como se verifica no caso em apreço. Ora, se incumbe a ambos os genitores - na medida de suas possibilidades econômico-financeiras, custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Esse dever não se desfaz com o término do vínculo matrimonial ou da união estável, conforme se depreende do CCB, art. 1.703. Tendo em vista a alternatividade da obrigação alimentar, a prestação alimentícia pode ter caráter pecuniário e/ou corresponder a uma obrigação in natura, quando o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, como moradia, saúde e educação. É o que se vislumbra quando um genitor paga a escola do filho ou cede um imóvel para a sua moradia. Nesse cenário, se o imóvel é utilizado para a moradia do filho comum, de algum modo, tanto o genitor como a genitora estão usufruindo do bem, já que a moradia da prole é um dever de ambos. Logo, a utilização não é fato gerador da obrigação indenizatória e pode ser convertida e sopesada na verba alimentar devida pela genitora, afinal, parcela in natura da prestação de alimentos. Finalmente, ainda sobre o apelo defensivo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela parte ré quando requer que seja despendido valor equivalente a 50% do preço atribuído ao automóvel comum que se encontra na posse exclusiva da parte autora. Como frisado pelo sentenciante ao apreciar os aclaratórios, inovara a parte ré, competindo ao juízo decidir a meação nos limites outrora estabelecidos pelas partes. Outrossim, em atenção à regra da correlação, extemporâneo o pedido de partilha do numerário existente na conta corrente de titularidade da parte ré formulado em réplica. A despeito de defender a observância da norma do CPC, art. 329, II e subsequente garantia de manifestação da parte ré, o aditamento após saneamento do feito exige o consentimento do demandado, o que não ocorrera. Nesse ponto, importante consignar que a parte autora fundamenta sua irresignação na economia processual, sustentando que postergar a resolução da questão ensejaria a propositura de sobrepartilha. Nada obstante, o citado inconformismo fora deduzido em recurso adesivo, razão pela qual se conclui que, não interposto recurso de apelação pela parte ré, a matéria não seria repisada, ao menos, nesse momento, elidindo o argumento suscitado. Por derradeiro, assiste razão à parte autora quando defende que a base de cálculo da verba honorária deve ser o proveito econômico. O art. 85, § 2º afirma que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa. Assim, considerando que é possível mensurar o valor econômico auferido pela parte autora com a meação e que sucumbira em parcela mínima (taxa de ocupação), a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o proveito econômico por ela alcançado. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 326.6028.6980.8787

19 - TJRJ DIREITO CIVIL.


Ação de cobrança cumulada com indenização. Sentença de procedência parcial. Irresignação. Tratando-se de condomínio, aplicável ao caso o disposto no CCB, art. 1.326, ou seja, os frutos do bem comum devem ser partilhados na proporção de cada quinhão. Parte ré não fez prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor como preceitua o art. 373, II do CPC. Provimento Parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.4100

20 - TST Mandado de segurança. Advogado. Defesa de prerrogativa profissional. Levantamento de depósito condicionado a atualização de procuração. Cabimento da segurança. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.326. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º. Lei 1.533/51, art. 5º, II.


«Cabível mandado de segurança impetrado por advogado, contra decisão homologatória de transação em execução trabalhista, em que o Juiz condiciona o levantamento de importância depositada em juízo à atualização de procurações. ... ()

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