Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURA ERGONÔMICA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS.
CARACTERIZADA. Comprovada a omissão do empregador quanto ao fornecimento de mobiliário e equipamentos ergonômicos mínimos para a execução do trabalho em regime de teletrabalho - conforme exigências contidas na NR-17 e nos arts. 6º, parágrafo único, e 157, I, da CLT - configura-se a falta grave patronal, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos das alíneas «c e «d do CLT, art. 483. O dever de assegurar condições adequadas de saúde e segurança laboral se estende ao ambiente doméstico, considerado extensão do meio ambiente de trabalho. Recurso não provido, no particular.... ()
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