Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF Agravo de instrumento. Direito civil e processual civil. Gratuidade. Impugnação. Meio inadequado. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Não participação do sócio no processo de conhecimento. Nulidade. Não configurada. O sócio somente é citado após a instauração do competente incidente. CPC/2015, art. 135. Presentes os requisitos do CCB/2002, art. 50. Inaplicabilidade do prazo previsto no CCB/2002, art. 1.003 e CCB/2002, art. 1.032. Limitação da responsabilidade as cotas do sócio. Incabível. CPC/2015, art. 790.
«A impugnação à gratuidade de justiça concedida deve ser feita nos autos de origem, na forma estabelecida no CPC/2015, art. 100. O fato de o sócio não ter exercido o contraditório na fase de conhecimento, não afasta a sua responsabilidade no cumprimento de sentença, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, pois, em regra, ele não passa a integrar o polo passivo, mas seus bens tornam-se sujeitos à execução (CPC/2015, art. 790, II). Por essa razão, não há que falar em nulidade por não ter participado anteriormente do processo. A citação do sócio somente ocorre após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC/2015, art. 135. Presentes os requisitos previstos no CCB, art. 50, deve ser mantida a desconsideração da personalidade jurídica. É inaplicável à desconsideração da personalidade jurídica a limitação temporal de dois anos, prevista no CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, e CCB/2002, art. 1.032, para ex-sócios em face a obrigações contraídas quando este ainda fazia parte do quadro societário. Não é possível, na desconsideração da personalidade jurídica, a limitação da responsabilidade dos sócios às suas cotas. Precedentes.... ()
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