1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1.
Os embargos de declaração são o meio processual apto a ensejar o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição, o suprimento de omissão e a correção de erros materiais existentes na decisão embargada, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. O art. 1.026, § 2o, do CPC estabelece que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. Nesse sentido, conclui-se que a referida sanção não é automática e sua aplicação requer a demonstração do manifesto interesse protelatório. 3. Observa-se que, conforme o trecho das razões dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, o reclamante pretendia apenas obter esclarecimentos acerca da tese suscitada desde a inicial, referente a sua incapacidade no momento da dispensa e alegada contradição do laudo pericial que atestou a aptidão do autor quando ocorreu a referida dispensa. 4. Embora o Tribunal Regional tenha destacado não haver nenhuma omissão no acórdão embargado sobre a questão relativa ao laudo pericial que atestou não ter sido verificada incapacidade do autor no momento da dispensa, não se constata caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pelo reclamante, decorrente do simples fato de ter suscitado esclarecimento sobre a questão. 5. Nesse contexto, ainda que a questão suscitada pelo reclamante não tenha sido considerada relevante para o deslinde da controvérsia, a aplicação da multa no caso específico afigura-se excessiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TEMA 1 . 046.
Preliminarmente, registre-se que a discussão não tem aderência ao Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do CLT, art. 468, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato da reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS - ALEGAÇÕES GENÉRICAS .
As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento, respectivamente, nos arts. 896, § 9º, e 896, §1º-A, III, ambos da CLT. Observa-se que as razões do agravo não se reportam a esse fundamento, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que a decisão não respeitou «divergência jurisprudencial, sumular e violação ao dispositivo de Lei válida. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. DUMPING SOCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO EMPREGADO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «a autora, de fato, não possui legitimidade ativa para postular indenização decorrente de dumping social, por se tratar de prática de ato lesivo à coletividade de trabalhadores. São partes legítimas para postular indenização por dano moral coletivo decorrente de dumping social aquelas elencadas na Lei 7.347/85, art. 5º. 2. O acórdão recorrido e as razões recursais estão amparados eminentemente em legislação infraconstitucional (Lei 7.347/1985 e CPC, art. 139). 3. Nenhum dos dispositivos constitucionais invocados pela parte (arts. 1º, III, 5º, V, X, XXXV, da CF/88) dispõe sobre legitimidade ativa. 4. Nesse sentido, violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, conforme CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE OPÇÃO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese dos presentes autos, conquanto não se trate, especificamente, de plano de dispensa incentivada, o Colegiado de origem registrou a existência de cláusula em acordo coletivo, prevendo o pagamento de indenização, correspondente a duas vezes a remuneração do empregado, em troca da quitação total das parcelas atinentes ao contrato de trabalho, com possibilidade de adesão voluntária, e sob supervisão do sindicato. Verifica-se, ademais, que não ficou registrada a existência de qualquer vício de consentimento quanto ao «termo de opção para quitação total do contrato de trabalho, firmado pelo empregado, com participação do sindicato. 2 - Portanto, percebe-se que a controvérsia em exame se assemelha à hipótese retratada no precedente do STF, Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), razão pela qual há de se reconhecer como válida a cláusula de quitação geral instituída em acordo coletivo, que previu indenização em troca da quitação geral do contrato de trabalho, a que aderiu voluntariamente o reclamante . Incide, ainda, na hipótese, o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046. Nesse contexto, demonstrada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE.
A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não pudessem ser migrados para o PJE, por norma interna, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Assim, ante possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo para melhor exame do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. Ante a visualização de possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença de mérito ou proferição de sentença homologatória dos cálculos de liquidação. Além disso, alega a parte que o «acórdão foi omisso em relação a nulidade declarada através da decisão de Id 66443f5 de 15.06.2018, que anulou todos os atos praticados posteriores a prolação da r. sentença de mérito às fls. 370/378, atingindo, portanto, aquele que determinou a migração do processo ao meio eletrônico. Assim, foi declarada a nulidade de todos os atos praticados a partir da fls. 379 e que houve «um erro da Secretaria da Vara que deixou de intimar as partes da sentença de mérito, certificando de forma equivocada o trânsito em julgado do processo, conforme devidamente reconhecido na certidão colacionada sob o Id 3e0ef04. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não poderiam ser migrados para o PJE, quer pela previsão em norma interna, quer pelo erro imputado à secretaria quanto ao trânsito em julgado da sentença, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 3. No presente caso, Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou estar cabalmente comprovada a culpa in vigilando da Reclamada, ressaltando que o ente público tinha ciência das irregularidades perpetradas pela prestadora de serviços em relação a seus empregados e, ainda assim, permaneceu realizando os repasses mensais. 4. Configurada, pois, a culpa in vigilando, conforme assentado pela Corte Regional, é legítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 (IPCA-E) - EC. 113/2021 (SELIC) - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . No caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional, entendeu que «no caso presente, como se trata de agravo de petição interposto pelo executado DMAE deve ser mantido o INPC como índice de atualização monetária, nos termos fixados na origem, sob pena de reformatio in pejus. Dessa forma, o acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e no RE 870.947 (Tema 810), bem como com o teor da Emenda Constitucional 113/2021. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 (IPCA-E) - EC. 113/2021 (SELIC) - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . Tem-se que a presente controvérsia diz respeito à definição do índice de correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial imposta à Fazenda Pública. O tema foi enfrentado pela Suprema Corte no julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), sendo que na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, foi fixada a tese do Tema 810, no qual ficou expresso «(...)2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Em exame aos embargos de declaração ao recurso extraordinário, a Suprema Corte decidiu não fixar modulação temporal ao entendimento, argumentando que: «(...)Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma . Assim, restou fixado o IPCA-E como índice de correção para Fazenda Pública, sem modulação dos efeitos da decisão, pelo que se aplica a todos os processos em curso. Todavia, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, ficou estabelecida somente a taxa SELIC como atualização monetária de qualquer dívida a cargo da Fazenda Pública. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, o índice SELIC deve ser aplicado na correção dos créditos trabalhistas devidos pelos entes estatais. Registre-se, ainda, que não há que se falar em reformatio in pejus, na medida em que, no tocante ao índice de correção monetária e à taxa de juros incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, sobreveio, com o julgamento das ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE 870.947 (Tema 810), decisão de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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9 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DECISÃO QUE ANALISA A CARTA DE FIANÇA E A CONSIDERA INIDÔNEA. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 59 DA SBDI-2 DESTA CORTE.1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, considerando inidônea a carta de fiança bancária apresentada, não a aceitou como garantia da execução.2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015.3. Nesse contexto, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice incontornável da OJ 92 da SBDI-2 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita. Assinala-se, por oportuno, que o caso não autoriza a incidência da OJ 59 da SBDI-2 desta Corte. Isso porque não se trata de discussão sobre a validade da carta de fiança como garantia da execução, mas de efetiva análise da carta e constatação de sua inidoneidade. Registra-se, de outro lado, que os próprios Recorrentes admitem que interpuseram Agravo de Petição, o que atrai, também, a incidência da OJ 54 da SBDI-2 desta Corte e demonstra que a matéria era própria para ser discutida perante o juízo da execução. Evidencia-se, assim, conforme a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal.4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT - 0000166-89.2022.5.09.0000, em que são RECORRENTES DIRECTINFO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP e WILSON ROBERTO CARMAGNANI, é RECORRIDO ROBERTO SAMPAIO DE ALMEIDA, é AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO .
Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE.
Diante do juízo de retratação, merece provimento o agravo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1º, III, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). De outro lado, por óbvio, normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que, no caso concreto, dispôs sobre a natureza indenizatória e o pagamento de forma simples, sem adicional, das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Agregue-se, porém, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()