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Delimitação objetiva do Tema 1.085/STJ e estabilidade do precedente: tese repetitiva, uniformização e fundamentos [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, arts. 1.036, 927]

5458 - Delimitação objetiva do Tema 1.085/STJ e estabilidade do precedente: tese repetitiva, uniformização e fundamentos [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, arts. 1.036, 927]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que expõe a tese doutrinária extraída do acórdão sobre o Tema 1.085/STJ, afirmando que a tese repetitiva adere estritamente ao objeto da afetação para garantir uniformização e segurança jurídica (v.g., REsp 1.555.722/SP). Analisa os fundamentos constitucionais e processuais que legitimam o rito dos recursos repetitivos e a vinculação aos precedentes qualificados, com destaque para [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927]. Indica a aplicação da Súmula 83/STJ e faz análise crítica sobre a contenção da tese ao objeto, prevenção de overruling implícito, previsibilidade e impacto na redução de litígios massivos no Direito Privado Bancário.

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Embargos de declaração integrativos no STJ — vedação de efeito infringente e de prequestionamento constitucional; admissibilidade apenas para omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material (CPC/2015,...

5464 - Embargos de declaração integrativos no STJ — vedação de efeito infringente e de prequestionamento constitucional; admissibilidade apenas para omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material (CPC/2015,...

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucional

Resumo: Acórdão que define a natureza integrativa dos embargos de declaração, admitidos somente para sanar omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material, vedando seu uso com fins de alterar o mérito (efeito infringente) ou de forçar o prequestionamento de matéria constitucional no STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. Partes envolvidas: litigantes e Superior Tribunal de Justiça (STJ) como órgão julgador. Fundamentos legais e constitucionais: demonstração do vício específico exigida pelo [CPC/2015, art. 1.022]; limites ao prequestionamento e sua relação com [CPC/2015, art. 1.025]; dever de fundamentação e competência constitucional do STF nos termos de [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 102, III] e garantia de acesso à justiça em consonância com [CF/88, art. 5º, XXXV]. Súmulas aplicáveis: Súmula 98/STJ; Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Efeito prático: preservação da racionalidade recursal, segurança jurídica e contenção de litigiosidade oportunista, restringindo a via integrativa aos vícios taxativos previstos no ordenamento.

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STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

5466 - STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que conclui ser o desconto autorizado em conta‑corrente, em contratos de mútuo, ato negocial revogável pelo correntista e não ato de constrição ou retenção indevida de salário. Distinguem‑se natureza e efeitos: a penhora de salários (impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, IV]) é medida judicial de constrição, enquanto o débito automático resulta de autorização contratual e incide sobre o numerário disponível, podendo o correntista revogar a autorização e responder contratualmente pela inadimplência. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos civis e contratuais: [CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]. Súmula e parâmetros: [Súmula 323/STJ] (citada como parâmetro comparativo sobre proteção de verbas alimentares). Consequência prática: manutenção da eficácia do débito automático pactuado sem violar a proteção destinada a verbas impenhoráveis, reforçando segurança jurídica dos meios de pagamento e responsabilização do devedor pela revogação.

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STJ: rejeita limitação judicial genérica de descontos bancários no superendividamento; aplica-se [Lei 14.181/2021] e o CDC [Lei 8.078/1990]

5469 - STJ: rejeita limitação judicial genérica de descontos bancários no superendividamento; aplica-se [Lei 14.181/2021] e o CDC [Lei 8.078/1990]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afasta a intervenção judicial ad hoc que imponha limitação genérica de descontos em conta‑corrente por distorcer prestações, prazos e mora e provocar amortização negativa. Defende-se a aplicação do regime legal específico de crédito responsável e do tratamento do superendividamento previsto em [Lei 14.181/2021], com instrumentos de prevenção, repactuação, conciliação e plano judicial compulsório, preservando o mínimo existencial do consumidor. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, II]. Fundamento no Código de Defesa do Consumidor: [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 6º, XII], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º]. Impacto prático: deslocamento da solução para vias legais e consensuais (repactuação, educação financeira), maior atenção aos deveres de informação e ao controle da oferta de crédito, e redução de intervenções judiciais casuísticas em contratos bancários.

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Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

5470 - Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Decisão colegiada que delimita a aplicação da tese repetitiva do Tema 1.085, excluindo, por ora, hipóteses envolvendo descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exigir distinguishing específico e consolidação jurisprudencial. A matéria foi retirada da abrangência do repetitivo para preservar o mínimo existencial e evitar overruling prematuro, mantendo-se a subida dos recursos ao STJ para formação de entendimento uniforme, diante da falta de consenso entre as Turmas de Direito Privado (menção à Terceira Turma). Fundamentos principais: proteção da dignidade e acesso à jurisdição e autonomia dos incidentes de recursos repetitivos, com amparo constitucional e processual [CF/88, art. 93, IX],[CF/88, art. 5º, XXXV],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Consequência prática: continuidade do fluxo recursal para casos de BPC e expectativa de futura fixação de parâmetro específico.

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Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

5473 - Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresaExecução Fiscal

Tese extraída de acórdão que reconhece a presunção iuris tantum de dissolução irregular diante da não localização da empresa no domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao administrador e impondo-lhe o ônus de provar a regularidade ou a ausência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, com preservação do contraditório em embargos à execução. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 135, III],[CCB/2002, arts. 1.033-1.038; 1.102-1.112; 1.150-1.151],[Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32],[LEF, art. 4º, V e §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. Análise crítica: a presunção equilibra tutela executiva e defesa, deslocando racionalmente o ônus probatório para quem detém informações e documentos, exigindo cautela judicial para evitar banalização do redirecionamento e assegurando meios probatórios (ex.: certidão de oficial de justiça, documentação registral). Reflexos práticos em compliance registral e redução de assimetrias informacionais em execuções fiscais.

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Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.

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Tema 981/STJ — Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro administrador presente na dissolução irregular, independentemente da gerência no fato gerador (CTN, art. 135, III)

5477 - Tema 981/STJ — Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro administrador presente na dissolução irregular, independentemente da gerência no fato gerador (CTN, art. 135, III)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilTributário

Síntese da tese consolidada no Tema 981/STJ: admite-se o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou contra terceiro não sócio que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (ou sua presunção), ainda que essa pessoa não tenha exercido poderes de gerência quando ocorreu o fato gerador do tributo inadimplido. Fundamento jurídico principal: responsabilidade pessoal por infração à lei prevista em [CTN, art. 135, III], com amparo constitucional em [CF/88, art. 146, III], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV] e [CF/88, art. 150, I]. Integração e procedimentos correlatos: [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; [CCB/2002, art. 49-A]; rito dos temas repetitivos: [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas aplicáveis: Súmula 435/STJ (presunção de dissolução irregular legitima redirecionamento) e Súmula 430/STJ (inadimplemento, por si só, não gera responsabilidade do sócio-gerente). Consequência prática: focaliza-se a ilicitude da dissolução irregular como fato ensejador da responsabilização, evitando manipulações societárias e ampliando qualificado o polo passivo, preservando o contraditório nos embargos.

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Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

5479 - Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo doutrinário e jurisprudencial que sustenta a presunção iuris tantum de dissolução irregular quando a empresa não é localizada em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autorizando o redirecionamento da responsabilidade tributária ao gestor, cabendo a este infirmar a presunção mediante prova. Fundamenta-se na garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e na competência normativa sobre responsabilidade tributária [CF/88, art. 146, III]; ampara-se no CTN [CTN, art. 135, III], no dever de manter registros mercantis atualizados [Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º, 32], e na aplicação de normas sobre atualização cadastral [CCB/2002, arts. 1.150, 1.151]. A certidão do Oficial de Justiça atestando o fechamento no domicílio fiscal é prova suficiente para o redirecionamento (consolidação em EREsp 852.437/RS) e está em consonância com a Súmula 435/STJ [Súmula 435/STJ]. Enfatiza-se a compatibilidade da presunção com o contraditório em embargos e a necessidade de rigor judicial na avaliação das provas de regularidade da dissolução, equilibrando eficiência fiscal e garantias processuais.

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Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

5478 - Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Documento que extrai tese doutrinária de acórdão: pleiteia o reconhecimento do redirecionamento da execução/ responsabilidade tributária a terceiro não sócio que detinha poder de administração no momento da dissolução irregular da pessoa jurídica. Fundamenta-se na interpretação funcional do [CTN, art. 135, III], que alcança “diretores, gerentes ou representantes” independentemente da qualidade societária, reafirmada pela remissão procedimental da [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º] e pela Súmula 435/STJ. Apoios constitucionais invocados: [CF/88, art. 146, III] (normas gerais sobre responsabilidade tributária) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal). Conclusão e impactos: a responsabilização exige demonstração do ato ilícito de dissolução irregular e do poder de gerência funcional; a tese amplia a accountability de gestores profissionais, com repercussões em governança corporativa, due diligence, seguros D&O e cláusulas de indenidade, preservando, porém, a autonomia patrimonial salvo justificativa concreta de mitigação.

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