
Reconhecimento do ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento pós-sentença sem deslocamento de competência, com base no SUS, Código Civil e CF/88
Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilA tese extraída do acórdão do STJ estabelece que o ressarcimento interfederativo e o redirecionamento do cumprimento podem ser reconhecidos após a sentença, sem necessidade de deslocar a competência ou formar litisconsórcio, fundamentando-se no SUS, no Código Civil e na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198, §1º], além da Lei 8.080/1990 e Decreto 7.508/2011. A medida visa garantir a continuidade do cuidado, eficiência na execução e governança federativa, protegendo a coisa julgada útil e diminuindo exceções processuais meramente orçamentárias, estimulando rotinas administrativas de compensação e fortalecendo comissões intergestores.
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