1 - TST RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE.
O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). De outro lado, por óbvio, normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que, no caso concreto, dispôs sobre a natureza indenizatória e o pagamento de forma simples, sem adicional, das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Agregue-se, porém, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A
discussão em torno das diferenças salariais limita-se à reanálise probatória, o que é vedado nesta Corte. 2 - Além disso, não trata a hipótese de invalidação da norma coletiva (Tema 1.046), mas de sua interpretação, observado o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Julgados. 3 - Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONSTAÇÃO. ATUAÇÃO COMO PREPOSTA DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ÀS TESES FIXADAS NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO TEMA Nº725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO.
I . Diante de possível equívoco no exame do contexto fático probatório descrito no acórdão regional, merecendo a reanálise de trechos que fazem referência a elementos capazes de afastar a incidência das teses fixadas pelo STF na ADPF 324e no Tema725da Tabela de Repercussão Geral, o provimento aoagravo internointerposto pela parte reclamante é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar osrecursos de revistainterpostos pelas partes reclamadas, quanto aos temas devolvidos no agravo interno e aqueles que restaram prejudicados, e para analisar o recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONSTAÇÃO. ATUAÇÃO COMO PREPOSTA DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ÀS TESES FIXADAS NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO TEMA Nº725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO. (ANÁLISE COJUNTA COM O RECURSO DA RECLAMADA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA). I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade deterceirizaçãode serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se tese no Tema 725da Tabela de Repercussão Geral. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada, declarou-se a licitude da contratação de terceiro para o desenvolvimento do serviço de atendimento, aplicando-se os precedentes da Suprema Corte acima mencionados. Contudo, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional a presença de subordinação jurídica em relação ao primeiro reclamado (HSBC). Além disso, o Tribunal de origem registra que a parte reclamante desempenhou a função de preposta do banco reclamado em ações movidas contra ele na Justiça do Trabalho. Desse modo, nota-se a existência de distinção entre o acórdão regional e a hipótese retratada nos autos da ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual é possível o reconhecimento do vínculo de emprego com esteio na alegada ilicitude daterceirização. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR (ANÁLISE COJUNTA COM O RECURSO DA RECLAMADA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA) . I. Acerca do tema em referência, as partes reclamadas carecem de interesse recursal, pois o Tribunal de origem determinou a adoção do divisor 180 para o cálculo das horas extraordinárias, conforme se infere do acórdão regional a fls. 1122/1123 dos autos em PDF. II. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PTI. COMISSIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. (ANÁLISE COJUNTA COM O RECURSO DA RECLAMADA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA). I. O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático probatório, registrou expressamente que a parte reclamante realizava atividade de vendas, estando preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios de PTI e comissionamento. II. Para se adotar entendimento diverso da decisão regional, seria necessária a revisão de fatos e provas, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126/TST). III. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NORMAS COLETIVAS DOS FINANCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE. I. De acordo com o acórdão regional, não houve enquadramento da parte reclamante como financiária. Desse modo, é inviável a aplicação da diretriz contida na Súmula 55/STJ. II. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO.DIVISOR. I. O TST alterou o texto da Súmula 124, na qual se passou a prever que odivisoraplicável para o cálculo das horas extras do bancário será 180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. II. No caso concreto, ao determinar a aplicação dodivisor180 para o cálculo das horas extras referentes à jornada de seis horas, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS AULAS EM PRÁTICA JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PERTINÊNCIA.
Ao contrário do que defende a ora embargante, a decisão regional não versa sobre a questão jurídica delineada pela Suprema Corte no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), porque na presente demanda não se discute a validade de cláusula normativa que restringe ou suprime direito trabalhista infraconstitucional, mas o descumprimento das diretrizes estabelecidas na própria norma coletiva para o pagamento da hora-aula e de seu respectivo descanso semanal remunerado. Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu o direito à estabilidade da gestante, registrando que «a reclamante pediu a dispensa do emprego, por livre e espontânea vontade, já que se sentia exausta e descobriu que estava grávida, e destacou que «o pedido de dispensa de empregado com garantia de emprego só é válido quando chancelado pelo respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (art. 500, CLT). Nesse particular, entendeu que «não tendo havido assistência do sindicato profissional da reclamante e a consequente invalidade do pedido de dispensa invocado pela reclamada, a rescisão contratual deu-se pela modalidade de dispensa sem justa causa . 4 - O art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada «a dispensa arbitrária ou sem justa causa « da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 5 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo após a vigência da Lei 13.467/2017 (de 26/3/2022 a 14/6/2022, quando houve o pedido de demissão). Apesar de, à data do pedido de demissão, já ter havido a revogação do CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, que estabelece que « O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «, o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. 6 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato, conforme estabelece o CLT, art. 500, independente da duração do contrato de trabalho ou se ocorrido na vigência ou não da Lei 13.467/2017. Preservado, assim, o direito à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO - COMISSÕES. DIFERENÇAS - MULTAS DO art. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INDICO I DO CLT, art. 62 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. DISCOPATIA DE COLUNA CERVICAL COM RADICULOPATIA. LOMBOCIATALGIA. CERVICOBRAQUIALGIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM ATIVIDADE LABORAL COMPROVADO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade civil da reclamada e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento na responsabilidade subjetiva da empresa, diante do nexo concausal da doença que acometeu o empregado. Agravo desprovido .... ()
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10 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, CONSTATANDO A INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no § 4º do art. no CLT, art. 896-A não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida na revista. Julgados. Agravo conhecido e não provido .
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, determinando a sua reintegração, pois « deve ser aplicada ao autor a Política de Orientação de Melhoria da época em que ingressou na reclamada. « Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que a reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da reclamante, deve ser mantido o acórdão que declarou a nulidade da demissão da autora, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, eis que em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, não havendo que se falar em ofensa aos artigos invocados, tampouco em divergência jurisprudencial, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA CELETISTA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT CONFIGURADA - POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO.
1. A decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual da Instrução Normativa 40 do TST. 2. Na vigência da referida instrução normativa, analisa-se o recurso de revista apenas quanto aos temas admitidos pelo juízo primeiro de admissibilidade. Na hipótese, a recorrente não interpôs agravo de instrumento em relação aos outros temas do recurso de revista que tiveram os seguimentos denegados. 3. O Tribunal Regional reformou a sentença, que julgara improcedentes os pedidos postulados na exordial, pois concluiu pela invalidade da mudança de regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário, com a edição da Lei 8.112/1990. 4. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, definiu tese no sentido de que não existe óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não ocorrendo nesta hipótese apenas a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 5 . É incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida no ente público, sem submissão a concurso público, em 2/8/1982, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, está configurada a estabilidade do art. 19 do ADCT. 6 . No caso concreto, esta Justiça Especial é incompetente para processar e julgar a ação no período estatutário (a partir de 1990), quando ocorreu a mudança do regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário, por meio da Lei 8.112/1990. 7 . Na hipótese dos autos, a mudança do regime jurídico implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo na espécie a prescrição bienal a partir da transmudação do regime de celetista para estatutário, conforme os termos da Súmula 382/TST. Desse modo, proposta a reclamação trabalhista somente em 2019 deve ser declarada a prescrição total das pretensões postuladas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422/TST, I. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece .
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A mera alegação de negativa de prestação jurisdicional não é suficiente para que se reconheça a transcendência do recurso de revista, cabendo à parte demonstrar que a decisão impugnada não foi completa, deixou de apreciar provas invocadas ou responder a prequestionamento de tese. 2. Na hipótese, a Corte Regional fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia, e a parte recorrente, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, almeja, na verdade, a obtenção de reexame das provas constantes dos autos, buscando decisão que lhe seja favorável, o que não é possível em sede extraordinária. Agravo a que se nega provimento, no aspecto. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A transcrição quase que integral do acórdão regional não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. 3. Deve, pois, ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento, no particular.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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16 - TST AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. Agravos internos desprovidos .
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()