1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Portuário. Trabalhador avulso. Estivador avulso. Contato com carvão. CLT, art. 189.
«Estivador avulso, que se ativa na carga e descarga de carvão, enquadra-se nas atividades insalubres relacionadas na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau mínimo. In casu, o autor sequer recebia EPIs, por se tratar de trabalhador avulso, conforme constatado pelo expert em suas diligências, revelando repreensível descaso da reclamada com a saúde dos trabalhadores. A classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTb, foi devidamente observada pelo perito, que informou o enquadramento no laudo, além da descrição dos agentes químicos e motivo da exposição do autor a estes, gerando o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, o agente químico em questão (carvão) encontra-se devidamente relacionado na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, tendo a ré se equivocado na interpretação da redação da OJ 4 da SBDI-I do C.TST, posto que esta alude à necessidade de a atividade insalubre constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e não à obrigação do perito de fazer tal menção expressa no laudo, já que o conteúdo de tais portarias são de conhecimento geral nesta esfera trabalhista. Sentença mantida.... ()
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2 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Disacusia. Estivador. Alegação de perda auditiva. Redução da capacidade para o trabalho. Ausência. Benefício indevido. Reexame da matéria. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II. Decisão mantida. Recurso improvido.
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3 - TST Recurso de embargos. Acidente de trabalho. Estivador. Responsabilidade civil do operador portuário. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Recurso de revista não conhecido.
«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, determinam a reparação. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Não há como afastar a responsabilidade da reclamada em face de acidente ocorrido no trabalho na estiva, em face do risco inerente à atividade, não apenas em relação a possibilidade de acidente com membros inferiores e superiores, como traumatismos e risco de quedas. Deste modo, independentemente de culpa ocorreria a responsabilidade do empregador, em razão de acidente de trabalho ocorrido na estivagem para embarque de arroz. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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4 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTIVADOR. FRATURA DO COTOVELO ESQUERDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTIVADOR. MALES COLUNARES. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário. Sustenta o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício infortunístico. Requer a inversão do julgado para julgar procedente o pedido. II. Questão em discussão Verificar se os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos. III. Razões de decidir Nexo causal não comprovado. Conjunto probatório conclusivo quanto à ausência de nexo de causalidade. Benefício indevido. Pedido julgado improcedente. Sentença mantida. Condenação do autor em custas, despesas e honorários advocatícios. Impossibilidade. Questão de ordem pública. Isenção legal. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. IV. Dispositivo Recurso improvido e sentença parcialmente reformada de ofício para afastar a condenação do autor nos ônus de sucumbência... ()
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6 - TST Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Estivador. Responsabilidade civil do empregador. Responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB/2002, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso vertente, o Tribunal Regional deixou assentado que o Reclamante, ao laborar na estivagem para embarque de arroz, a serviço da Reclamada, experimentou acidente de trabalho, conforme demonstra a CAT carreada aos autos, sofrendo amputação parcial da falange distal do dedo indicador direito. Assim, o risco ao qual se expôs o trabalhador (em razão de suas atividades laborativas) é maior do que para o homem médio, sendo possível, sim, a aplicação da responsabilidade civil objetiva ao empregador. Precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido no particular.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR.
I . Irretocável a decisão monocrática agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, ocorrido na realização de atividade laboral desempenhada na estiva, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em razão dateoria do riscoda atividade, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. II . No caso dos autos, houve acidente de trabalho típico, que vitimou o empregado enquanto este desempenhava sua atividade na estiva. III. A parte reclamada, por sua vez, alega que « verificando os elementos contidos nos autos conclui-se que o acidente de trabalho narrado pelo Autor ocorreu por sua culpa exclusiva, como demonstrado no curso da instrução processual «(fls. 416 - Visualização Todos PDF). IV . Desse modo, o exame das premissas fáticas sustentadas pela parte reclamada encontra óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que contrárias àquelas consignadas no acórdão regional, de modo que o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento da prova dos autos. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, SEPETIBA, FORNO E NITERÓI - OGMO/RJ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - STJ Competência. Reclamação. Estivador. Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Medida Provisória 1.952/2000. Parcelas arrecadadas e não repassadas. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 114.
«A CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V, da CLT foram alterados pela Medida Provisória 1.952/2000. A nova redação é clara em afirmar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários e operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho, sendo esta, efetivamente, a hipótese destes autos, presente o CPC/1973, art. 87.»... ()
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9 - TRT2 Portuário. Adicional de risco. Estivador. Trabalhador avulso. Salário complessivo. Incorporação no salário. Convenção coletiva. A norma coletiva de categoria específica discrimina os adicionais que compõem o total de remuneração, com reajustes periódicos. Lei 4.860/65, art. 14. Lei 8.630/93, art. 29.
«Se o adicional de risco compõe a taxa de remuneração e o salário-dia para todos os efeitos, sujeito aos reajustes, é indevida a percepção isolada do mesmo sob o fundamento de salário complessivo. Até porque a caracterização do salário complessivo , como uma importância fixa, destinada a remunerar vários institutos trabalhistas, exige a presença de fraude e do prejuízo. O fato de a negociação coletiva incorporar ao salário o adicional de risco não o torna salário complessivo, uma vez que a vantagem permanece, sujeita a reajustes, posto que incorporada. As condições de trabalho a que se submetem os empregados do porto e a sistemática de remuneração negociada, com reajustes periódicos incidente sobre o salário-dia e taxas de remuneração, incluindo o adicional de risco, descaracterizam o pagamento como salário complessivo, diante da inexistência de fraude e de prejuízo.... ()
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10 - TJSP Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Portuário avulso (estivador). Condição de segurado previdenciário demonstrada. Alegada sequela na mão do obreiro em decorrência de acidente típico. Incapacidade laborativa, sequela ou eventual anormalidade não constatada na perícia. Laudo pericial não impugnado no prazo legal. Impossibilidade de arguição de fato novo que não fora noticiado anteriormente nos autos nem relatado ao perito. Incapacidade laboral afastada. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso improvido.
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Direito comum. Obreiro (estivador) atropelado por um guindaste, em pleno trabalho, sobrevindo seu falecimento. Acidente e nexo causal comprovados. Pensão mensal, dano moral e honorários advocatícios fixados satisfatóriamente. Juros devidos a partir da citação, no porcentual de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil, majorados para 1% (um por cento), após. Recurso principal improvido e parcialmente provido o adesivo.
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12 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 1.022, II, e parágrafo único, II c/c 489, § 1º, II, III e IV, do CPC. Não ocorrência. Reconhecimento de tempo especial. Exposição habitual e permamente a agentes nocivos. Estivador. Reexame de fatos e provas. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Ausência de cotejo analítico.
1 - Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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13 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 1.022, II, e parágrafo único, II c/c 489, § 1º, II, III e IV, do CPC. Não ocorrência. Reconhecimento de tempo especial. Fundamento autonômo e suficiente para manter o julgado. Não impugnado. Súmula 283/STF. Exposição habitual e permamente a agentes nocivos. Estivador. Reexame de fatos e provas. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Ausência de cotejo analítico.
1 - Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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14 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos arts. 1.022, II, e parágrafo único, II c/c 489, § 1º, II, III e IV, do CPC. Não ocorrência. Reconhecimento de tempo especial. Exposição habitual e permamente a agentes nocivos. Estivador. Reexame de fatos e provas. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Uso de equipamento de proteção individual eficaz. Fundamento autonômo e suficiente para manter o julgado não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124. CASO EM QUE NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE EMPREGADO COM VÍNCULO PERMANENTE NA MESMA ATIVIDADE (ESTIVADOR) RECEBENDO O ADICIONAL. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante aplicando a Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT, aplicando a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, segundo a qual « O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa « (o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador avulso implementa as condições legais específicas), e analisando as provas colacionadas, destacou que não havia empregado exercendo a mesma função (estivador), com vínculo, recebendo o adicional. 4 - Assim concluiu o TRT: « não se constata a existência de trabalhador portuário com vínculo permanente auferindo a parcela, a autorizar a extensão, por isonomia, ao trabalhador portuário avulso (autor) no exercício da mesma atividade «. 5 - Nesse contexto, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame de matéria fática para se concluir em sentido contrário, decisão que deve ser mantida. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Não obstante tenha sido deferido os benefícios da justiça gratuita por meio da decisão agravada, a parte, ao recorrer da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, deixou de indicar o trecho do acórdão recorrido objeto da irresignação. 4 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 5 - Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho do acórdão recorrido, mas também indicar de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende que a decisão do Regional teria contrariado os dispositivos de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT). 6 - Nesse contexto, a SBDI-1 firmou jurisprudência, no sentido de que somente se admite a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta. 7 - No caso dos autos, a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, e posteriormente, nas razões do recurso, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 8 - Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografiado texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. 9 - Com efeito, na sistemática da Lei 13.015/2014, ao deixar a parte recorrente de identificar as teses adotadas no acórdão recorrido quanto aos temas constantes do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese encampada pelo TRT e os artigos da CLT e, da CF/88 suscitados como violados, pelo que inobservado, no caso concreto, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 10 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. 11 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 12 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, insta salientar que, a partir das premissas fático jurídicas consignadas no acórdão do Regional, inexistiu qualquer norma coletiva válida que regulamentasse a redução do intervalo interjornada. 4 - Ora, apesar de entender por conferir validade a diretrizes convencionadas pelos sindicatos da categoria profissional e econômica, registrou o TRT que « as normas coletivas encartadas ao ID. 2f74ae5 e ss. não trazem regramento contrário ao supra apresentado, de sorte que não impedem a implementação do entendimento sedimentado na jurisprudência deste Regional (Súmula 101) «. 5 - Ato contínuo, complementou tal perspectiva ao fixar que « não há falar em ofensa à garantia constitucional contida no, XXXIV da CF/88, art. 7º, pois o trabalhador portuário avulso não se encontra na mesma situação daquele com vínculo permanente «. 6 - Nesse contexto, não ficou delimitado no acórdão do Regional que há norma coletiva autorizando a flexibilização do intervalo interjornada, de modo que se encontra inviabilizada a apreciação da matéria sob a ótica da tese vinculante erigida pelo STF quanto do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). 7 - Superado tal aspecto, reitere-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao intervalo interjornada de 11 horas, mesmo quando prestar serviços a operadores portuários diversos. Julgados. 8 - Por fim, no que tange à base de cálculo da verba reconhecida somente no âmbito desta Corte Extraordinária, foi determinado o «pagamento, como extraordinário, do período sonegado de intervalo interjornada juntamente aos reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário". 9 - Assim, considerando a ausência de prequestionamento quanto aos regramentos previstos nas normas coletivas (elemento suscitado nas razões de agravo) e a vedação de análise de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST), a apuração do «quantum debeatur será realizada na fase de liquidação de sentença, momento em que serão assegurados o devido processo legal e o contraditório a fim de que as partes esclareçam, a partir da delimitação do pedido formulado em reclamação trabalhista, os parâmetros adequados para cálculo das horas extras. 10 - Agravo a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO) 1 - Por meio de decisão monocrática, foi afastada a deserção do recurso de revista do reclamante e concedidos a ele os benefícios da justiça gratuita. 2 - A ação trabalhista foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017 e a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 8 - De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º, nos termos da Súmula 463/TST, I, de forma que a decisão agravada não merece reparos nesse ponto. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação proposta por trabalhador portuário avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra, cobrando a indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, pela entrega do posto de trabalho, é da competência da Justiça Comum.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Ação julgada improcedente. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
c/c PEDIDO DE DANO MORAL. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. ESTIVADOR. COMPROVADA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA ATIVIDADE QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO E DEAMBULAÇÃO CONSTANTE. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR SENTENÇA DESDE A DATA DA INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DANO MORAL. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO NÃO DEVE SER PAGO POR PRAZO ILIMITADO. INSERÇÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 62; 89 E 92 DA LEI 8213/91. EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, POR FORÇA DO COMUNICADO TJ 52/2023. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . Infere-se que o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese o e. TRT consignou que «a prova testemunhal foi uníssona quanto à inexistência de empregados da APPA ou trabalhadores portuários com vínculo permanente realizando as mesmas funções de estivador, nas mesmas condições e ainda recebendo adicional de risco . Assentou, ainda, que as testemunhas foram taxativas «ao afirmar que as condições do trabalho do reclamante, como TPA, não encontram similaridade com àquelas exercidas pelo pessoal da APPA, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de risco pretendido. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não há trabalhadores portuários com vínculo empregatício no porto organizado que exerçam a mesma função que o reclamante (estivador) e que recebam o adicional de risco pleiteado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação ordinária. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados pela agravante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando convocações nas funções de estivador e vigia, após aprovação em processo seletivo. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()