acoes sociais
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Doc. LEGJUR 110.0540.0574.4124

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE AÇÕES SOCIAIS QUE O EXECUTADO TEM NA EMPRESA AGRAVANTE AKRON PHARMA S/A. ACORDO EFETUADO ENTRE A EXEQUENTE, A AGRAVANTE E A ACIONISTA RELATIVO ÀS AÇÕES SOCIAIS DO EXECUTADO.

1.

Decisão que condicionou a homologação do acordo à anuência do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0896.5464

2 - STJ Processual civil e administrativo. Inscrição do município no siafi/cadin. Suspensão. Repasse de recursos. Ações sociais. Interpretação restrita.


1 - De acordo com entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência do STJ, a interpretação da expressão «ações sociais não pode ser ampla ao ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador (Lei 10.522/2002, art. 26).... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6005.0600

3 - STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.


«1. A suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no próprio Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais, para o fim da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9817.3476

4 - STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais».


1 - O STJ entende que o termo «ação social» presente na Lei 10.522/2002 diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1404.0002.3400

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o repasse de verbas federais destinadas à implantação e obras de drenagem urbana denotariam natureza de ação social. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5005.1100

6 - STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.


«1. A suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no próprio Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais, para o fim da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5005.9300

7 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.


«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8130.8492.7961

8 - STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi/cauc. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais". Não inclusão de obras de pavimentação.


1 - A suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no própria Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais, para o fim da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9945.4233

9 - STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Não inclusão de obras de pavimentação.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Abaíra/BA, ora agravante, com o objetivo de receber as transferências voluntárias da União, sem as restrições nos sistemas CAUC/SIAFI/CADIN, para a pavimentação de vias públicas. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as obras relacionadas à pavimentação das vias se enquadrariam no conceito de ações sociais, o que permitiria a liberação de tais verbas (fl. 184, e- STJ). O Recurso Especial da União foi provido monocraticamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2179.8515

10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de repasse. Restrição no sistema cadastro único de convênio. Cauc. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo"ações sociais". Não inclusão de aquisição de patrulha mecanizada. Caminhão caçamba. Agravo interno não provido.


1 - A controvérsia recursal reside em saber se contrato de repasse, cujo objeto é a aquisição de"patrulha mecanizada - caminhão caçamba, está inserido no conceito de ações sociais a que se refere a Lei 10.522/2002, art. 26.... ()

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Doc. LEGJUR 206.4440.8003.6700

11 - STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais. Não inclusão de obras de pavimentação.


«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a pretensão do município recorrido, considerando que «a implantação do Corredor Goiás, denominado BRT Norte Sul no Município de Goiânia - GO, que tem o propósito de melhorar a qualidade e a segurança do serviço de transporte coletivo oferecido aos munícipes, reveste-se de natureza social e integra às exceções da Lei Complementar 101/2000, art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 10.522/2002, art. 36. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9740.7615

12 - STJ Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Inscrição do município no siafi/cadin. Suspensão. Repasse de recursos. Ações sociais. Interpretação restrita.


1 - Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia e apontou as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0003.8300

13 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.


«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. No mais, o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam o direito à pavimentação e drenagem de vias públicas, compõe o rol de direitos que dão significado à garantia a cidades sustentáveis, conforme previsão do Lei 10.257/2001, art. 2º - Estatuto das Cidades. Apesar disso, conforme a fundamentação supra, a pavimentação e drenagem de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto no Lei 10.522/2002, art. 26. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.2800

14 - STJ Administrativo. Município. Repasse de verba pela União. Irregularidades detectadas na execução do convênio. Inscrição da municipalidade nos assentados do SIAFI. Registro no CADIN. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26.


«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos da recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2438.6450.7753

15 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de ações sociais que o executado tem na empresa agravante akron pharma s/a. Acordo efetuado entre a exequente, a agravante e a acionista relativo às ações sociais do executado. 1. Decisão que condicionou a homologação do acordo à anuência do executado. 2. Acordo que diz respeito às ações pertencentes ao executado, que tem o direito de intervir no valor de venda. 3. A transação judicial, nos termos do CCB, art. 840, pressupõe concessões mútuas entre os interessados, sendo indispensável a manifestação expressa do titular dos bens objeto da negociação. 4. Agravo desprovido. Decisão mantida

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Doc. LEGJUR 220.6221.2799.1131

16 - STJ processual civil e financeiro. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Repasse de verba pela União. Transferências voluntárias. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais". Não inclusão de obras de pavimentação/recapeamento de vias públicas. Precedentes. Momento da comprovação da regularidade fiscal para fins de recebimeto de transferências voluntárias. Assinatura do convênio/contrato/aditamento. Lei 13.080/2015, art. 73, parágrafo único.


1 - A inscrição de Município junto ao SIAFI ou CAUC deve ter seus efeitos suspensos quando os repasses de transferências voluntárias visarem ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 3º do Lei Complementar 101/2000, art. 25, ou foram relativos à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira, consoante ampliação do rol de exceções trazidas no Lei 10.522/2002, art. 26. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5175.2000.5300

17 - STJ Processual civil e administrativo. Inscrição do município no siafi/cadin. Suspensão. Repasse de recursos. Ações sociais. Caracterização. Revisão. Impossibilidade.


«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0002.4200

18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Repasse de convênios. Restrição cadastral de município no cadin. Suspensão. Inviabilidade. Ações sociais não caracterizadas. Posterior liberação e aplicação dos recursos. Perda do objeto. Não ocorrência.


«1 - Nos termos da Lei 10.522/2002, art. 26, «Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9722.5000.8800

19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ações sociais. Lei 10.555/2002, art. 26. Interpretação restritiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Inovação recursal. Alegação quanto a exorbitância do honorário sucumbencial. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no recurso especial.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9444.1000.9900

20 - STJ Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Ação movida por município que objetiva a liberação de verba federal objeto de contrato de repasse firmado com a União. Pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Obrigação de fazer. Lei 10.522/2002, art. 26. Controvérsia sobre a abrangência do conceito de «ações sociais.


«1. A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi reconhecida em razão de constar, no contrato de repasse, como representante da União e agente operador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte, sendo, assim, responsável pelas medidas de repasse de verbas. Essa premissa fática, que, pontua-se, não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme entendimentos das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, denota a necessidade de a Caixa Econômica Federal figurar no pólo passivo de ação que objetiva a liberação de valores constantes do contrato que firmou com a municipalidade autora. ... ()

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