Lei Complementar 109/2001, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 758.5571.2964.3391

1 - TJMG DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL INSTITUÍDA POR BANCO. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com condenatória, a qual julgou improcedentes os pedidos relacionados à suposta obrigação do banco em complementar o valor da aposentadoria do autor, com fundamento em cláusulas do Estatuto da Fundação Clemente de Faria, entidade instituída por instituição bancária sucedida pelo réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.1036.3181.7541

2 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ENTIDADE PRIVADA. FÓRMULA DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PRÉVIA DO FUNDO DE RESERVA. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta por entidade de previdência privada, voltado à sentença que julgou procedente a ação ordinária proposta por pensionistas, determinando a revisão do valor da suplementação de pensão por morte, limitado ao teto regulamentar do plano de benefícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve reformar a sentença que determinou a revisão e implementação do valor da suplementação de pensão em favor das apeladas.III. Razões de decidir3. A sentença de 1º grau determinou a revisão e implementação do valor da suplementação de pensão por morte, conforme o regulamento vigente na data do falecimento dos beneficiários.4. O cálculo da suplementação deve considerar apenas o valor da suplementação de aposentadoria do participante falecido, subtraindo-se o benefício recebido pelo INSS.5. A jurisprudência orienta que não é necessária a formação de reserva matemática para a revisão de cálculos de suplementação de pensão por morte.6. O recurso foi negado, mantendo-se a decisão que reconheceu o direito das seguradas à revisão da pensão.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou procedente a ação revisional de suplementação das pensões por morte.Tese de julgamento: A revisão da suplementação de pensão por morte em planos de previdência privada complementar deve considerar exclusivamente o valor da suplementação de aposentadoria do participante falecido, aplicando-se o coeficiente de cálculo previsto no regulamento vigente à época do falecimento, sem a necessidade de prévia formação de reserva matemática._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 17; Lei Complementar 109/2001, arts. 17 e 68; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1224786-2, Rel. Des. Irajá Pigatto Ribeiro, 7ª C.Cível, j. 03.03.2015; TJPR, AC 0011523-63.2015.8.16.0001, Rel. Desª Joeci Machado Camargo, 7ª C.Cível, j. 28.08.2018; TJPR, AC 0003402-84.2020.8.16.0158, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, 6ª C.Cível, j. 21.03.2022; TJPR, AC 0007028-88.2021.8.16.0025, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª C.Cível, j. 04.12.2023; TJPR, AC 0012558-10.2020.8.16.0025, Rel. Des. Robson Marques Cury, 6ª C.Cível, j. 13.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que entidade privada de previdência complementar deve revisar o valor da pensão das autoras, que são pensionistas, conforme as regras do regulamento do plano de benefícios. A decisão foi baseada na necessidade de calcular a pensão considerando apenas o valor da aposentadoria que o participante recebia, descontando o que já é pago pelo INSS. A recorrente não conseguiu provar que precisava de um fundo de reserva para fazer essa revisão e a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 488.2835.6295.9758

3 - TST I - QUESTÃO PREJUDICIAL. INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.


Em face do caráter prejudicial de matéria objeto do recurso de revista do Autor, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2024. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional proferiu decisão devidamente à solução do litígio, em atenção ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR). Eventual omissão quanto ao exame de questão jurídica suscitada pela parte não lhe acarreta nenhum prejuízo, diante do prequestionamento ficto previsto na Súmula 297, III, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO DA PETROBRAS. 1. Esta Corte Superior, com amparo na Súmula 191, I, firmou jurisprudência no sentido de ser indevida a integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Petrobras, não pertencente à categoria dos eletricitários. Precedentes. 2. Por estar o v. acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO JUNTADOS. SÚMULA 338, I/TST. 1. Nos termos da Súmula 338, I, desta Corte «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". 2. No caso, ficou evidenciado no v. acórdão regional que a Ré não apresentou os cartões de ponto. Nada obstante, o TRT atribuiu ao autor o ônus de comprovar as horas extras, em descompasso com a súmula em foco. Recurso de revista conhecido por Súmula 338, I, desta Corte e provido. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. SÚMULA 288, III/TST. 1 . A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria pelo critério de cálculo previsto apenas no Regulamento da Petros de 1973, sem as alterações posteriores. 2. Trata-se de empregado admitido em 1982 e que se aposentou em 2009 e que, no entendimento do Tribunal Regional, as alterações ocorridas no aludido Regulamento de 1973 lhe alcançam, porque ocorridas antes de se ter implementadas as condições para a concessão do benefício. Aplicou o disposto no Lei Complementar 109/2001, art. 17. 3. A decisão regional, tal como proferida, está de acordo com a Súmula 288, III, desta Corte, que dispõe que « Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos «. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 538, parágrafo único, do CPC/73, autoriza o julgado a impor multa à parte que opõe embargos de declaração com caráter meramente protelatório. 2. No caso, o Tribunal Regional evidencia que não havia vícios a serem sanados no julgado. Registra que todo o tema foi devidamente avaliado e fundamentado o decidir, conforme termos do acórdão no trecho transcrito. A decisão apenas não acatou a tese da embargante, fato que não autoriza, só por isso, a proceder a novo julgamento. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não se verifica ofensa ao dispositivo em foco. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. Preliminar rejeitada. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu que, em face do art. 202, §2º, da CF/88, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar, mas com vinculação disciplinada no regulamento das instituições. A modulação dos efeitos da citada decisão apenas resguardou a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até 20/2/2013. No caso, a r. sentença de mérito foi proferida em 2012, ou seja, anteriormente ao marco estabelecido pelo c. STF. Logo, é competente a Justiça do Trabalho para julgar o feito. Decisão em perfeita sintonia com a jurisprudência do c. TST, na esteira do posicionamento do c. STF. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. É entendimento desta Corte Superior que a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, conforme a Teoria da Asserção, sendo suficiente a mera indicação na petição inicial do responsável pela obrigação inadimplida e a constatação da pertinência subjetiva da lide. 2. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (QUESTÕES RELACIONADAS À FORMA DE CÁLCULO DA RMNR). DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO DO PLANO EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DA RMNR NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA. EXAME PREJUDICADO . Julga-se prejudicada a análise das referidas matérias recursais, diante da decisão publicada em 13/12/2024, que homologou a renúncia superveniente ao direito postulado na presente reclamação trabalhista relativamente à pretensão de recálculo das parcelas relacionadas ao Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso, em razão da matéria não estar prequestionada no v. acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. A verba PL/DL - 1971 foi concedida pela Petrobras a título de participação nos lucros, em período anterior ao advento, da CF/88 de 1988. O TST sedimentou o entendimento de que ela tem caráter salarial, conforme preconizava a extinta Súmula 251/TST e, portanto, deveria integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria. A referida parcela, instituída antes de 1988 e paga mensalmente aos empregados por disposição legal, detém natureza jurídica distinta da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, razão pela qual deve integrar o cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes. 2. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO PETROS. CARÊNCIA DE AÇÃO. REPACTUAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO (INTEGRAÇÃO DA PL/DL). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Mantida a decisão denegatória que constatou a ausência de prequestionamento das referidas matérias. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCLUSÃO DO COMPLEMENTO DA RMNR NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Diante da renúncia do Autor à «pretensão das parcelas relacionadas com o Complemento da RMNR (Pedido ‘C’ da inicial), devidamente homologada com fundamento no CPC/2015, art. 487, V, julga-se prejudicado o exame da matéria. INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Conforme mencionado na ocasião do exame do agravo de instrumento da Petrobras, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, de que a parcela denominada PL/DL1971, concedida antes, da CF/88 de 1988, não ostenta a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, pois era paga habitualmente, independentemente da obtenção de lucros, devendo compor de modo insofismável a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FONTE DE CUSTEIO. INCLUSÃO DE PARCELA PL/DL NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A fim de prevenir possível afronta ao art. 202, caput, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO APÓS APOSENTADORIA PELO INSS. EMPREGADO QUE CONTINUA TRABALHANDO PARA A PATROCINADORA. A matéria não se encontra prequestionada no v. acórdão regional, motivo pelo qual incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE CONTINGENTE. EXAME PREJUDICADO. As diferenças de gratificação contingente foram deferidas em razão do pagamento da diferença de complemento da RMNR. Assim, diante da renúncia do autor à pretensão às diferenças de RMNR, devidamente homologada com fundamento no CPC/2015, art. 487, V, julga-se prejudicado o exame da matéria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Inviável o exame de matéria porque não renovada na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. INCLUSÃO DE PARCELA PL/DL NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento de que, reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, é necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incida nas cotas-partes tanto do autor quanto da empresa patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. 2. No caso, embora o TRT tenha condenado as Rés ao pagamento das diferenças de suplementação de aposentadoria decorrentes da inclusão da PL/DL 1971 na sua base de cálculo, deixou de determinar o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do autor e da empresa patrocinadora, em descompasso com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 202, caput, da CR e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 359.5986.5476.1222

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PETROS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RETIRADA DE PATROCÍNIO DA BRASKEM/COPESUL. PRETENSÃO AUTORAL EM MANTER ANTIGO PLANO DE BENEFÍCIOS VITALÍCIO. PEDIDO DE REVISÃO DE CÁLCULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DOS AUTORES E DA RÉ BRASKEM.


A sentença resolveu o mérito e extinguiu o feito em favor da parte BRASKEM S/A. não lhe subsistindo interesse recursal, especialmente para discutir suposta ilegitimidade passiva e ingresso na ação como assistente, a impor o não conhecimento do respectivo recurso de apelação. Mérito. O regime de previdência complementar é baseado em constituição de reservas que garantam o benefício contratado, na forma da lei complementar, tendo caráter contributivo e retributivo. Propósito de garantir a complementação de aposentadorias ou pensões através da contribuição dos participantes e da entidade patrocinadora, formando um patrimônio comum, que será gerido em atenção aos critérios financeiros e atuariais, a fim de manter o nível das reservas técnicas que permitam o perfeito fechamento atuarial das complementações futuras, tendo por objetivo a harmonização de interesses individuais e do grupo. Inteligência do art. 202, caput e §§ 4º e 5º, da CF/88, dos arts. 5º e 74, primeira parte, da Lei Complementar 109/2001, e dos arts. 1º, caput e parágrafo único, e 2º, I e IV, da Lei 12.154/2009. Os autores eram inicialmente vinculados ao Regulamento de Maio/1973 da PETROS, mas, após incorporação da COPESUL pela BRASKEM, passaram a estar vinculados ao Regulamento do Plano PETROS COPESUL, aprovado pela SPC (órgão competente à época), em 23.05.2006. É cediço que a lei então em vigor (Lei 6.435/77) , hoje alterada pela Lei Complementar 109/2001, preservou os direitos dos participantes, determinando que fossem observadas as condições que fossem estipuladas pelos respectivos órgãos normativos. Não se descuida, para mais, que a PETROS é uma entidade de previdência privada, mas cujos regramentos contratuais precisam observar estritamente as normas estatuídas pela União Federal, compatibilizando-os com as normas de Direito Público. Nesse sentido, para que haja alteração dos regulamentos da PETROS, faz-se necessária a aprovação não apenas de seus associados, mas também do órgão competente (atualmente a PREVIC). Restou incontroverso que em meados de 2010 a BRASKEM enviou notificação à PETROS denunciando o convênio de adesão e requerendo a retirada de patrocínio, de acordo com as disposições contidas no respectivo termo de retirada. Por certo, os arts. 25, caput, e 33, I e III, da Lei Complementar 109/2001, preveem essa possibilidade. A retirada de patrocínio é direito potestativo do patrocinador, não sendo obrigatória a manutenção da relação contratual, quer pelo respectivo patrocinador, quer por seus participantes, haja vista que os planos de previdência privada possuem natureza contratual e facultativa, nos termos do já citada CF/88, art. 202, caput. À toda evidência, o processo administrativo de retirada de patrocínio foi aprovado pelo respectivo órgão regulador e fiscalizador, tendo a PETROS executado os termos homologados pela PREVIC, não sendo comprovada a existência de qualquer vício capaz de invalidar o procedimento. Todas as alterações e inovações ocorridas nos regulamentos e nas demais normas aplicáveis à relação previdenciária discutida nos autos foram deliberadas pelos órgãos gestores da PETROS, que contam com a participação de patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos, inexistindo prova em sentido contrário. Inteligência do Lei Complementar 109/2001, art. 17, caput. Alegam os autores que os valores recebidos a título de fundo individual de retirada (FIR) não garantem a renda de benefício que vinham recebendo enquanto aposentados. Ocorre que o valor do FIR é igual ao da provisão matemática de benefícios concedidos na data em que foi efetuado o respectivo cálculo (data-base), ou seja, 31.07.2010. É uma quantia meramente estimada com base nas premissas atuariais, não uma garantia de pagamento vitalício. Jurisprudência do TJRJ. Retirada de patrocínio, nos contratos de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada fechada. Partes que não têm direito adquirido à manutenção de regime jurídico, devendo-se observar os estritos termos do respectivo instrumento de retirada, devidamente homologado pela autoridade competente. Perito judicial que entendeu que as requeridas cumpriram estritamente com o consignado no termo de retirada de patrocínio, não divisando irregularidade nos cálculos apresentados. Pretensão de alteração da data-base e, por conseguinte, de reelaboração dos cálculos. Sempre constou do termo de retirada de patrocínio homologado pela autoridade competente a data-base de 31.07.2010, não havendo notícia de modificação posterior. Não há previsão legal ou regulamentar que subsidie a pretensão de que os cálculos deveriam observar «valores de mercado". Consoante Resolução MPAS/CPC 06/98, vigente à época dos fatos, a entidade que requeira a retirada de patrocínio deverá apresentar, desde o momento em que realizado o pedido, a avaliação atuarial, não havendo de se falar em utilização de data-base diversa. Aliás, a modificação desse marco para momento posterior (01.05.2014) teria o condão de implicar na alteração do regulamento aplicável (considerando que estaria em vigor a Resolução CNPC 11/2013), possibilitando até mesmo a ocorrência de perdas para os patrocinados, dado que as regras subsequentes preveem a repartição de eventuais débitos entre patrocinadora, participantes e assistidos. Conforme cláusula 8ª do termo de retirada, as partes poderiam aderir a três opções distintas, isto é, receber o FIR, transferir o FIR para outro plano de benefícios administrado pela PETROS, ou, ainda, para outra entidade. Assim, voluntariamente, os requerentes preferiram transferir o FIR para outra entidade, anuindo expressamente quanto à forma de cálculo e pagamento estabelecidas. A taxa de juros utilizada para o cálculo do FIR foi de 6% a.a. o que respeitou o termo de retirada homologado pelo órgão regulador competente (PREVIC), bem como respeitou a legislação vigente na data-base de 31.07.2010. RECURSO DA RÉ BRASKEM QUE NÃO SE CONHECE. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA MANIFESTADA POR UMA DAS AUTORAS EM RELAÇÃO AO APELO. RECURSO AUTORAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 640.7995.3218.9944

5 - TJSP APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR.


Respeitável sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Recurso adesivo pela corré «USIMINAS". Nulidade da sentença. Não ocorrência. Sentença fundamentada. Não há obrigatoriedade de responder a todos os questionamentos das partes quando houver motivação suficiente para fundamentar a decisão. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. Acolhimento. Questão pacificada em recurso repetitivo. Tema 936, do Colendo STJ. Sentença reformada neste ponto. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. Pretensão de aplicação das regras de 1975 para suplementação da aposentadoria. Impossibilidade. Ausência do preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes da alteração do estatuto, em 1985. Autor que obteve aposentadoria especial em 1997. Submissão às regras em vigor na data de sua concessão. Expectativa de direito que não se confunde com direito adquirido. Tema 907, do Colendo STJ. Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. FORMA DOS REAJUSTES DO BENEFÍCIO. Índices fixados para o «INSS pelo Governo Federal. Descabimento. Regime geral que não se confunde com previdência privada. Necessidade de observância dos percentuais decididos pelo Conselho de Curadores, ouvida a Consultoria Atuarial Independente. Lei Complementar 109/2001, art. 17. Inaplicável a Súmula 289/Colendo STJ. A correção monetária, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em que o filiado se desliga definitivamente da entidade fechada de previdência privada. Precedentes do mesmo tribunal. DATA DE REAJUSTAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. Mesma época em que for reajustado o benefício pelo «INSS". Acolhimento. Expressa previsão em regulamento (art. 81). Precedente desta Colenda 27ª Câmara. Sentença reformada neste ponto. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 450.1402.9959.5557

6 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELO PRIMEIRO RÉU. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 406/TST, I.


A pretensão rescisória deve ser dirigida às duas pessoas jurídicas indicadas na petição inicial, porquanto ambas foram titulares da relação processual que está submetida à sindicância na presente ação. Nos termos da Súmula 406/TST, I, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto . Descabe, portanto, cogitar da ilegitimidade passiva ad causam do primeiro Réu, que figurou como primeiro Reclamado na lide subjacente. Preliminar rejeitada. PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDAS NAS CONTESTAÇÕES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Nas contestações, os Réus pugnam pela extinção do processo sem resolução do mérito, ao argumento de que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva, a matéria decidida no processo anterior era controvertida, inexiste pronunciamento explícito, há necessidade de reexame de fatos e provas, bem como incidência das OJs 25 e 136 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO DA SEGUNDA RÉ AO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Autor, não havendo prova em sentido contrário, circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que o dispensa da efetivação do depósito prévio da ação desconstitutiva. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na reclamação trabalhista originária, o Autor postulou o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que teria direito ao cálculo do benefício na forma prevista quando de sua admissão aos quadros do primeiro Réu, com as alterações posteriores mais benéficas. 2. A Turma do TST registrou que, para os empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão, mas para os empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. E, por isso, deu provimento ao recurso de revista do primeiro Réu, para julgar improcedente o pedido, assinalando que no acórdão regional ficou consignado que o Autor passou a receber complementação de aposentadoria em 2004, posteriormente à edição das Leis Complementares 108 e 109/2001. 3. Como o Autor, na ação matriz, jamais alegou ter preenchido os requisitos para obtenção do benefício antes do advento das mencionadas Leis Complementares, é evidente que inexiste erro de percepção do órgão prolator do acórdão rescindendo, porquanto ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. Não se configura o erro de fato quando o órgão julgador, na decisão rescindenda, não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado na ação trabalhista. Ademais, no acórdão rescindendo, lavrado em julgamento de recurso de revista, não estava a Turma do TST autorizada a examinar a prova documental acostada aos autos da reclamação trabalhista. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VII. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A despeito das teses defensivas articuladas reclamação trabalhista pelos Réus - Banco do Brasil e PREVI -, dentre as quais a de incidência da norma do Lei Complementar 109/2001, art. 17 -, em nenhum momento o Autor alegou ter preenchido os requisitos para recebimento do benefício complementar antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Desse modo, considerando que, com o documento agora apresentado, o Autor pretende fazer prova de fato não alegado na reclamação trabalhista matriz - qual seja: a de que antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001 já havia adquirido o direito à complementação da aposentadoria -, é de se concluir que a aludida prova nova não tem aptidão para lhe assegurar pronunciamento favorável, tal como exigido no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. Consta do acórdão rescindendo que o Autor se aposentou em 2004, estando também registrado que, para os empregados que implementaram os requisitos para recebimento da complementação de aposentadoria após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser observado o regramento vigente no momento em que preenchidos os requisitos para obtenção do benefício. Não há na decisão rescindenda qualquer informação de que o Autor tenha satisfeito os requisitos para aposentadoria antes da vigência das aludidas Leis Complementares 108 e 109/2001. A rigor, não há sequer informação de que o trabalhador teria invocado essa distinção fática no feito originário. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se, de fato, antes da entrada em vigor das referidas Leis Complementares, o Autor já reunia as condições legais para se aposentar. Como o reexame de fatos e provas do processo anterior é inadmissível em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (Súmula 410/TST), improcede o pedido de corte rescisório amparado na alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Pretensão rescisória improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 326.1517.8703.4746

7 - TJSP PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR.


Sentença de improcedência dos pedidos. Aplicação do regulamento em vigor na época da obtenção do benefício. Lei Complementar 109/01, arts. 17 e 68 §1º. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 179.4730.7068.6247

8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA - AUTOR QUE FOI REINTEGRADO À FUNÇÃO - PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO QUE DEVE OBSERVAR AS REGRAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO GERADOR DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TEMA 907 DO STJ E LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 17 e LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 68 - DIREITO DO PARTICIPANTE AO RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO QUE É CONDICIONADO À OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO EM VIGOR NO MOMENTO DA SUA ADESÃO OU, EM CASO DE REVISÃO, QUANDO UM NOVO BENEFÍCIO LHE É CONCEDIDO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR QUE DEVE OBSERVAR O PACTO CONTRIBUTIVO DO FUNDO E OS PARÂMETROS ATUARIAIS VIGENTES - PRESERVAÇÃO COMO UM TODO E NÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM OU OUTRO PARTICIPANTE - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE APLICÁVEL AO RGPS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA HONORÁRIA ARBITRADA QUE CONFIGUROU ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO, MEDIANTE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÀS CUSTAS DE OUTREM - MONTANTE ESTIPULADO COM BASE NA DURAÇÃO DA CAUSA, NAS MANIFESTAÇÕES DO PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA, NA DIFICULDADE DA LIDE E NO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.4290.6881.4151

9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Previdência privada. Benefício complementar. Revisão à luz do regimento vigente quando da concessão. Regra já observada nas instâncias ordinárias. Razões dissociadas e genéricas. Súmula 284/STF. Bet. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.


1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a alegação de observância do... ()

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Doc. LEGJUR 238.8532.8104.7570

10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. FAIXA ETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). ADOÇÃO DO IPCA-E. PARCIAL PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação revisional de benefício previdenciário complementar, afastando a alegação de omissão contratual e reconhecendo a legalidade dos critérios adotados pela entidade previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 893.9698.2746.6663

11 - TST I - AGRAVOS INTERPOSTOSPELOS RECLAMADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA.MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES


108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento dos agravos internos para novo exame dos agravos de instrumento das partes. Agravos conhecidos e providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação do regulamento de benefícios vigente à época de sua admissão no reclamado Banco do Brasil. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que o reclamante passou a receber complementação de aposentadoria em 2008, ou seja, posteriormente às Leis Complementares 108 e 109 de 2001 e da Emenda Constitucional 20 de 1998, que deu a atual redação da CF/88, art. 202, § 2º. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, revisou o texto da Súmula 288, incluindo o item III, com a seguinte redação: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos . Nesse contexto, restou definido que, aos empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109 de 2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão. Em relação aos empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Assim, no caso, a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à época da aposentadoria do reclamante. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 126.3997.2433.4223

12 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO BENEFICIÁRIA. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 49/1997. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO. TEMA 907 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS contra sentença que determinou a concessão de suplementação de pensão em favor da companheira, por morte do falecido segurado. A autora teve sua união estável reconhecida pelo INSS e pleiteou a suplementação de pensão junto à PETROS, que negou o pedido sob a alegação de que a autora não estava inscrita como beneficiária no plano de previdência. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.0161.4906.1767

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANUTENÇÃO.


Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, Provimento jurisdicional necessário e útil. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1492.9512

14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência complementar. Regulamentos posteriores. Data do desligamento. Incidência. Impossibilidade. Requisitos de elegibilidade. Cumprimento. Ausência.


1 - A relação existente entre as partes é de natureza eminentemente contratual. Caso encerrado o vínculo empregatício e, portanto, o recolhimento das contribuições, sem que haja requerimento para manutenção no plano APABA, não há como aplicar regulamentos posteriores ao que vigiam no momento do desligamento.... ()

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Doc. LEGJUR 653.1471.1740.4471

15 - TJSP PREVIDÊNCIA PRIVADA.


Usiminas. Pedido de revisão do benefício de previdência suplementar com base no regulamento vigente à época da adesão, em 1975. Aposentadoria, porém, apenas em 1998. Requisitos não preenchidos na vigência do regulamento de 1975. Inteligência do Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único. Inexistência de direito adquirido. Pleito contrário ao tema repetitivo 907 do C. STJ. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1369.6530

16 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Óbice da Súmula 182/STJ afastado. Violação do CPC, art. 489. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 927, III, e 332, II, do CPC e Lei complementar 109/2001, art. 17 e Lei complementar 109/2001, art. 68. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.


1 - A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 963.8856.3125.0119

17 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE BENEFÍCIO.


Sentença de improcedência dos pedidos. Aplicação do regulamento em vigor na época da obtenção do benefício. Lei Complementar 109/01, arts. 17 e 68 §1º. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida na oportunidade.  Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.9428.0801.2658

18 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE BENEFÍCIO.


Sentença de improcedência dos pedidos. Aplicação do regulamento em vigor na época da obtenção do benefício. Lei Complementar 109/01, arts. 17 e 68 §1º. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida na oportunidade.  Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.4481.3057.2051

19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Previdência Privada - USIMINAS (sucessora da FEMCO) - Ação de revisão de benefício suplementar - Pretensão de aplicação do Regulamento de Benefícios de 1975, vigente à época da adesão, para o cálculo da suplementação de aposentadoria - Sentença de improcedência - Modificações no Regulamento de 1985, que excluíram gratificações com periodicidade diversa da mensal e aplicaram índices de reajuste inferiores aos do INSS, com defasagem de quatro meses, em prejuízo do autor - Inviabilidade de aplicação do Regulamento de 1975 - Necessidade de observância das normas vigentes à data de concessão do benefício, em 1994 - Direito adquirido não configurado - Alterações introduzidas em 1985 válidas para participantes que não haviam preenchido os requisitos de elegibilidade à época - Inaplicabilidade da Súmula 289/STJ - Aplicação do Lei Complementar 109/2001, art. 17 - Precedentes deste Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 847.3023.9782.0832

20 - TJSP APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR.


Respeitável sentença de improcedência. ... ()

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