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Regras do SUS não alteram o polo passivo em ações judiciais, servindo apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos com base no CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 AdministrativoProcesso Civil

REGRAS DO SUS NÃO ALTERAM O POLO PASSIVO; SERVEM AO REDIRECIONAMENTO E AO RESSARCIMENTO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

As regras de repartição de competências do SUS não devem ser invocadas para alterar ou ampliar o polo passivo definido pelo autor; servem apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e para determinar o ressarcimento entre entes federativos. Conflito de competência não é via própria para discutir legitimidade ad causam ou nulidades, temas a serem apreciados na ação principal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ harmoniza o Tema 793/STF com a técnica processual: o “direcionamento” previsto pelo STF incide na fase de cumprimento e no ressarcimento, não na formação do polo passivo. Preserva-se a escolha do autor e evita-se transformar a repartição administrativa em pressuposto de competência ou de legitimidade necessária.

ANÁLISE CRÍTICA

A distinção entre legitimidade passiva facultativa e cumprimento/ressarcimento é dogmaticamente correta e funcionalmente eficiente. A leitura evita que normas de organização administrativa do SUS gerem judicialização de regras internas de gestão como filtros de acesso à tutela. A consequência prática é um processo mais enxuto, com a repartição de custos resolvida ex post por critérios legais próprios, sem onerar o jurisdicionado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O balizamento evita “litígios estruturais” indevidos sobre repartição administrativa dentro do processo de conhecimento. A tendência é incrementar a cooperação interfederativa por vias administrativas e ações de regresso, sem prejudicar a urgência terapêutica do paciente.


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