
Controle judicial das exigências da União na fiscalização dos regimes próprios de previdência social: comprovação técnica do déficit atuarial e alternativas ao desequilíbrio segundo decisão vinculante do STF
Publicado em: 06/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDocumento que aborda a tese jurisprudencial do STF sobre o controle judicial das exigências feitas pela União na fiscalização dos regimes próprios de previdência social dos entes federativos, destacando a necessidade de comprovação técnica da inexistência de déficit atuarial ou da adequação de plano alternativo. Fundamentado na Constituição Federal, legislação específica e princípios do contraditório e ampla defesa, o acórdão equilibra a atuação fiscalizatória da União com a proteção das garantias processuais dos entes subnacionais, promovendo segurança jurídica e sustentabilidade previdenciária.
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