CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 405 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 493.9385.6399.7639

1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PENAL. CRIME DE DESACATO. TIPO PENAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADPF 496. PERMANÊNCIA DA FIGURA TÍPICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


1. Trata-se de recurso interposto pelo acusado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal constante na denúncia, atinente ao crime de desacato, tipificado no CP, art. 331, para condenar o denunciado à pena de 6 (seis) meses de detenção, com regime aberto, cuja pena privativa de liberdade foi convertida em uma pena restritiva de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.4910.6549.3742

2 - TJRS AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA AUDIÊNCIA EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RECORRIDA. PRESENÇA DO REQUERENTE E DEFENSORES. ART. 195, §2º, DO COJE/RS. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 980.0715.2196.1795

3 - TJSP Direito Processual penal. Correição parcial. Gravação audiovisual em plenário do júri. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. Correição Parcial requerida contra decisão que indeferiu pedidos do Ministério Público para proibir gravação audiovisual no Plenário do Júri e vedar uso de gravação judicial para fins diversos do processo. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que permite gravação audiovisual no Plenário do Júri por dispositivos particulares e a utilização da gravação judicial para fins processuais viola a legislação vigente e o devido processo legal. III. Razões de Decidir3. A legislação processual civil e penal autoriza a gravação audiovisual de audiências, desde que respeitados os direitos das partes e a legislação específica.4. Não há elementos concretos nos autos que indiquem violação à intimidade ou à vida privada decorrente das gravações autorizadas. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A gravação audiovisual em sessões de júri é permitida pela legislação processual, desde que respeitados os direitos das partes. 2. Não há indícios de que haverá uso indevido das gravações para fins não processuais. 3. Havendo, responderão os infratores nos campos civil e penal, conforme o caso. 4. O juiz exercerá o Poder de Polícia e definirá os limites da questão de acordo com as necessidades. Legislação relevante citada: CF, art. 5º, I, II, X e LXXIX; LGPD (Lei 13.709/18) , arts. 5º, I, II e X, 6º, 7º, 11; CPC/2015, art. 367, §§ 4º, 5º e 6º; CPP, art. 405, §§ 1º e 2º
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Doc. LEGJUR 122.2517.7174.4927

4 - TJMG HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - GRAVAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA PELO PRÓPRIO ADVOGADO - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE COATORA - EXISTÊNCIA DE GRAVAÇÃO OFICIAL REALIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO - PUBLICIDADE E DIREITO DE DEFESA ASSEGURADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - A


gravação oficial dos atos processuais pelo Poder Judiciário, conforme os CPP, art. 405 e CPP art. 475, garante a publicidade do julgamento e o direito das partes ao acesso ao conteúdo registrado, não se configurando cerceamento de defesa. - Não há demonstração de prejuízo concreto ao paciente, sendo a gravação oficial e a ata da sessão suficientes para eventual impugnação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1983.2412

5 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 405, § 1º. Ausência de prévio debate da matéria. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211 do STJ. Agravo regimental improvido.


1 - A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial no acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.... ()

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Doc. LEGJUR 797.5074.8333.5357

6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇAO SUPRIMIDA. PROVIMENTO PARCIAL.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2121.0359.8601

7 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 939.6667.6344.6773

8 - TJSP Apelação. Tribunal do júri. Homicídio qualificado.

Preliminares. Rejeição da alegação de nulidade pela ausência de transcrição dos depoimentos em juízo, uma vez que o registro audiovisual foi disponibilizado, em conformidade com o CPP, art. 405, § 2º, sem haver prejuízo à defesa. Rejeição da alegação de nulidade por uso de argumento de autoridade, uma vez que a afirmação da Promotoria no sentido de que sentença de pronúncia antecedia o julgamento do Júri é mera constatação de fato processual, sem capacidade de induzimento. Mérito. Imperioso reconhecer que decisão dos jurados é manifestamente contrária à evidência dos autos. A autoria não restou minimamente comprovada, vez que inexiste nos autos prova concreta de que o peticionário estava com a vítima no momento do óbito, apenas que esteve com ela cerca de doze horas antes. Apelo, no mérito, provido para anular o veredito do Júri e determinar a realização de outro julgamento
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Doc. LEGJUR 981.0978.5744.9451

9 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, parte final, na forma do art. 14, II, e 157, § 2º-A, I, todos do CP, sendo fixadas as penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 147 (cento e quarenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 26/07/2008 e solto em 12/04/2011, por ordem concedida no HC 188.564 - RS (2010/0196740-2), pela Quinta Turma do STJ. Foi decretada nova prisão pelo Juízo em desfavor do acusado no dia 12/11/2013, tendo sido solto em 19/11/2013, por ordem parcialmente concedida no HC 0050656-05.2013.8.19.0000, por esta E. Quinta Câmara Criminal. Decretada nova prisão preventiva em 09/03/2017, sendo a prisão relaxada pelo Juízo em 29/01/2019. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Foram impetrados os Habeas Corpus 0070980-50.2012.8.19.0000, 0049014-94.2013.8.19.0000, 0049708-63.2013.8.19.0000, 0049656-67.2013.8.19.0000, 0050656-05.2013.8.19.0000 e 0052620-33.2013.8.19.0000. Foram interpostas Exceções de Suspeição 0052620-33.2013.8.19.0000 contra os Juízes Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, da 3ª Vara Criminal, Dr. PAULO ASSED ESTEFAN da 1ª Vara de Família e Diretor do Fórum, e Dr. CLAUDIO CARDOSO FRANÇA, Juiz da 5ª Vara Cível, todas os juízos da Comarca de Campos dos Goytacazes, não conhecidas por esta E. Câmara Criminal em 15/05/2014. Em 04/05/2009 foi proferida sentença, condenando o acusado pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor fracionário. Acolhendo a prefacial no recurso de apelação defensiva, esta E. Quinta Câmara Criminal, por unanimidade, em 25/11/2010, anulou o feito desde o recebimento da denúncia, determinando a renovação dos atos processuais. Repetidos os atos processuais, realizada nova AIJ, no dia 12/11/2013, com continuação em 16/12/2013 e em 10/02/2014. Foi proferida nova sentença condenatória, em 30/04/2014, pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Contra este decreto condenatório (proferido em 30/04/2014) foram interpostos recursos ministeriais e defensivos, conforme correspondente relatório, nos quais o julgamento resultou na acolhida da preliminar de nulidade arguida pela defesa para fosse repetida a instrução criminal, determinando que a prova oral fosse colhida com estrita observância aos ditames legais constantes dos CPP, art. 212 e CPP art. 400. Baixado o presente feito, foram realizadas novas Audiências de Instrução e Julgamento, ocorridas em 09/03/2017, presididas pelo Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, no qual foram colhidos os depoimentos das vítimas GENAINA DA SILVA RANGEL PEREIRA e ROGÉRIO PEREIRA RANGEL de forma tradicional com registro na assentada, sem gravação audiovisual. Em continuação, em 27/11/2018, foi realizada AIJ, tendo sido redesignada, diante da não apresentação do acusado que se encontrava preso. Em 29/01/2019, diante da ausência de apresentação do acusado, foi novamente designada, tendo sido relaxada a prisão do acusado, diante do excesso de prazo na mesma ocasião. Em continuação, foi realizada AIJ no dia 27/05/2019, tendo sido encerrada a instrução, e proferida a sentença condenatória atual, no dia 23/09/2021, nos termos acima expressos. Recurso ministerial, buscando o reconhecimento da agravante de reincidência. Apelo defensivo, pugnando preliminarmente, pela nulidade da instrução pela não utilização do sistema audiovisual de gravação dos depoimentos, por violação do art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP. No mérito, postula a revisão da resposta penal, com a redução da pena-base ao mínimo legal, aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP, aplicação da fração do connatus na máxima de 2/3 (dois terços) de redução, e abrandamento do regime. As partes prequestionaram como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para abrandar a exasperação da pena-base. 1. Destaco e acolho a prefacial. Verifica-se do feito que os depoimentos das vítimas, realizados em 09/03/2017, não foram gravados na forma prevista no CPP, art. 405, § 1º, sendo utilizados termos de depoimento na assentada, a despeito do juízo ter acesso à utilização do sistema audiovisual de gravação. 2. Não compartilho do entendimento do sentenciante de ser opção do Magistrado registrar os depoimentos por meio audiovisual. A partir da entrada em vigor do CPP, art. 405, § 1º, introduzido pela Lei 11.719/2008, visando, em especial, a obtenção de informações mais fidedignas, dando maior garantia à ampla defesa. É cogente que os depoimentos dos acusados, ofendidos e testemunhas, sejam registrados por meio de gravação audiovisual, salvo se inexistente sistema disponível para tanto. Ademais, esta Câmara prestigia o entendimento do STJ, que, recentemente, ao apreciar o HC 428.511/RJ, assentou o posicionamento de que a expressão «sempre que possível adverte que subsiste o registro por meio do método tradicional, tão somente quando impossível a utilização de meios audiovisuais para oitiva dos interrogandos e testemunhas, de modo que a melhor exegese da aludida norma é no sentido de que, estando disponível meio ou recurso para a gravação, o Juiz deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro da prova oral. 3. A inobservância à norma 405, § 1º, do CPP, viola também o princípio da ampla defesa, configurando nulidade absoluta. 4. Recursos conhecidos, acolhendo-se a preliminar defensiva, para reconhecer o vício na instrução, declarando a nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento, com fulcro no CPP, art. 563, e, em consequência, determinar a designação imediata de nova audiência para oitiva das testemunhas de acusação, de defesa e interrogatórios dos acusados, com estrita observância dos termos do CPP, art. 405, § 1º, sendo feito o registro audiovisual de todos os depoimentos a serem colhidos, que deverão ser repetidos com rigorosa observância ao que é decidido nesta instância, prejudicado o ministerial. No caso de descumprimento desta decisão, oficiaremos à Corregedoria de Justiça e CNJ. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 930.5208.4594.4373

10 - TJRJ HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ATO JUDICIAL DESIGNANDO AIJ E PROIBINDO O REGISTRO PARTICULAR DOS DEPOIMENTOS PELAS PARTES OU SEUS PROCURADORES, SOB AMEAÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO INFRATOR E APREENSÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA GRAVAÇÃO NÃO AUTORIZADA. ILEGALIDADE FRAGRANTE.


O cabimento do habeas corpus preventivo está evidenciado, pois o ato impugnado faz ameaça real e concreta à liberdade de locomoção dos personagens do processo penal (partes e procuradores), caso façam registro particular dos depoimentos prestados na Audiência de Instrução e Julgamento. De início, parece não ser o caso de utilização da analogia com o CPC, art. 367, § 6º, como pretende o impetrante. Como cediço, a analogia constitui meio de integração do direito, de modo que sua aplicação, no processo penal, de regras contidas no CPC, pressupõe a existência de lacuna normativa, o que não ocorre na hipótese vertente. Com efeito, o CPP, art. 405, § 2º, conforme já reconheceu o C. STJ (HC 490.599/SP), «disciplina a possibilidade do registro audiovisual nas audiências criminais. Trata-se, portanto, de norma específica que pode afastar a incidência suplementar do CPC. Além do mais, deve ser considerado ainda o direito à intimidade, no caso da vítima, garantido nas disposições dos art. 5º, LX, e 93, IX, ambos, da CF/88". No mais, há que se considerar que, salvo as hipóteses de segredo de justiça e de sigilo, todos os atos processuais são públicos por expressa disposição constitucional e legal (CF, art. 93, IX; CPP, art. 792: CPC/2015, art. 189). Ao exame do ato impugnado, principalmente no ponto em que alerta sobre a possibilidade de «prisão em flagrante do infrator e apreensão dos equipamentos utilizados para gravação não autorizada (art. 240, §1º. «d, segunda figura, do CPP), sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. percebe-se que há, de fato, flagrantemente ilegalidade a ser reparada. Ora, a gravação está prevista em lei (CPP, art. 405, § 1º), e o seu eventual registro por quem participou do ato judicial não configura ilícito penal. No entanto, há questão que deve ser considerada e que é própria da seara Criminal, onde, por questões de segurança do Magistrado, do Membro do Ministério Público e dos próprios Advogados, a preservação das imagens há de ser garantida. Ademais, § 2º, do CPP, art. 405 dispõe que «No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição". É importante ressaltar que no âmbito da Justiça Fluminense as audiências são oficialmente gravadas por órgão do Tribunal através dos sistemas KENTA TEC e/ou PJE-MIDIAS, onde as imagens do Juiz, do Promotor, do Defensor e do Advogado são preservadas e, assim, entregue a quem as requer e estão disponíveis, em sua integralidade, nos autos do processo eletrônico. Assim, compatibilizando o regramento exaustivo do CPP com o intento da Defesa do paciente em ter de forma mais célere a gravação do ato para nortear e supedanear eventuais impugnações, há de se permitir a gravação apenas do áudio da AIJ pelo impetrante, vedada a captação de imagens, sem que isso importe nas consequências previstas no ato impugnado. Necessidade de se alvitrar estudos no âmbito administrativo do Tribunal. Extração de peças. ORDEM CONHECIDA E, PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO CLAUSULADO AO PRESENTE DECISO. EXTRAÇÃO DE PEÇAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, COM ALVITRE SOBRE A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR ESTUDOS PARA EVENTUAL EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO SOBRE O TEMA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 460.6266.2376.2577

11 - TJRJ HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, §2º, I


e IV, C/C art. 14, II, (DUAS VEZES), NO ART. 157, §2º-A, I, E NO ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA DE GRAVAÇÃO CONTENDO OS DEBATES ORAIS APRESENTADOS NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI POPULAR, SOB ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INSTRUIR AS RAZÕES DE RECURSO DEFENSIVO. JUSTIFICATIVA DO JUÍZO APONTADO COATOR EM TRÊS PONTOS. O PRIMEIRO DE QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO LEGAL QUE EXIJA A GRAVAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. O SEGUNDO PONTO, A POSSIBILIDADE, NA FORMA DO CPC, art. 367, DAS PARTES GRAVAREM A SESSÃO PLENÁRIA. E, O TERCEIRO, POR EXISTIR ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE NÃO SER NECESSÁRIA A GRAVAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA EM SUA INTEIREZA, CONSIDERANDO QUE CONSTA A SÍNTESE DA SESSÃO PLENÁRIA, INCLUSIVE DOS DEBATES ORAIS, NA ASSENTADA, DA QUAL AS PARTES TÊM PLENO ACESSO, PELO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, NÃO RESULTANDO EM PREJUÍZO À DEFESA DO PACIENTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2552.8942

12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Registro audiovisual dos debates orais em plenário. Desnecessidade. Prejuízo não demonstrado. Agravo improvido.


1 - Consoante a previsão do CPP, art. 405, § 1º: «Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação mag nética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações, sendo certo que, conforme consta nos autos, tais atos foram devidamente registrados. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5061.2282.0662

13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nulidade. Violação ao CPP, art. 405, § 1º. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada no ponto. Agravo regimental desprovido.


1 - Esta Corte já se posicionou no sentido de que, «apesar de o CPP, art. 405, § 1º não impor a obrigatoriedade do sistema técnico de gravação em audiência, sendo possível o registro audiovisual dos referidos atos, o texto legal expressamente prioriza sua utilização, não sendo facultado ao Magistrado processante optar por outro método» (HC Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 28/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4081.1340.4941

14 - STJ Habeas corpus. Desacato e desobediência. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não cabimento. Denúncia que preenche os requisitos mínimos. Advogado que, em audiência de instrução e julgamento, supostamente desobedeceu à ordem judicial para não captação de imagens da vítima e das testemunhas e que se valeu de equipamento camuflado. Voz de prisão contra a magistrada manifestamente ilegal. Convenção americana de direitos humanos. Decreto 678/1992, art. 13º. Compatibilidade. Habeas corpus denegado.


1 - O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.3403.1918

15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade. Não reconhecida. Prejuízo ausente. Condenação com trânsito em julgado. Impetração substitutiva de revisão criminal. Indevida supressão de instância. Flagrante ilegalidade não constatada in casu. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso desprovido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9710.9160

16 - STJ Habeas corpus. Apelação. Extorsão. Nulidades processuais. Inexistência.


1 - A decisão que recebe a denúncia, bem como aquela proferida após a resposta à acusação, não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2892.0876

17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de intimação válida do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Nulidade não configurada. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Negativa de vigência ao CPP, art. 405, § 2º. Não ocorrência. Absolvição. Reexame de provas. Agravo regimental não provido.


1 - O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o oficial de justiça é dotado de fé pública, de modo que os atos por ele praticados gozam de presunção de veracidade e legalidade. No caso, competia à defesa provar que o conteúdo da referida certidão não retratava a verdade dos fatos, ônus do qual não se desincumbiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0815.1747

18 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Lei 10.826/2003, art. 16. CPP, art. 405, § 1º. Transcrição da prova oral. Ausência de nulidade. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Apreensão de 13 (treze) cartuchos íntegros de calibre 9 mm. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.1898.9311

19 - STJ Recurso em habeas corpus. Estelionato. Sentença registrada por meio audiovisual. Transcrição somente da dosimetria e do dispositivo. Ausência de nulidade. Prejuízo à ampla defesa não verificado. Recurso ordinário não provido.


1 - Prevalece nesta Corte o entendimento de que a nova redação do CPP, art. 405, § 2º, que consagra o princípio da celeridade, simplificação e economia dos atos processuais, bem como o princípio da oralidade, é aplicável tanto ao registro audiovisual de prova oral, quanto ao de debates orais e de sentença prolatada em audiência. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6005.5800

20 - STJ Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Sonegação fiscal. 1) violação a dispositivo constitucional. Não cabimento. 2) violação ao CPP, art. 619. Inocorrência de omissão. Tribunal que rechaçou a tese defensiva ratificando posição diversa. Ausência de prejuízo. 3) violação ao CPP, art. 41. Denúncia geral. 4) violação ao CPP, art. 261. Violação ao CP, art. 18, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. 5) violação ao CPP, art. 405, § 1º. Mídia inaudível. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 6) violação ao CPP, art. 231. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 7) violação ao CPP, art. 381, II. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 8) violação ao Decreto 678/1992, art. 7º do pacto de são josé da costa rica. Prisão civil não demonstrada. 9) violação ao CP, art. 13, ao CPP, art. 386, III, e a Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Absolvição. Súmula 7/STJ. 10) violação a Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Desclassificação descabida. 11) violação ao CP, art. 23, I, e CP, art. 24. Súmula 7/STJ. 12) violação ao CP, art. 65, III «b hipótese normativa não preenchida. 13) violação ao CP, art. 59, CP, art. 68 e CP, art. 71. Reiteração de pedido julgado em habeas corpus. 14) agravo regimental desprovido.


«1 - «A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto na CF/88, art. 105, III (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/11/2018, DJe 26/11/2018). ... ()

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