Tema 818

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818
Doc. LEGJUR 257.1758.5454.7883

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 126/TST - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parcela prêmio instituída pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, terá natureza salarial quando comprovado o seu pagamento habitual. Na hipótese, o Eg. TRT de origem, ao declarar a natureza indenizatória da parcela PIV, não reconheceu a habitualidade no seu pagamento. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. 2. Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, conforme a NR 17, Anexo II, do MTE, não consta do acórdão regional informação de que o Reclamante tenha sido prejudicado pelo cálculo a menor do prêmio em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 3. O Eg. TRT dirimiu a controvérsia aplicando as regras de distribuição do ônus da prova, sendo encargo do Reclamante comprovar a existência de diferenças e valores não adimplidos a título de integração da parcela PIV, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, ante possível contrariedade à jurisprudência desta Corte e ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a vinculação da verba PIV (Programa de Incentivo Variável) ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Julgados. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, para as horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração que não se confunde com comissões. Julgados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se de questão acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência por meio dos créditos auferidos nesta ação, ante a ausência de provas de mudança de sua condição de miserabilidade e sem a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766 . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 117.5985.7498.9333

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ÁREA-FIM. LICITUDE.


Hipótese em que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 467.2746.3014.7859

3 - TST I - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - HOMICÍDIO EM ALOJAMENTO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA .


Cinge-se a controvérsia em saber se o homicídio praticado por outro empregado em alojamento disponibilizado pelo empregador enseja a responsabilidade civil objetiva e consequentemente ao pagamento de indenização de danos morais e materiais. Pelo, III do CCB, art. 932, a responsabilidade emerge não somente quando o preposto age em nome do empregador, tampouco é invocada somente em razão das atribuições exercidas pelos prepostos, mas, primordialmente, quando a relação empregatícia ou de subordinação tenha facilitado a ocorrência do infortúnio. Trata-se da teoria do risco, que encontra respaldo, inclusive, no CF/88, art. 7º, XXVIII. Sendo o alojamento uma extensão do local de trabalho, compete ao empregador zelar, não só pelas condições sanitárias e de conforto do trabalhador nos termos da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, mas também pelas condições de segurança daqueles que se hospedam em razão do trabalho. Atrai para si o dever de fiscalizar as normas de segurança de todos os trabalhadores ali presentes, sendo no mínimo inusitado que empregados adentrem o local de trabalho portando qualquer tipo de arma. Quanto à responsabilidade da 2ª Reclamada, incontroverso nos autos que se trata situação envolvendo terceirização, o que em um primeiro momento poderia incidir a responsabilidade subsidiária nos termos do item IV, da Súmula 331/TST. No caso, considerando que o homicídio ocorreu no local de trabalho conforme já explanado acima, há de considerar que o caso se equipara a acidente de trabalho, o que atrai a responsabilidade solidária das empresas Reclamadas . Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 928.9310.6247.4376

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DA PRESTADORA DA LIDE. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA PARA RECORRER QUANTO AO VÍNCULO RECONHECIDO COM A TOMADORA. INTERESSE RECURSAL. TEMA REPETITIVO 18. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.


O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos RR-1000-71.2012.5.06.0018, adotou a seguinte tese no Tema Repetitivo 18: «Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário (grifou-se). Ainda, por decorrência lógica desse entendimento, firmou-se o item 3 do referido Tema 18, no sentido de que, «como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços (grifou-se). Diante do exposto e reconhecendo o legítimo interesse recursal da empresa prestadora dos serviços terceirizados, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que, «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST (...) norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o vínculo de emprego com o tomador de serviços foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização das atividades desempenhadas. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. Assim, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, impossível o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços, sendo indevidas as verbas decorrentes da citada relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 371.6916.2885.0257

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.


Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso- art. 896, §1º-A, I, da CLT) limita-se o réu a alegar que «não há no dispositivo legal, que autoriza a denegação do Recurso de Revista, nenhuma menção que justifique a fundamentação do despacho agravado [...] o despacho ora atacado analisa tanto o mérito do acórdão recorrido, como o mérito do recurso de revista, o que não é da competência do E. TRT. Vale frisar que o agravante não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a ausência de transcrição (art. 896, §1º-A, I, da CLT). O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 330.4152.6916.4007

6 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE .


Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST, e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno ou regimental (CPC/2015, art. 1.021; art. 557, §1º, do CPC/1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.1256.9068.3200

7 - TJSP Recurso inominado. Colisão de automóveis. Danos materiais e morais. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373. Parte autora que não se desincumbiu do ônus probatório. Conjunto probatório que evidencia a responsabilidade da autora pela colisão de trânsito. Prova testemunhal. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 503.7582.0346.9719

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 470.3339.0709.6427

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS 5.3.2009. SÚMULA 368/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 195, I, «A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1 . Ao julgar o recurso ordinário da União, a Corte de origem decidiu que, no caso de acordo homologado, o fato gerador da contribuição previdenciária é a data do pagamento das parcelas acordadas. 2 . Em que pese a matéria detenha transcendência política (art. 896-a, § 1º, II, da CLT), uma vez que o julgado do TRT contraria o item V da Súmula 368/TST - o qual estabelece a data da prestação do serviço como fato gerador da contribuição previdenciária, para o trabalho realizado após 5/3/2009 -, não se revela possível destrancar o processamento do recurso de revista, uma vez que a controvérsia debatida nos autos possui natureza infraconstitucional, envolvendo a interpretação e aplicação da Lei 8.212/91, art. 43, tornando inviável, assim, o reconhecimento de violação direta e literal ao único dispositivo constitucional veiculado no recurso de revista (art. 195, I, «a), nos moldes do CLT, art. 896, § 2º. 3 . Destaque-se que, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, o Pleno do TST decidiu de forma expressa, com amparo em julgados do próprio STF, que a questão sub examine não encontra abrigo constitucional, reforçando, assim, a impossibilidade de reconhecimento de violação ao artigo, da CF/88 invocado pela recorrente. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 996.8199.4716.0763

10 - TST AGRAVO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. 1. A agravante não impugna os óbices erigidos e nem mesmo discrimina os temas objeto do agravo, limitando-se a afirmar o preenchimento do requisito exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual não foi invocado nas decisões impugnadas, além de questionar a constitucionalidade da transcendência, bem como afirmar a transcendência do recurso de revista, embora a decisão impugnada não tenha oposto este óbice ao acesso à via extraordinária. 2. Assim, diante da total desconexão entre as razões do agravo e os fundamentos da decisão impugnada, incide o óbice da Súmula 422 I, do TST. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 148.0207.9478.7079

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO A


parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO FORMULADA PELO SINDICATO EM NOME DE EMPREGADO SUBSTITUÍDO SEM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO INDIVIDUAL. DETERMINAÇÃO, NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA PARTE SUBSTITUÍDA PARA ESTAR REPRESENTADA PELA ENTIDADE SINDICAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Trata-se de ação de execução individual de decisão proferida nos autos da Ação Coletiva 222-68.2017.5.07.0028, cujo feito transitou em julgado. O sindicato autor requer «seja declarada a possibilidade de execução da decisão tanto individual como coletivamente (pelo autor da ação) . Consta da decisão transitada em julgada que « (...) uma vez que se concebe que para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva, há de ser parte ou devidamente autorizada a representação processual por o que não se verifica entidade, na hipótese em apreciação . O Tribunal Regional, ao examinar o pedido do sindicato de reconhecimento de legitimidade para ajuizamento de ação de execução individual, assim se manifestou: «o requerimento do sindicato encontra óbice, vez que consta no acórdão que a parte, para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva, deve estar devidamente autorizada a representação processual por entidade, o que não foi levado a efeito nos presentes autos". Dessa forma, verifica-se que incide o instituto da coisa julgada, já que a controvérsia em exame decorre de determinação contida expressamente no título executivo, sendo incabível nova discussão acerca da legitimidade do sindicato em ajuizar execução individual sem a autorização expressa do empregado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 249.0255.5326.7836

12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1.. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.1.


A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser objeto de exame, pois suscitada à margem dos requisitos mínimos, notadamente aqueles previstos na Súmula 459/TST. Agravo conhecido e desprovido. 2 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. PCAC 2007. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 3.1. Discute-se o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela «RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, ambos com aparência de reenquadramento de forma geral, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. 3.2. Dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SbDI-1 dispõe que « Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - «avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros «. 3.3. A SbDI-1 já se pronunciou sobre a incidência da OJT 62 da referida Seção, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, bem como ao caso da implantação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) de 2007 da Petrobras, ante a identidade das circunstâncias com a hipótese de concessão de avanço de nível de forma indiscriminada e contrária ao art. 41 do Plano de Regulamento da Petros. Precedentes da SBDI-1. 3.4. Logo, estando a decisão regional em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, não se cogita de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, notadamente porque a matéria não foi solucionada sob o enfoque do reconhecimento da validade dos ajustes coletivos. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 3 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos trabalhadores jubilados, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS E DA FUNDAÇÃO PETROS. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que « Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria «. 1.2. Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter « na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. 1.3. Na hipótese dos autos, prolatada sentença de mérito em 22/1/2013, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Agravo conhecido e desprovido. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2.1. Discute-se o pagamento de diferenças de prestações que vem sendo pagas a título de complementação de aposentadoria e consequente recálculo do benefício. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 327/TST, no sentido de que « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 2.2. A hipótese diz respeito a lesão de trato sucessivo, que não versa sobre verbas não recebidas no curso da relação de emprego, razão pela qual se mantém o acórdão quanto à observância da prescrição quinquenal e parcial. Agravo conhecido e desprovido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. Do exame das razões de agravo, constata-se que a Fundação Petros permanece provocando a manifestação dessa Corte Superior a respeito da questão de fundo pertinente ao custeio, sem que a matéria tenha sido invocada a tempo e modo oportunos. Além disso, deixa a parte de atacar o óbice adotado na decisão agravada, qual seja a ausência de prequestionamento da matéria. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 269.1015.9330.3014

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Verifica-se que não há impugnação ao óbice aplicado pela decisão agravada (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896), na medida em que o agravante defendeu a existência de erro da decisão agravada em relação à aplicação do óbice da Súmula 422/TST, da ausência de prequestionamento e de transcendência da matéria, além da insurgência em relação ao mérito do recurso de revista (nulidade do contrato) e de inovar matéria sequer presente no recurso de revista (responsabilidade subsidiária do ente público). Nesse passo, cabe ressaltar que a matéria de fundo não foi analisada pela decisão agravada, em razão da aplicação do óbice processual e que a parte agravante não observa o princípio da dialeticidade, uma vez que não enfrenta, especificamente, a motivação exposta na decisão ora agravada (aplicação do óbice formal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I). A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 869.0939.4143.5895

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. Embargos de declaração providos, para, sanando o equívoco apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. O Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para, considerando o pleito autoral de exclusão da tomadora de serviços do polo passivo da demanda, « afastar a responsabilidade solidária da empresa CONTAX - MOBITEL S/A «. Verifica-se, portanto, que, quanto ao adimplemento dos créditos da reclamante, não foi atribuída nenhuma responsabilidade à reclamada (CONTAX S/A. atual denominação da LIQ CORP S/A.), quer como devedora principal, quer como subsidiária, tendo inclusive sido excluída da relação processual, motivo pelo qual aquela Corte entendeu que a recorrente carece de interesse recursal. No entanto, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo, de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Diante do exposto, constata-se que, ao contrário do consignado no despacho de admissibilidade regional, há legítimo interesse recursal da empresa prestadora dos serviços terceirizados, razão pela qual se passa à análise do mérito do recurso de revista denegado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-1 deste Tribunal . RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido nos autos do ARE-791.932-DF, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e reconhecido a licitude da terceirização de qualquer atividade. 4. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 5. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 6. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 7. Na hipótese dos autos, o vínculo de emprego entre a reclamante e o ITAÚ UNIBANCO S/A. (tomador de serviços) foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização das atividades desempenhadas pela reclamante, foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização dos serviços de call center . Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. Assim, impossível reconhecer o vínculo de emprego fundamentado na ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 801.6177.9906.8689

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, reformou a sentença para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Referida decisão, como se vê, está em conformidade com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUIDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO. DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC/2015, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores do pedido eram apenas estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante não limitava a condenação a tais valores, porquanto referidos valores eram apenas estimativos, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Assim, o conhecimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 632.3228.3511.0381

16 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. PLANO DE SÁUDE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 196.9734.7000.0200

17 - STJ Processual penal. Inquérito. Competência originária. Fatos concretos, específicos e individualizados. Ausência. Elementos de convicção. Insuficiência. Opinião do Ministério Público. Vinculação. Pedido de arquivamento. Deferimento. Ressalva. CPP, art. 18.


«1 - O propósito da presente fase procedimental é averiguar se pode ser acolhido o pedido de arquivamento de inquérito, no qual se apuram indícios da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º), em razão do esgotamento da linha investigativa sem a obtenção de suficientes elementos de convicção. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9734.7000.0100

18 - STJ Homologação de decisão estrangeira. Citação válida no processo que culminou com a sentença homologanda. Ato que deve ser realizado de acordo com a legislação alienígena. Trânsito em julgado na origem. Requisito inexistente no CPC/2015. Necessidade de que a decisão apenas seja eficaz em seu país.


«1 - Hipótese em que se pretende a homologação pelo STJ de comando jurisdicional proferido por Luxemburgo, o qual decide a causa em primeiro grau de jurisdição, estabelecendo a guarda dos filhos, o exercício da autoridade parental e a responsabilidade alimentar dos genitores em relação aos filhos. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.8101.0000.0000

19 - TJRJ Mandado de segurança. Concurso público. Bombeiro militar. Publicidade dos atos através da internet. Restrição do acesso às informações. Exclusão digital. CF/88, arts. 5º e 37, II.


«Deve ser conferido tratamento igualitário aos candidatos (CF/88, art. 5º), de forma que a veiculação dos atos do certame apenas através da internet, ainda que conste do edital, não se coaduna com a ideia de isonomia. Comunicação das etapas subsequentes do concurso que deve ser feita pelo Diário Oficial ou por correspondência pessoal. Incompatibilidade da regra do edital que prevê a intimação pela internet com a norma constitucional. A utilização apenas da internet para convocar os candidatos para as etapas do concurso, em um País com elevado índice de exclusão digital, não se coloca aceitável, por trazer como consequência a restrição do acesso às informações, prática esta vedada em um estado democrático de direito. Ofensa à isonomia e à publicidade. Candidato que por força da liminar concedida no presente feito realizou e foi aprovado nas demais etapas do certame e hoje exerce as atividades de bombeiro militar. SEGURANÇA CONCEDIDA CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.9800

20 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transporte de valores. Lei 7.102/1983, art. 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A atividade de transporte de valores desenvolvida habitualmente pelo reclamante, da forma como foi efetuada, é vedada pela Lei 7.102/1983, cujo art. 3º, dispõe que o transporte de valores será feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do banco. No caso em comento, à falta de prova em sentido contrário, há de se inferir, que o reclamante não estava preparado para o exercício desta atividade de risco. Era imprescindível a adoção, pelo réu, de medidas de segurança que, embora não garantissem a total incolumidade física do trabalhador, poderiam evitar o abalo emocional oriundo do estresse próprio da incumbência. Logo, a conduta afronta a citada Lei 7.102/83, tratando-se de ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores sem observância dos requisitos legais. Assim, resta patente que o réu causou dano ao exigir tarefas estranhas aos seus serviços, com exposição do empregado a situações de risco.... ()

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