
Competência da Justiça Federal ratione personae para decidir sobre interesse da União, vedação ao conflito de competência após exclusão do ente federal, com fundamentação constitucional e súmulas do STJ
Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilTese doutrinária extraída de acórdão que reafirma a competência da Justiça Federal baseada na presença da União no polo processual, vedando ao juiz estadual suscitar conflito de competência após exclusão da União, conforme CF/88, art. 109, I, CPC/2015, arts. 64, §4º e 947, e súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Destaca-se a importância da segurança jurídica, autoridade das decisões federais e celeridade processual, com atenção ao diálogo institucional até a definição do Tema 1234/STF.
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