Decisão do STJ sobre a desnecessidade de suspensão dos processos nas instâncias ordinárias durante o julgamento de recursos repetitivos, fundamentada na duração razoável do processo e gestão processual conforme C...
Documento que analisa a tese doutrinária extraída do acórdão da Terceira Seção do STJ, que decidiu pela não suspensão nacional dos processos em curso nas primeiras e segundas instâncias durante a afetação ao rito dos recursos repetitivos, com base no princípio constitucional da duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII], na motivação das decisões [CF/88, art. 93, IX], e nas disposições do CPC/2015 sobre gestão e suspensão dos processos [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]. Destaca-se a importância do juízo fundamentado das instâncias ordinárias para eventual adequação dos julgados após a fixação do precedente, preservando a efetividade jurisdicional e evitando represamento processual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: Desnecessidade de suspensão dos processos em curso na primeira e na segunda instâncias em razão da afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, por deliberação do STJ no caso concreto.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Terceira Seção, por unanimidade, não determinou a suspensão nacional dos feitos que tratam da mesma controvérsia. A decisão pondera o risco de lesão ao jurisdicionado pela demora na solução de mérito e prestigia a duração razoável do processo. Assim, permanece hígida a tramitação nas instâncias ordinárias até o julgamento do repetitivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo e celeridade).
- CF/88, art. 93, IX (motivação da decisão ao modular os efeitos da afetação).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §1º (possibilidade de suspensão a critério do tribunal, não sendo automática).
- CPC/2015, art. 1.037 (regime de suspensão e gestão dos processos durante o repetitivo).
- RISTJ, art. 256-L; RISTJ, art. 257-C (disciplinamento regimental da afetação e da suspensão).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas sobre a modulação de suspensão em repetitivos no caso concreto.
ANÁLISE CRÍTICA
A não suspensão preserva a marcha processual e evita represamento, mas cria o risco de decisões divergentes até a fixação da tese, com potenciais retrabalhos. Por outro lado, resguarda direitos de partes em situações de urgência (p.ex., réus presos, execução penal) e previne morosidade. A decisão está alinhada ao poder de gestão do repetitivo conferido pelo CPC/2015, que não impõe suspensão automática, e à avaliação pragmática do impacto sistêmico. Caberá às instâncias ordinárias, entretanto, exercer juízo de fundamentação qualificada ao aplicar ou afastar a agravante até a consolidação do precedente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A manutenção do trâmite dos processos reduz acúmulo e protege a efetividade jurisdicional, mas exige dos tribunais locais atenção redobrada para, após a fixação da tese, proceder à eventual adequação de julgados, inclusive por meio dos mecanismos de juízo de retratação e de observância obrigatória dos precedentes qualificados.