Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Cláusula abusiva (leonina). Responsabilidade objetiva. Venda casada de produtos. Desconto automático de parcela mínima de cartão de crédito na conta-corrente com saldo negativo. Inexistência de prova quanto à autorização do consumidor. Direito à informação adequada e suficiente. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 14, CDC, art. 39, I e CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Sentença a quo que julgou procedente o pleito autoral condenando a ré ao pagamento de uma indenização de R$ 6.000,00 a título de danos morais. Apelo ofertado pelo banco réu. Manutenção do decisum. Sentença bem lançada. Se é certo que, dentro dos limites da lei, têm as partes a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver, não é menos certo que a informação adequada é direito básico do consumidor, de modo a influir no seu comportamento e na sua capacidade de discernimento e de escolha. A disposição contratual que autoriza o Banco, uma vez caracterizado o atraso de pagamento da fatura do cartão, a efetuar o débito em conta corrente do valor correspondente ao mínimo constante da fatura, padece de inegável nulidade, por caracterizar cláusula leonina, imposta em contrato de adesão em benefício único e exclusivo de seu estipulante, colocando o consumidor em manifesta desvantagem. Danos morais in re ipsa, que decorrem da simples retirada não autorizada. Quantum indenizatório fixado com prudência, razoabilidade e proporcionalidade.»... ()
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