Determinação de providências procedimentais na afetação sob rito repetitivo com comunicação aos tribunais e vista ao Ministério Público Federal, sem suspensão automática, conforme CPC/2015 e CF/88

Este documento detalha a tese doutrinária extraída de acórdão que estabelece as providências procedimentais na afetação sob o rito repetitivo, incluindo comunicação aos tribunais e concessão de vista ao Ministério Público Federal, sem aplicação da suspensão automática prevista no CPC/2015, art. 1.036, §1º. Fundamenta-se nos princípios constitucionais de competência e transparência previstos nos arts. 105, III, a e 93, IX da CF/88, e nas disposições regimentais do CPC/2015 e RISTJ. Destaca a importância da governança do precedente, garantindo contraditório institucional qualificado e racionalização da prestação jurisdicional, com análise crítica sobre proporcionalidade e eficácia irradiada do precedente.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: Na afetação sob o rito repetitivo, determinam-se providências procedimentais de comunicação aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal, com observância das regras regimentais, e sem aplicação da parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º (suspensão automática), por deliberação específica.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão explicita as medidas consequentes à afetação: comunicação aos Ministros da Terceira Seção e aos Presidentes dos Tribunais, e concessão de vista ao MPF, com a ressalva de que não se aplica, no caso, a diretriz de suspensão nacional. A decisão observa o rito formal e assegura a participação institucional necessária à formação do precedente qualificado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III, a (competência do STJ e dever de racionalizar a prestação jurisdicional).
  • CF/88, art. 93, IX (motivação e transparência procedimental na formação de precedentes).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 (afetação e comunicação); CPC/2015, art. 1.038, III (vista ao Ministério Público).
  • RISTJ, art. 256-I; RISTJ, art. 257-C (trâmite e providências regimentais em repetitivos).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas específicas incidentes sobre as providências regimentais de afetação.

ANÁLISE CRÍTICA

A explicitação das providências reforça a governança do precedente, garantindo contraditório institucional qualificado (parecer do MPF) e adequada comunicação aos órgãos jurisdicionais sujeitos ao futuro precedente. A dispensa de suspensão demonstra uma abordagem proporcional ao impacto, conciliando eficiência com mitigação de riscos de paralisia processual.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cumprimento rigoroso do rito fortalece a legitimidade do precedente repetitivo e assegura sua eficácia irradiada, com menores custos de transição para os tribunais de origem quando da fixação da tese, facilitando a conformação jurisprudencial subsequente.