Competência da Justiça do Trabalho para Julgamento de Fraudes em Contratos Civis e Comerciais de Prestação de Serviços conforme STF e Fundamentos Constitucionais e Legais
Publicado em: 04/08/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DAS CAUSAS ENVOLVENDO FRAUDE EM CONTRATO CIVIL/COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A competência para o julgamento de controvérsias envolvendo fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços deve ser, em regra, atribuída à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, quando o litígio versa sobre a regularidade do contrato civil, afastando-se, de início, a natureza trabalhista da controvérsia. Apenas se reconhecido vício que implique a anulação do contrato, com efeitos tipicamente trabalhistas, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho para apreciação dos reflexos e consequências laborais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A partir dos precedentes do STF (ADC 48 e Tema 550 da repercussão geral), resta firmado que a análise da existência de fraude na constituição de contratos civis (por exemplo, de franquia, representação comercial, entre outros) inicialmente escapa à competência da Justiça do Trabalho, salvo quando caracterizada, de modo inequívoco, relação de emprego. Essa diretriz visa delimitar o campo de atuação da Justiça especializada, evitando a ampliação indevida de sua competência para relações tipicamente civis/comerciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 114
CF/88, art. 5º, XXXV
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 4.886/1965, art. 1º
Lei 11.442/2007, art. 2º
CPC/2015, art. 62
SÚMULAS APLICÁVEIS
Tema 550/STF (Repercussão Geral)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação dessa competência tem o potencial de limitar o ativismo da Justiça do Trabalho em temas que extrapolam sua jurisdição típica, promovendo maior segurança jurídica para as partes e racionalidade na divisão das competências jurisdicionais. Contudo, permanece o desafio de identificação precisa dos elementos fáticos que caracterizam a relação de emprego ou a mera relação civil, exigindo análise casuística e criteriosa.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão reafirma a autonomia do direito civil na regulação dos contratos de prestação de serviços, evitando a subsunção automática de tais relações ao regime juslaboral. O STF opta por prestigiar a natureza jurídica dos instrumentos contratuais, protegendo a liberdade negocial sem prejuízo da repressão à fraude. Contudo, a delimitação entre fraude e efetiva autonomia contratual poderá gerar controvérsias interpretativas, exigindo do julgador sensibilidade no exame das provas e dos elementos objetivos da relação mantida entre as partes.
Outras doutrinas semelhantes

Interpretação Extensiva da Lista de Serviços Anexa ao Decreto-Lei 406/68 para Incidência do ISS em Atividades Bancárias
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoAnálise jurídica sobre a natureza taxativa da lista de serviços prevista no Decreto-Lei 406/68 para a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades bancárias, admitindo-se interpretação extensiva para incluir serviços congêneres com diferentes nomenclaturas.
Acessar
Responsabilidade objetiva das instituições bancárias por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações financeiras
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEste documento aborda a responsabilidade objetiva das instituições bancárias pelos prejuízos causados por fraudes ou delitos cometidos por terceiros, como abertura fraudulenta de contas e obtenção de empréstimos com documentos falsos, fundamentando-se na teoria do risco do empreendimento e no conceito de fortuito interno.
Acessar
Constitucionalidade das taxas estaduais cobradas pelos corpos de bombeiros militares pela prestação de serviços específicos e divisíveis de prevenção, combate a incêndios, salvamento e resgate fundamentada no RE ...
Publicado em: 03/08/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoAnálise da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a constitucionalidade das taxas estaduais cobradas pelos corpos de bombeiros militares pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos específicos e divisíveis de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate, com base nos artigos 145, II, 144, §5º e 22, XXVIII da CF/88 e no CTN, consolidando entendimento sobre o financiamento desses serviços essenciais e os critérios de divisibilidade, especificidade e equivalência da base de cálculo.
Acessar