1 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez. Pretensão de se utilizar fatores que não os previstos em Lei pelo simples motivo de eventualmente eles apontarem percentual superior ao legal em determinado período. Descabimento. Aplicação de índices decorrentes de Lei que preservam o valor real do benefício. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Reajuste do benefício. Preservação do valor real. Índices previstos em Lei (precedentes).
«1. Não cabe a esta Corte, em âmbito de recurso especial, manifestar-se a respeito de eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Valor real. Obrigação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Lei 8.213/91, art. 103. Decreto 3.048/99, art. 347.
«O direito ao valor real do benefício previdenciário caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, ou seja, a cada mês surge o direito de pleitear o correto valor do benefício, reconhecendo-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio precedente à propositura da ação. Incidência da Súmula 85/STJ.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Aplicação do índice FAS de fevereiro/94 ao mês de maio/94 e do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Lei 8.213/91, art. 41. CF/88, art. 201, § 4º.
«Não há direito adquirido à aplicação do índice FAS de fevereiro de 1994 em maio de 1994, haja vista sua revogação pela Lei 8.880/94. O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, a variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias nºs 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo STF, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()
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5 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio-acidente. Pretendido reajustamento de acordo com os índices aplicados aos tetos de salário-de-contribuição. Descabimento. Inaplicabilidade na correção dos benefícios. Ofensa ao princípio constitucional que preserva o valor real do benefício. Ausência. Critérios de reajuste a serem definidos pelo legislador ordinário. Recurso não provido.
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Correção monetária. Manutenção do valor real do benefício. Alegação de defasagem a partir de setembro de 1991. Impossibilidade de utilização do salário-mínimo como indexador após a edição da Lei 8.213/91. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/91, art. 41.
«O comando inserto na ADCT, art. 58, quanto à aplicação do salário-mínimo como parâmetro para a manutenção dos valores dos benefícios, por ser uma norma transitória, teve a sua aplicação encerrada com a implantação dos planos de custeio e benefício. A partir da vigência da Lei 8.213/91, os benefícios devem ser reajustados mediante a aplicação do INPC.... ()
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7 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Não comprovada pelo obreiro irregularidade na aplicação do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adotado o índice previsto na legislação vigente à época dos reajustes, de afastar-se a escolha de outro fator, que segundo o entendimento do segurado, melhor preservaria o valor real do benefício. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Correção monetária. Aplicação do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 10. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/91, art. 41, II. Lei 8.880/1994, art. 20 e Lei 8.880/1994, art. 29. Lei 8.542/92, art. 9º.
«O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, à variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há que se falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()
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9 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio acidente. Reajustes de 10,96% em 12/98, 0,91% em 12/03 e 27,23% em 01/2004, previstos nas Portarias MPAS 4883/98 e 12/04. Inadmissibilidade. Adequação destas exclusivamente para alterar o limite teto dos salários de contribuição. Inaplicabilidade na correção dos benefícios. Ausência de ofensa ao princípio constitucional que preserva o valor real do benefício. Sentença mantida. Recurso improvido.
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10 - TJSP Seguridade social. Reexame necessário. Acidente do trabalho. Revisional de auxílio-acidente. Pretensão de reajuste da benesse pelo inpc, sob o fundamento de que tal índice é o mais adequado à preservação do valor real do benefício. Impossibilidade, na medida em que os reajustes devem ser feitos de acordo com os índices previdenciários, não sendo facultado, ao segurado, escolher aqueles que reputar mais corretos. Dou parcial provimento ao recurso oficial.
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c. Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º.
«Os critérios pertinentes à preservação do valor real dos benefícios previdenciários foram definidos com o advento da Lei 8.213/91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O critério de reajuste previsto no art. 41 da supracitada lei, qual seja, o INPC, foi sucedido pela Lei 8.542/92, que estabeleceu o IRSM, e pela Lei 8.880/94, que instituiu o IPC-r. Com o advento da Lei 9.711/98, o critério a ser aplicado no cálculo dos benefícios foi novamente alterado, instituindo-se o IGP-DI, conforme dicção do Lei 9.711/1998, art. 7º. Posteriormente foi realizada nova modificação com o advento da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/00, sucessivamente reeditada até a Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/01. Portanto, o índice a ser utilizado é aquele previsto na lei, não cabendo ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo seu entendimento, melhor refletiria a reposição do valor real do benefício. Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso.... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c. Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º.
«Os critérios pertinentes à preservação do valor real dos benefícios previdenciários foram definidos com o advento da Lei 8.213/91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O critério de reajuste previsto no art. 41 da supracitada lei, qual seja, o INPC, foi sucedido pela Lei 8.542/92, que estabeleceu o IRSM, e pela Lei 8.880/94, que instituiu o IPC-r. Com o advento da Lei 9.711/98, o critério a ser aplicado no cálculo dos benefícios foi novamente alterado, instituindo-se o IGP-DI, conforme dicção do Lei 9.711/1998, art. 7º. Posteriormente foi realizada nova modificação com o advento da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/00, sucessivamente reeditada até a Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/01. Portanto, o índice a ser utilizado é aquele previsto na lei, não cabendo ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo seu entendimento, melhor refletiria a reposição do valor real do benefício. Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso.... ()
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13 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio-acidente. Pretensão de reajuste da benesse tão somente pelo inpc, sob o fundamento de que tal índice é o mais adequado à preservação do valor real do benefício. Impossibilidade, na medida em que os reajustes devem ser feitos de acordo com os índices previdenciários, não sendo facultado, ao segurado, escolher aqueles que reputar mais corretos. CPC/1973, art. 515, § 3º. Pedido do autor improcedente. Recurso improvido.
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14 - STJ Recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação do índice integral de fevereiro de 1994. Impossibilidade. Aplicação dos índices legais (INPC, IRSM, IPC-R, IGP-DI). Ausência da violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos e da preservação do valor real do benefício.
«1. Da alegada violação do CPC/1973, art. 535 não se conhece, eis que «(...) Para viabilizar o conhecimento do especial, pelo fundamento da alínea 'a' do permissivo constitucional, não é suficiente a simples menção explícita aos preceitos de lei que se pretende desafeiçoados (pelo acórdão do Tribunal a quo), mas, ainda, a motivação justificadora, esclarecendo-se, com precisão, em sua dicção e conteúdo, para possibilitar, ao julgador, o cotejo entre o teor dos artigos indicados como violados e a fundamentação do recurso. (...) (REsp 160.226/RN, Relator Ministro Demócrito Reinaldo, in DJ 11/5/98). ... ()
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15 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Critérios para a preservação do valor real do benefício. Índice aplicável. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de afronta aos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da CF/88. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 23.5.2014.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. O exame da alegada ofensa aos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da CF/88 dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. Precedentes. ... ()
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16 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Critérios para a preservação do valor real do benefício. Índice aplicável. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de afronta aos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 15.6.2011.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. O exame da alegada ofensa aos arts. 194, IV, ... ()
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17 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Revisão de benefício. Critérios de reajuste do benefício. Preservação do valor real. Ofensa indireta. Precedentes. Índice de correção. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 686.143-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. Os índices de reajuste dos benefícios previdenciários, quando sub judice a controvérsia, implicam em análise da legislação infraconstitucional. Precedentes: ARE 849.271-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 26/2/2015; e ARE 849.656-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 2/3/2015. ... ()
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18 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Revisão de benefício. Critérios de reajuste do benefício. Preservação do valor real. Ofensa indireta. Precedentes. Índice de correção. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 686.143-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. Os índices de reajuste dos benefícios previdenciários, quando sub judice a controvérsia, implicam em análise da legislação infraconstitucional. Precedentes: ARE 849.271-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 26/2/2015; e ARE 849.656-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 2/3/2015. ... ()
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19 - STF Seguridade social. Agravo regimental nos recursos extraordinários com agravo. Previdenciário. Preservação do valor real do benefício. Processual civil. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ. Violação ao ris, CF/88, art. 105. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º c.c. Art. 327, § 1ºtf.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS. DECRETO ESTADUAL 2.479/1979. APOSENTADORIA ANTERIOR E ÓBITO POSTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 41/2003 E 47/2005, COM PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE A DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO, OCORRIDO EM 2006. art. 40, § 7º DA CF. APLICAÇÃO DE REDUTOR SOBRE A REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ACRESCIDO DE SETENTA POR CENTO DA PARCELA EXCEDENTE A ESTE LIMITE. APLICABILIDADE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA Emenda Constitucional 47/2005. DIREITO À PARIDADE COMO CRITÉRIO DE REAJUSTE DO VALOR DA PENSÃO, MAS NÃO Á INTEGRALIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 396 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF). PROVIMENTO DO RECURSO SOMENTE PARA NÃO INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A SENTENÇA, NA FORMA DA SÚMULA 111/STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS.
Consoante a ordem jurídica previdenciária inaugurada pela Emenda Constitucional 41/2003 e mais tarde complementada pela Emenda Constitucional 47/2005, as pensões corresponderão ao valor da remuneração ou dos proventos percebidos pelo servidor ativo ou inativo, conforme o caso, limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite. Paridade, ou seja, vinculação do reajuste do servidor inativo e do pensionista ao reajuste dado ao servidor ativo, suprimida pela Emenda Constitucional 41/2003, substituindo-a pelo reajuste que mantenha o valor real do benefício, preservada a paridade, no caso, pelo preenchimento das regras de transição do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Sendo a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte aquela vigente na data do óbito do segurado, ao teor da Súmula 340/STJ, tendo o segurado falecido em 2006, reunidos os requisitos das regras de transição da Emenda Constitucional 47/05, não restou assegurada a paridade, tal como constou da sentença. Orientação do STF, ao apreciar o Tema 396 (RE Acórdão/STF) sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que «os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, I). Honorários de sucumbência devidos pelo apelante que não devem incidir sobre as parcelas vencidas após a sentença, conforme a Súmula 111/STJ. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()