Reconhecimento da afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional de REsp e AREsp para uniformização e segurança jurídica conforme CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037
Tese doutrinária que reconhece a afetação ao rito dos recursos repetitivos e determina a suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial em tramitação correlata, com base no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2015. O objetivo é assegurar a uniformização da jurisprudência, racionalizar o tratamento das controvérsias, promover a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e reduzir custos de litigância, garantindo eficiência e estabilidade no sistema judicial. A medida tem reflexos estratégicos na consolidação de teses vinculantes e na gestão do contencioso público e privado.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Escreva a tese: No âmbito processual, reconhece-se a afetação ao rito dos recursos repetitivos e determina-se a suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão de direito, para assegurar uniformização e racionalidade no tratamento da controvérsia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão, por unanimidade, acolhe a afetação e expande os efeitos da suspensão nacional dos feitos repetitivos, inclusive com aditamento para explicitar o alcance da medida a todos os REsp e AREsp em tramitação correlata, preservando a isonomia decisória e evitando decisões conflitantes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas acerca da suspensão na sistemática de repetitivos; aplica-se diretamente a disciplina legal do CPC/2015.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção pela coletivização da controvérsia é adequada, ante o elevado número de processos e o potencial impacto setorial. A suspensão nacional promove segurança jurídica e eficiência judicial, mas demanda celeridade no julgamento do mérito repetitivo para evitar morosidade e acúmulo de créditos tributários controvertidos. O desenho procedimental, alicerçado no CPC/2015, favorece a estabilidade da jurisprudência e a coerência sistêmica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A medida processual tem relevância estratégica: reduz o custo de litigância, previne decisões discrepantes e cria ambiente propício à solução definitiva da controvérsia. Seus reflexos futuros incluem a consolidação de teses vinculantes no STJ, com influência direta em planejamento tributário, arrecadação e gestão do contencioso público e privado.