Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.7292.6778.8495

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. 

I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação. O recurso da reclamada busca reformar a sentença quanto à rescisão indireta e à indenização por danos morais. O recurso do reclamante busca reformar a sentença quanto à equiparação salarial e ao acúmulo de funções. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se é devida indenização por danos morais; (ii) estabelecer se a rescisão indireta foi corretamente reconhecida; (iii) determinar se é devida a equiparação salarial; (iv) verificar se é devido adicional por acúmulo de funções. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Omissão da reclamada em garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre, com ausência de medidas preventivas e protetivas para resguardar a integridade do reclamante, configura ato ilícito, passível de indenização por danos morais.4. A conduta omissiva da reclamada em não garantir um ambiente de trabalho seguro, violou o dever de respeito e cuidado com a saúde e a integridade física e psíquica do reclamante, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego, o que enseja a rescisão indireta.5. O reclamante não comprovou a identidade de funções com o paradigma, bem como a igualdade de produtividade e perfeição técnica, ônus que lhe incumbia, nos termos do CLT, art. 818.6. Não demonstrado o acúmulo de funções e não há previsão legal ou normativa que estabeleça o pagamento de adicional para o exercício de atividades cumulativas. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso da reclamada parcialmente provido e recurso do reclamante não provido. Teses de julgamento:8. A omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre, com ausência de medidas preventivas e protetivas, configura ato ilícito e enseja o pagamento de indenização por danos morais.9. A ausência de medidas do empregador que garantam um ambiente de trabalho seguro e salubre enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.10. A ausência de identidade de funções impede a equiparação salarial.11. Não demonstrado o acúmulo de funções. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 461, 468, 483 e 818. CF/88, art. 223-G. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6.050, 6.069 e 6.082. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF