CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 835 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 946.1644.1667.8446

1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. EXONERAÇÃO NÃO FORMALIZADA. REFORMA DA SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Bernina Administradora de Imóveis Ltda. contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves, que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de Maria Torres de Freitas Bicalho, Rogério Luiz Bicalho e Alessandra Simões de Brito Faria Bicalho, na qualidade de fiadores, e julgou procedentes os embargos à execução opostos no bojo da execução de título extrajudicial relativa a débitos locatícios vencidos entre janeiro e julho de 2009, excluindo os fiadores do polo passivo da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.8716.6250.4887

2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS. NOVAÇÃO CONTRATUAL. REAJUSTES DURANTE A PANDEMIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. ACRÉSCIMO DE 30% APÓS NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO. DÉBITOS POSTERIORES AO CONTRATO. ANATOCISMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 328.5333.9982.5696

3 - TJDF APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA AJUIZADA EM DESFAVOR DE LOCATÁRIA E DE FIADORES. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DOS FIADORES. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO BEM. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.


1. Observando-se que os fiadores anuíram expressamente à previsão contratual de que a fiança seria válida até a efetiva desocupação do imóvel e também renunciaram ao benefício de ordem (CCB, art. 827), não há nos autos circunstância que os tenha desobrigado dos encargos locatícios para os quais assumiram responsabilidade solidária e conjunta com a locatária, mormente em face da ausência de notificação do locador (CCB, art. 835; Súmula 656/STJ). Aliás, na situação concreta, não houve demonstração mínima pelos fiadores de exoneração da fiança, sendo certo que a sua inclusão na demanda refere-se não ao fato de terem sido sócios da locatária inadimplente, mas sim de terem figurado como fiadores do pacto. Portanto, sob nenhum enfoque afigura-se possível a desobrigação dos fiadores pelo inadimplemento do contrato de locação. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.7805.3166.3305

4 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CREDOR. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 304.2966.5715.3369

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PACTO POR TEMPO INDETERMINADO - CLÁUSULA EXPRESSA RESPONSABILIZANDO O FIADOR ATÉ A DATA DA ENTREGA DAS CHAVES - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - INOCORRÊNCIA.


Havendo no contrato de locação cláusula de prorrogação automática do contrato, com a qual anuiu o fiador, responde ele pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato, a não ser que se exonere, na forma prevista no CCB, art. 835.... ()

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Doc. LEGJUR 534.3683.7491.1124

6 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 


1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: 1) declarar a inexistência de débito referente ao contrato 76668BV1544145, no valor de R$ 24.367,03; 2) determinar a retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção de crédito, referente ao contrato 76668BV1544145; e 3) condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.6700.3713.6039

7 - TJRJ Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.

Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 522.6045.1188.7591

8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Embargos à execução opostos em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. A embargante alegou ilegitimidade passiva, excesso na cobrança, abusividade da multa contratual e litigância de má-fé da parte exequente, requerendo ainda a extinção da execução pelo pagamento integral da dívida. O juízo de primeiro grau extinguiu os embargos sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI, considerando inadequada a via eleita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia cinge-se à (i) possibilidade de oposição de embargos à execução em ação de conhecimento; (ii) eventual ilegitimidade passiva da fiadora para responder pelos aluguéis vencidos após a vigência contratual a ser conhecida por se tratar de matéria de ordem pública; e (iii) admissibilidade da conversão dos embargos em contestação, com base no princípio da fungibilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do CPC, art. 914, embargos à execução são cabíveis exclusivamente contra execução de título extrajudicial, o que não se verifica no caso, pois a ação originária é de conhecimento e não de execução. Assim, correta a sentença que extinguiu os embargos sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.4. Para que haja exoneração da fiança, é necessária manifestação expressa do fiador, o que não ocorreu nos autos. A apelante permaneceu inerte, não havendo prova de que tenha requerido sua liberação nos termos do CCB, art. 835. Assim, inexiste flagrante ilegitimidade passiva, sendo incabível a anulação da sentença por matéria de ordem pública.5. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado, pois os embargos foram opostos fora do prazo para contestação e não há erro escusável na escolha da via processual inadequada.6. Reconhecida a concessão tácita da justiça gratuita, por ausência de indeferimento expresso e diante da regular tramitação do processo sem impugnação do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «1. Os embargos à execução são incabíveis quando a demanda originária se trata de ação de conhecimento, na qual se discute a exigibilidade da dívida, e não de uma execução de título extrajudicial. 2. O princípio da fungibilidade não se aplica quando há erro grosseiro na escolha da via processual inadequada._____________Dispositivos relevantes citados: CPC, 914.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0029003-10.2022.8.16.0001, Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 15.07.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 776.3465.5120.6609

9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM COBRANÇAS DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS.


I. Caso em exame: Ação de despejo com pedido de liminar cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios. A sentença declarou a perda do objeto quanto à desocupação do imóvel, condenou o fiador ao pagamento dos aluguéis vencidos entre abril de 2016 e junho de 2018, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além do ressarcimento dos encargos como IPTU. Determinou, ainda, o pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 288.9805.1204.1622

10 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FIANÇA PRESTADA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MODIFICAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. EXONERAÇÃO DA GARANTIA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR. CODIGO CIVIL, art. 835. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADAS OMISSÕES DO JULGADO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS FIADORES SOBRE A MODIFICAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE FIANÇA. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.


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Doc. LEGJUR 443.9753.9348.1787

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS.  AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO. RENOVAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. EXIGIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO PRÊMIO CONFORME DIMINUIÇÃO DO RISCO.


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Doc. LEGJUR 648.4011.4312.6321

12 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA. CARTA DE FIANÇA COM CLÁUSULA DE RENÚNCIA AOS BENEFÍCIOS DE ORDEM. POSSIBILIDADE DE NOVAÇÃO OU MORATÓRIA ENTRE CREDOR E DEVEDOR SEM CONSENTIMENTO DO FIADOR. RESPONSABILIDADE DO FIADOR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 348.1943.3746.1411

13 - TJSP Monitória. Termo de adesão ao regulamento do cartão BNDES.

Preliminar do autor impugnação à gratuidade concedida ao réu. Não trouxe o autor qualquer elemento que demonstre que a condição socioeconômica do réu tenha mudado, portanto, mantida a gratuidade. Outrossim, não se pode resguardar o benefício pleiteado apenas para uma parcela miserável da população. A expressão necessidade não se confunde com miserabilidade. Razões do réu Falta de título executivo hábil para cobrar o débito. documentos apresentados pelo autor que demonstram a origem e caracterização do débito. O autor trouxe aos autos o contrato firmado com os réus, bem como os cálculos da evolução da dívida, o que é suficiente para a constituição do título executivo judicial. A monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz. Réu que assinou o contrato como fiador. Pedido de exoneração da fiança. Necessidade de notificação ao credor nos termos do CCB, art. 835. O réu é responsável pela dívida tal como o devedor principal, pois assinou o contrato como fiador. Somente seria possível a exoneração da fiança, caso o réu tivesse comprovado que notificou o autor de sua saída da sociedade, o que não restou comprovado nos autos. Preliminar do autor em contrarrazões rejeitada. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 506.4159.0791.3263

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL DO FIADOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM CONSONÂNCIA À TESE FIXADA SOB O TEMA 1127 DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO CPC, art. 891. EXCESSO DE EXECUÇÃO E PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. MATÉRIA PRECLUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Ação objetivando a declaração nulidade de arrematação de imóvel, insurgindo-se o espólio executado em face da sentença de improcedência, alegando a impenhorabilidade do imóvel, ao argumento de que se trata de bem de família, uma vez que reside no referido imóvel. 2. Preclusão consumativa sobre a alegada impenhorabilidade do imóvel em tela, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que reconheceu a possibilidade de penhora do bem do fiador, não cabendo rediscussão sobre a questão, nos termos do CPC, art. 507. 3. Referido acórdão transitado em julgado que se encontra em consonância ao entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1307334, sob o Tema 1.127 do regime de repercussão geral. 4. Na qualidade de fiadora, a falecida executada, substituída por seu espólio, expressamente anuiu com sua responsabilização até a efetiva entrega das chaves, não se amparando a pretensão do espólio de se eximir da responsabilidade anteriormente assumida, até mesmo porque não se exonerou da fiança, como dispõe o CCB, art. 835. 5. Não restou configurada a alegada arrematação por preço vil, porquanto o imóvel foi avaliado em R$ 780.000,00 e o bem foi arrematado pelo preço de R$ 405.060,57, superior a 50% da avaliação, respeitado o disposto no CPC, art. 891. 6. A menção a eventual excesso de penhora não pode ser discutida nesta demanda, posto que deveria ter sido suscitada no momento próprio, uma vez que a executada foi regularmente intimada da penhora e da avaliação do bem, tanto que ofereceu exceção de pré-executividade nos autos principais do cumprimento de sentença. 7. Ademais, é entendimento assente no STJ que o momento para se argumentar a ocorrência de excesso de penhora é o da avaliação do bem, conforme apontado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021; e no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019. 8. Espólio executado que vem apresentando alegação de questões já decididas pelo juízo de origem e por esta Câmara e alcançadas pela preclusão consumativa, o que é vedado pelo CPC, art. 507. 9. Ausente qualquer vício ou invalidade, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da arrematação. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, observado o CPC, art. 98, § 3º, tendo em conta que foi deferida a gratuidade de justiça ao espólio apelante. 11. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 445.7334.4480.2217

15 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FIANÇA. RETIRADA DE SÓCIO-FIADOR. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO FIDEJUSSÓRIA. IMPROVIMENTO.

1.

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Doc. LEGJUR 241.1071.1437.7386

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos monitórios. Contrato. Garantia. Fiança. Súmula 568/STJ. Previsão contratual. Prorrogação automática. Responsabilidade do fiador. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - A jurisprudência do STJ reconhece a validade da cláusula que determina a renovação automática da fiança com a prorrogação do contrato principal e, caso o fiador deseje se exonerar da fiança, ele deve, durante o período de prorrogação do contrato, realizar a notificação prevista no CCB, art. 835. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 891.1974.9296.5994

17 - TJSP Apelação. Locação de imóvel. Ação de cobrança. Exoneração da fiança que se deu durante o prazo determinado do contrato. Não incidência do CCB, art. 835. Responsabilidade solidária do fiador e do locatário por todo o período de inadimplência. Devida a reparação dos danos constatados no imóvel. Entrega do imóvel em perfeitas condições ao locatário no início da locação. Consignação no contrato de locação, sem qualquer ressalva. Distrato assinado pelo locatário, no qual constou que houve vistoria final e constatação de danos no imóvel. Orçamento apresentado com a inicial, sem impugnação específica pelos réus. Acolhimento da pretensão. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 994.4090.2180.4467

18 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR E DEVEDOR SOLIDÁRIO. RESPONSABILIDADE NÃO EXTINTA APÓS RETIRADA DE SÓCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela embargante contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução de título extrajudicial, condenando-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A apelante sustentou cerceamento de defesa, alegando ausência de manifestação sobre a penhora do imóvel e ausência de provas que justificassem o julgamento antecipado. Defendeu que a responsabilidade do fiador só subsistiria após a busca dos bens do devedor principal, invocando o benefício de ordem. Argumentou ainda que deixou de ser sócia da empresa executada, cessando sua responsabilidade após sua retirada. ... ()

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Doc. LEGJUR 445.3006.6519.4704

19 - TJSP APELAÇÃO.


Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança dos aluguéis e acessórios da locação. Insurgência dos fiadores em face da r. sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, no que tange ao pleito de despejo e decretou a procedência da ação para condenar os locatários e fiadores, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos, acrescidos da multa moratória prevista contratualmente e demais encargos locatícios em atraso até a data da efetiva desocupação do imóvel. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos fiadores. Irresignação que não comporta acolhimento. Contrato de locação que, de forma expressa, estabeleceu a responsabilidade dos fiadores, até a efetiva entrega do imóvel pelos locatários. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e da Súmula 7 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Inexistência de comprovação, pelos fiadores, do efetivo encaminhamento de notificação extrajudicial resilitória aos locadores e aos locatários, informando que não mais permaneceriam como garantidores do contrato de locação sub judice, nos termos do CCB, art. 835. Não merece guarida, outrossim, a alegação dos fiadores-apelantes de que teria havido a extinção da fiança, na forma do art. 838, I, do Código Civil, vez que, em meados de 2018 e 2019, locadores e locatários teriam celebrado, sem a participação dos fiadores, acordo para repactuação de alugueres atrasados, mediante Termo de Confissão de Dívida. Ajuste pretérito feito entre o locador e o locatário para, em plena vigência do contrato de locação e sem qualquer prorrogação de sua duração, parcelar débitos locatícios vencidos e não pagos, de modo a se evitar a resolução do negócio jurídico e o acionamento da garantia fidejussória. Situação que não se confunde com a moratória, em que há a prorrogação do prazo de vencimento de uma obrigação para além da vigência original do negócio jurídico. Inexistência, portanto, de exoneração da fiança com respaldo no art. 838, I, do Código Civil - dispositivo normativo que tem por finalidade evitar que, prorrogado o vencimento da obrigação por moratória conferida ao devedor pelo credor, o fiador que não tiver consentido com tal prorrogação siga responsável pela garantia fidejussória por prazo maior àquele originalmente ajustado no ato de concessão da fiança. Celebração de acordo para fins de parcelamento da dívida que não configura novação ou moratória do débito. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Sentença integralmente ratificada. Sentença ratificada. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 569.9066.4708.7494

20 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS. CONTRATO ESCRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO «PACTA SUNT SERVANDA". ACORDO QUE NÃO CONFIGURA NOVAÇÃO DO DÉBITO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 835. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTELECÇÃO Da Lei 82.245/91, art. 39. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


1. O acervo probatório trazidos aos autos respalda a conclusão da douta Magistrada em reputar prejudicado o despejo ante a desocupação voluntária e procedente a cobrança dos alugueres e encargos. 2. O fiador pode exonerar-se da fiança prestada, desde que observados os requisitos do CCB, art. 835. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários sucumbenciais... ()

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