
Tese sobre a não transmissibilidade das prerrogativas processuais do CDC à seguradora por sub-rogação, fundamentada na vulnerabilidade do consumidor e na proteção personalíssima prevista no CDC e na CF/88
Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do ConsumidorEste documento apresenta a tese jurídica de que as prerrogativas processuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o foro do domicílio do consumidor [CDC, art. 101, I] e a inversão do ônus da prova [CDC, art. 6º, VIII], são de natureza personalíssima e não se aplicam automaticamente à seguradora por sub-rogação. A fundamentação inclui os princípios constitucionais de proteção ao consumidor e devido processo legal [CF/88, art. 5º, XXXII, XXXV, LIV e LV], bem como os limites objetivos da sub-rogação previstos no Código Civil [CCB/2002, art. 349] e as regras do Código de Processo Civil sobre ônus da prova [CPC/2015, art. 373, I]. A análise destaca a preservação da finalidade protetiva do CDC, evitando a transferência indevida de vantagens processuais a grandes players econômicos, e orienta a estratégia processual de seguradoras em demandas regressivas.
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