1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. DANO MORAL E MATERIAL POR ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL SOBRE O LAUDO PARTICULAR. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por ambas as partes contra sentença proferida em ação indenizatória, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 840,00 por danos materiais. Em suas razões recursais, a parte ré sustenta ausência de comprovação do dano, com base em conclusão do laudo pericial judicial. Requer subsidiariamente a redução do valor da indenização e a fixação do termo inicial dos juros e correção monetária na data da sentença. A parte autora, por sua vez, requer a majoração do valor fixado. ... ()
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2 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DO FUNDÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de liquidação de sentença ajuizado em face de SAMARCO MINERAÇÃO S/A, VALE S/A. e BHP BILLITON BRASIL LTDA. visando indenização por danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana/MG. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 707/STJ. Meio ambiente. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil por dano ambiental. Dano moral. Dano material. Danos decorrentes do rompimento de barragem. Acidente ambiental ocorrido, em janeiro de 2007, nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais. Teoria do risco integral. Nexo de causalidade. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, parágrafo único e CCB/2002, art. 944, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 707/STJ - Questão referente à responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Tese jurídica firmada: - a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.
Anotações Nugep: - Responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.
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