Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.3764.1194.4497

1 - TRT2 Recurso Ordinário. Doença ocupacional. Dano material e moral. Ato ilícito. O trabalho, por si só, ainda que considerado potencialmente adverso, e assim concorra para o agravamento de doença ou predisposição a ela, só poderá ensejar reparação quando provado que poderia ser evitado pelo empregador, através de medidas específicas de proteção. Todo trabalho, aliás, é adverso, para uns menos, para outros mais, cada qual com a sua estrutura física e mental. No caso, não foi demonstrada qualquer conduta ilícita da empregadora. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, nesse ponto.

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