Recurso especial contra acórdão em IRDR deve seguir rito dos recursos especiais repetitivos com afetação pela Seção competente, conforme RISTJ e CPC/2015

Este documento estabelece que o recurso especial interposto contra decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve ser processado pelo rito dos recursos especiais repetitivos, submetendo-se à afetação pela Seção competente. Fundamenta-se no Regimento Interno do STJ (RISTJ) e no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), visando uniformizar a jurisprudência, garantir segurança jurídica e assegurar a estabilidade das decisões, conforme previsão constitucional nos arts. 5º, 93 e 105 da CF/88. Destaca-se a importância desse procedimento para a centralização e coerência das soluções judiciais e a função do STJ como Corte de precedentes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR deve ser processado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, com afetação pela Seção competente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão estabelece, com base no RISTJ e no CPC/2015, que o REsp manejado contra julgamento de mérito em IRDR segue o rito dos recursos repetitivos, submetendo-se à afetação pela Seção especializada. A ratio está na necessidade de conferir à decisão efeitos uniformizadores e alcance nacional, equiparando-a, quanto ao processamento e ao resultado (tese), ao precedente qualificado dos repetitivos. Trata-se de opção técnico-processual que viabiliza a estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial, centralizando a solução da controvérsia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre a afetação do REsp contra IRDR.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação do processamento sob o rito repetitivo reforça a função do STJ como Corte de precedentes, reduzindo assimetrias decisórias e incrementando a previsibilidade. Como reflexo, a tese a ser firmada produzirá efeitos irradiados e orientará a atuação dos tribunais, advocacia e entidades associativas, mitigando litigiosidade repetitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é sólido: a equiparação procedimental entre REsp contra IRDR e repetitivos otimiza a uniformização. O acórdão demonstra aderência ao desenho normativo (RISTJ e CPC) e ao modelo de precedentes (CPC/2015, art. 927), com consequências práticas relevantes: redução de recursos, padronização de rotinas forenses e segurança jurídica. Risco potencial é a sobrecarga da Seção, impondo rigor na seleção de controvérsias representativas.