1 - TRT2 JORNADA EXTENUANTE. DANO MORAL.
A indenização por dano existencial tem como pressuposto a lesão que importe efetivo prejuízo ao projeto de vida da parte ofendida, o que deve ser objeto de prova robusta, não sendo presumível pelo simples deferimento de horas extras, o que, sequer se verificou nos autos. Nada a deferir.... ()
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2 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. BENEFÍCIO DE ORDEM INDEVIDO.
A segunda executada foi condenada a responder subsidiariamente pelo crédito trabalhista deferido nesta ação, e a sentença não condiciona o redirecionamento da execução contra a devedora secundária ao esgotamento de todas as possibilidades de cobrança da devedora principal. O processo de recuperação judicial da primeira executada demonstra de forma inequívoca a sua insolvência, o que autoriza o direcionamento imediato da execução contra a agravante, sobretudo em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TRT2 VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A existência de processo de recuperação judicial não afasta a obrigação do empregador de quitar tempestivamente as verbas rescisórias, tampouco impede a aplicação das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Tratando-se de empresa em funcionamento, administrada por seus sócios, não há justificativa legal para o inadimplemento. O risco da atividade econômica não pode ser transferido ao trabalhador. ... ()
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4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.**
I. CASO EM EXAME**1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diferenças salariais, danos morais e diferenças de FGTS + 40%, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A recorrente impugna a sentença em todos os pontos, alegando ilegitimidade de parte, ausência de comprovação da prestação de serviços, limitação da condenação aos valores da inicial e irregularidade nos depósitos fundiários.**II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO**2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da segunda reclamada; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas deferidas; (iii) determinar a extensão da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) definir a responsabilidade pelo ônus da prova quanto às diferenças de depósitos fundiários.**III. RAZÕES DE DECIDIR**3. A legitimidade passiva da segunda reclamada é configurada pela demonstração do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e a prestação de serviços pelo reclamante em favor da segunda reclamada, comprovada por documentos e testemunho.4. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada é mantida com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a licitude da terceirização, inclusive de atividade-fim, e na Súmula 331/TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.5. A limitação da condenação aos valores da petição inicial não é aplicada, adotando-se o entendimento majoritário de que os valores indicados na inicial são meramente estimativos, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença.6. O ônus da prova quanto às diferenças de depósitos fundiários, apesar de entendimento pessoal contrário, é aplicado de acordo com a Súmula 461/TST, que impõe à reclamada o dever de comprovar a regularidade dos depósitos. A ausência dessa comprovação, diante da prova apresentada pelo reclamante, garante a manutenção da condenação.7. A recorrente não enfrentou os fundamentos da sentença sobre as verbas rescisórias, multas, PLR, diferenças salariais e danos morais, violando o princípio da motivação dos recursos, o que justifica a manutenção da decisão.**IV. DISPOSITIVO E TESE**8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva da segunda reclamada é configurada pela demonstração do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e pela prestação de serviços pelo reclamante em favor da segunda reclamada, comprovada por documentos e testemunho.2. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é mantida, mesmo em caso de terceirização de atividade-fim, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Súmula 331/TST.3. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial em reclamações trabalhistas, na vigência da Lei 13.467/2017, são considerados estimativos, permitindo a apuração do montante em liquidação de sentença.4. Incumbe à reclamada o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos fundiários.Dispositivos relevantes citados: Lei 13.467/2017; art. 840, §1º, da CLT; arts. 467 e 477, §8º, da CLT; CPC, art. 1.010, III; CLT, art. 8º; Súmula 331/TST; Súmula 461/TST.Jurisprudência relevante citada: TST, ARR-991-36.2018.5.09.0594; STF, ADPF 324 e RE 958.252.... ()
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5 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos pela reclamada contra acórdão que reconheceu a dispensa discriminatória da autora e determinou sua reintegração ao emprego, com pagamento dos salários desde a dispensa até o efetivo retorno, sob alegação de omissões, obscuridades e para fins de prequestionamento, inclusive com pedido de efeito modificativo. A autora, embora intimada, não apresentou manifestação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos de declaração; (ii) definir se o julgado comporta modificação com base nos argumentos apresentados pela embargante.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração são admitidos no processo do trabalho com base no CLT, art. 897-Ae, de forma supletiva, no CPC, art. 1.022, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa.A análise da alegada omissão relativa ao lapso temporal entre o conhecimento da doença e a dispensa demonstra que o acórdão embargado abordou expressamente a irrelevância do período decorrido diante do possível agravamento da moléstia e da presunção relativa de dispensa discriminatória.A invocação de estabilidade supostamente sem amparo legal foi igualmente enfrentada, esclarecendo o julgado que não há direito à estabilidade irrestrita, mas sim limites constitucionais à dispensa arbitrária, especialmente diante de doença grave.A argumentação referente à ausência de proeficiência em língua inglesa foi corretamente desconsiderada por possuir caráter inovatório, por não constar da contestação, e por já ter havido análise da justificativa empresarial de reestruturação setorial.Quanto ao alcance da condenação aos salários até a reintegração, o acórdão demonstrou conformidade com o pedido inicial e com os fundamentos da sentença, além de reconhecer que a tutela de urgência não foi cumprida, o que impôs o redimensionamento do comando condenatório.As teses suscitadas foram enfrentadas expressamente, atendendo ao requisito do prequestionamento conforme a Súmula 297 e a OJ 118 da SDI-1 do TST.A jurisprudência do STF é firme no sentido de que embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à obtenção de efeitos modificativos, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para acrescer fundamentação, sem efeito modificativo.Tese de julgamento:Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa ou à modificação do julgado, salvo quando configurados vícios nos termos do CPC, art. 1.022.A análise expressa de todas as alegações recursais afasta a alegação de omissão e cumpre o requisito do prequestionamento.A inovação recursal em embargos declaratórios não é admitida, sendo incabível a apreciação de matéria não suscitada anteriormente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A; Instrução Normativa TST 39/2016, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: STF, ED-AR-RCL 46.336/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 24.05.2022; STF, ARE 910.271-AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 19.09.2016; STF, ARE 851.230-AgR-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 03.05.2016; STF, ARE 950.386-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 06.06.2016.... ()
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6 - TRT2 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PROVADA. PROCEDÊNCIA.
Na hipótese em que restou demonstrada a culpa in vigilando da tomadora de serviços que contratou por meio da Lei de Licitações, cabe a sua responsabilidade subsidiária pelos títulos deferidos no julgado.... ()
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7 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURA ERGONÔMICA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS.
CARACTERIZADA. Comprovada a omissão do empregador quanto ao fornecimento de mobiliário e equipamentos ergonômicos mínimos para a execução do trabalho em regime de teletrabalho - conforme exigências contidas na NR-17 e nos arts. 6º, parágrafo único, e 157, I, da CLT - configura-se a falta grave patronal, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos das alíneas «c e «d do CLT, art. 483. O dever de assegurar condições adequadas de saúde e segurança laboral se estende ao ambiente doméstico, considerado extensão do meio ambiente de trabalho. Recurso não provido, no particular.... ()
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8 - TRT2 DANO MORAL. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE CARGA. PESQUISA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A coleta e manutenção de informações relativas a antecedentes criminais, realizada por empresas de gerenciamento de risco no setor de transporte rodoviário de cargas, constitui prática legítima e socialmente aceita, desde que restrita às finalidades de segurança da atividade e ausente qualquer abuso ou divulgação indevida. A existência de registros acerca de ação penal em curso, quando verdadeira e extraída de fontes públicas, não configura, por si só, ato ilícito, tampouco autoriza o reconhecimento de dano moral. Precedente do C. TST (Ag-AIRR-1429-55.2011.5.02.0383). Não demonstrados excesso, falsidade ou exposição vexatória, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de indenização por dano moral. Recurso do reclamante a que se nega provimento. ... ()
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9 - TRT2 DISPENSA MOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
É cediço que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022), em 28/2/2024, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". Entretanto, houve modulação dos efeitos do v. acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ou seja, só precisam ser justificadas as demissões que ocorrerem após a data de 04.03.2024, de molde que, na data da rescisão contratual da reclamante, ocorrida em 11.08.2015, admitia-se a dispensa imotivada. Ainda que assim não fosse, a dispensa da obreira foi motivada, posto que a reclamada embasou a rescisão na necessidade de adequação do quadro de lotação às demandas do Departamento Central de Serviços e em razão das dificuldades que a obreira apresentou para assimilar novas demandas na área. a. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. ... ()
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10 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. CONHECIMENTO DEVIDO.
O r. despacho registrado sob ID d6ab837, muito embora tenha natureza interlocutória, assumiu caráter terminativo, na medida em que a ausência de juntada da procuração e dos documentos pessoais do trabalhador representado implicará na extinção da execução, sem resolução do mérito, desafiando, pois, a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, «a, da CLT. Por essa forma, dou provimento ao agravo de instrumento, para destrancar o agravo de petição registrado sob ID 492f986, prosseguindo-se com sua imediata análise meritória. ... ()
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação. O recurso da reclamada busca reformar a sentença quanto à rescisão indireta e à indenização por danos morais. O recurso do reclamante busca reformar a sentença quanto à equiparação salarial e ao acúmulo de funções. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se é devida indenização por danos morais; (ii) estabelecer se a rescisão indireta foi corretamente reconhecida; (iii) determinar se é devida a equiparação salarial; (iv) verificar se é devido adicional por acúmulo de funções. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Omissão da reclamada em garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre, com ausência de medidas preventivas e protetivas para resguardar a integridade do reclamante, configura ato ilícito, passível de indenização por danos morais.4. A conduta omissiva da reclamada em não garantir um ambiente de trabalho seguro, violou o dever de respeito e cuidado com a saúde e a integridade física e psíquica do reclamante, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego, o que enseja a rescisão indireta.5. O reclamante não comprovou a identidade de funções com o paradigma, bem como a igualdade de produtividade e perfeição técnica, ônus que lhe incumbia, nos termos do CLT, art. 818.6. Não demonstrado o acúmulo de funções e não há previsão legal ou normativa que estabeleça o pagamento de adicional para o exercício de atividades cumulativas. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso da reclamada parcialmente provido e recurso do reclamante não provido. Teses de julgamento:8. A omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre, com ausência de medidas preventivas e protetivas, configura ato ilícito e enseja o pagamento de indenização por danos morais.9. A ausência de medidas do empregador que garantam um ambiente de trabalho seguro e salubre enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.10. A ausência de identidade de funções impede a equiparação salarial.11. Não demonstrado o acúmulo de funções. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 461, 468, 483 e 818. CF/88, art. 223-G. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6.050, 6.069 e 6.082. ... ()
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12 - TRT2 Recurso Ordinário. Doença ocupacional. Dano material e moral. Ato ilícito. O trabalho, por si só, ainda que considerado potencialmente adverso, e assim concorra para o agravamento de doença ou predisposição a ela, só poderá ensejar reparação quando provado que poderia ser evitado pelo empregador, através de medidas específicas de proteção. Todo trabalho, aliás, é adverso, para uns menos, para outros mais, cada qual com a sua estrutura física e mental. No caso, não foi demonstrada qualquer conduta ilícita da empregadora. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, nesse ponto.
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13 - TRT2 FALECIMENTO DO RECORRENTE. IRREGULARIDADE DE PARTE E DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A morte da parte extingue o mandato, em regra, desde a data do óbito do constituinte (art. 682, II, do CC), devendo haver a sucessão pelo seu espólio ou herdeiros (CPC, art. 110), com a regularização do polo passivo da demanda e, em consequência, da representação processual, com a juntada de novo instrumento de mandato outorgado pela parte regular então incluída na ação. ... ()
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14 - TRT2 IDPJ. TEORIA MENOR.
A disposição contida no §5º do CDC, art. 28 dispensa a prova dos requisitos previstos no CCB, art. 50 e se aplica aos casos em que há flagrante desequilíbrio entre as partes envolvidas, situação que bem se amolda às relações de emprego, onde não seria razoável e proporcional exigir que o empregado, parte hipossuficiente nesta relação, demonstre que houve abuso de personalidade, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou, ainda, que seu ex-empregador fez uso fraudulento de sua personalidade jurídica.... ()
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15 - TRT2 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALORES INDEVIDAMENTE MAJORADOS.
A apresentação de pedidos com valores manifestamente inflados e descabidos em relação ao período contratual e aos fatos narrados, evidencia conduta processual temerária e incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé, configurando litigância predatória e autorizando a condenação da parte autora ao pagamento de multa por má-fé processual. ... ()
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16 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Competia ao reclamante demonstrar a culpa do ente público na fiscalização do contrato, por força do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e no Tema 1118 de repercussão geral. No entanto, o encargo não foi satisfeito, pois nenhuma prova neste sentido foi trazida aos autos, e não há evidências de que o segundo reclamado tenha sido notificado a respeito de eventual inadimplemento de parcelas trabalhistas devidas pela primeira ré e tenha permanecido inerte.... ()
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17 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS.
ABRANGÊNCIA.A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive multas e indenizações, referentes ao período da prestação laboral, nos termos do item VI da Súmula 331 do C. TST. A comprovação da prestação de serviços exclusiva em benefício do tomador, ao longo de todo o pacto laboral, firma sua legitimidade passiva e responsabilidade secundária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.JORNADA 12X36. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORA NOTURNA REDUZIDA.A prestação de labor em regime 12x36, quando amparada por norma coletiva, é válida, nos termos da Súmula 444 do C. TST. A inobservância da redução ficta da hora noturna, contudo, gera direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo excedente da 12ª diária, sem que isso implique a descaracterização do regime especial de trabalho. O ônus de comprovar a invalidade dos registros de ponto incumbe ao empregado, do qual não se desincumbiu a contento.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.A condição de recuperação judicial da empresa não a exime da responsabilidade pelo pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, uma vez que a Súmula 388 do C. TST restringe tal isenção apenas à massa falida.DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A ausência de pagamento das verbas rescisórias, sem comprovação de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, não configura violação de ordem moral, nos termos do Tema 143 da tabela de Precedentes Vinculantes em IRR do C.TST.... ()
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18 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892.
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19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo, podendo apreciar livremente a prova pericial e firmar sua convicção por outros elementos constantes dos autos, desde que indicando os motivos para tanto (art. 479 c/c CPC, art. 371), a regra é acolher o trabalho do expert, uma vez que o magistrado não detém conhecimentos técnicos para apurar fatos de percepção própria do perito, cujo conhecimento especializado lhe atribui maior profundidade e alcance na apuração dos elementos pesquisados. ... ()
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20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. DIFERENÇAS. CONFISSÃO REAL DA AUTORA EM DEPOIMENTO PESSOAL.
A confissão real da parte autora em depoimento pessoal quanto à regularidade dos registros de jornada torna inaplicável a presunção da Súmula 338/TST. Não é devido o pagamento de horas extras quando a jornada confessada em depoimento pessoal não ultrapassa os limites legais e contratuais. Recurso da reclamante não provido. ... ()