1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST V, do TST.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A FAVOR DA RÉ. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO.
Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, V, do TST.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS E EXPANSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST . CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que «A 2ª Ré juntou aos autos, no ID 5092b57, contrato de prestação de serviços celebrado com a 1ª Ré, cujo objeto é a manutenção civil programada, manutenção civil de urgência, expansão civil, construção de dutos através de método não destrutivo (ND) e construção de CT (câmeras transformadoras) e demais serviços nas redes subterrâneas da 2ª Ré, conforme item 1.1, da cláusula primeira. Concluiu pela responsabilização subsidiária da segunda Reclamada, afastando a diretriz da OJ 191 da SDI-I do TST, na medida em que a natureza do objeto do contrato havido entre as partes em nada se assemelha à empreitada, com a construção e entrega de obra certa e determinada. Com efeito, os elementos fáticos e circunstanciais do contrato, na forma transcrita pelo Tribunal Regional, revelam o fenômeno da terceirização e afastam a hipótese de contrato de empreitada. Desse modo, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 331/TST, IV . 1. Quando do julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739) pelo STF, este definiu - com a ressalva de entendimento desta relatora - que deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), a autorizar a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes - essenciais ou finalísticas -, acessórias ou complementares ao serviço (entendimento, inclusive, adotado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 725). 2. Isso porque, ao afastar a incidência da Lei 9.472/1997, art. 94, II, sob a justificativa de se tratar de terceirização de atividade-fim, a Turma julgadora exerceu controle difuso de constitucionalidade e utilizou-se da técnica de «declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto". Tal procedimento atentaria contra o CF/88, art. 97 e a Súmula Vinculante 10/STF, violando a cláusula constitucional de reserva de plenário; assim, os órgãos fracionários dos Tribunais não podem deixar de aplicar a textualidade da Lei 9.472/1997, art. 94, II. Diante desse entendimento, fica impossibilitada a formação do liame empregatício diretamente com a empresa tomadora. 3. Entretanto, isso não significa que a parte recorrente (tomadora de serviços) não se responsabilize subsidiariamente. O próprio Supremo, no julgamento do citado Tema 725 de Repercussão Geral, autorizou a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, caso a empresa terceirizada deixe de honrar suas obrigações trabalhistas. 4. Portanto, in casu, o Tribunal Regional, ao responsabilizar subsidiariamente a segunda reclamada, nos termos do item IV da Súmula 331/TST, respeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, deve ser mantido o julgado. Agravo interno desprovido.
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, ITENS IV E VI, DO TST. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, em razão dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, dentre outros fundamentos. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar que demonstrou violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial e que cumpriu os demais pressupostos recursais. Aliás, traz argumentos totalmente genéricos, não permitindo que se tenha ciência acerca do debate travado nos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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9 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - - CPC/2015, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 331/TST, IV - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1. Com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), o STF definiu que deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), a autorizar a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes - essenciais ou finalísticas -, acessórias ou complementares ao serviço (entendimento, inclusive, adotado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 725). 2. Isso porque, ao afastar a incidência da Lei 9.472/1997, art. 94, II, sob a justificativa de se tratar de terceirização de atividade-fim, a Turma julgadora exerceu controle difuso de constitucionalidade e utilizou-se da técnica de «declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto". Tal procedimento atentaria contra o CF/88, art. 97 e a Súmula Vinculante 10/STF, violando a cláusula constitucional de reserva de plenário; assim, os órgãos fracionários dos Tribunais não podem deixar de aplicar a textualidade da Lei 9.472/1997, art. 94, II. Diante desse entendimento, fica impossibilitada a formação do liame empregatício diretamente com a empresa tomadora. 3. Entretanto, isso não significa que a parte recorrente (tomadora de serviços) não se responsabilize subsidiariamente. O próprio Supremo, no julgamento do citado Tema 725 de Repercussão Geral, autorizou a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, caso a empresa terceirizada deixe de honrar suas obrigações trabalhistas. 4. Portanto, in casu, o Tribunal Regional, ao responsabilizar subsidiariamente a 5ª e 6ª reclamadas, nos termos do item IV da Súmula 331/TST, respeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, deve ser mantido o julgado . Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência.
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10 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional.
«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação, de forma subsidiária, do segundo Reclamado ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos à Reclamante, sem, contudo, registrar expressamente a ocorrência da culpa in vigilando do ente pertencente à Administração Pública. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à fiscalização do contrato de trabalho, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. ... ()
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11 - TST I. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE. SÚMULA 331/TST, IV. OBICE DO art. 896, §7º DA CLT E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que a Corte de origem concluiu pela licitude na terceirização dos serviços com base no item IV da Súmula 331/TST. Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. ENFERMEIRA. HOME CARE . CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES DOENTES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo na prova técnica produzida nos autos, concluiu que a Reclamante, no exercício da profissão de enfermeira, atuando em home care, esteve em contato permanente com pacientes portadores de doenças diversas, sujeitando-se a riscos biológicos e agentes infecciosos acima de limites de tolerância. Nessa circunstância, a decisão da Corte de origem no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com amparo no anexo 14 da NR 15, da Portaria 3.214/1978, não viola os diapositivos de Lei indicados no recurso de revista da Reclamada, ao contrário, lhes dá plena efetividade. Destaca-se a existência de julgados dessa Corte Superior no sentido de que o trabalho em home care não inviabiliza a concessão de adicional de insalubridade, desde que cumpridos os requisitos previstos nos CLT, art. 189 e CLT art. 190 para tal concessão. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, no sentido de que a Reclamante não haveria laborado em contato com agentes insalubres, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CONVERSÃO DA MODALIDADE DE TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 221/TST. SÚMULA 337/TST. ÓBICES CONFIGURADOS. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que a Reclamante pretende a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de emprego, ao fundamento de os depósitos de FGTS não foram efetuados corretamente. Sustenta que a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista, na qual se entendeu ausente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, acarretou negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ante o óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em que pese o pressuposto atinente à demonstração de prequestionamento efetivamente esteja preenchido, o recurso de revista não enseja admissão por outros fundamentos. 3. A Reclamante fundamentou sua insurgência na alegação de violação do CLT, art. 483 e em divergência jurisprudencial. Nada obstante, a alegação genérica de ofensa ao CLT, art. 483, que conta com 7 alíneas e 3 parágrafos não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 221/TST e do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. De igual modo, os arestos colacionados no recurso de revista se revelam inidôneos ao cotejo de teses, não cumprindo os requisitos previstos na Súmula 337, IV, «b e «c, do TST, porquanto não indicada fonte e data de publicação. 4. Destaque-se, ainda que o dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão monocrática agravada, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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12 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente paraestatal. Súmula 331, IV e V, do TST.
«Os entes paraestatais não se eximem do pagamento das verbas trabalhistas devidas se, ao firmarem contrato com empresas de prestação de serviços, em terceirização, foram beneficiários diretos do trabalho ofertado pelo empregado, e incorreram na culpa «in vigilando. Deve ser mantida a decisão proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 331/TST, itens IV e V.... ()
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13 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VIGILANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. APLICABILIDADE.
A Súmula 331/TST não se destina exclusivamente à terceirização ilícita ou fraudulenta de mão de obra, mas contempla as hipóteses de terceirização lícita de serviços. Além da Súmula 331 do C. TST, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços encontra fundamento no Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, com a redação dada pela Lei 13.429/2017. Recursos ordinários da segunda e terceira reclamadas não providos. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. BENEFÍCIO DE ORDEM.
1. O Tribunal Regional registrou que a segunda reclamada beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante, concluindo pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula 331/TST. Assim, consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. 2. Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Quanto ao benefício de ordem, esta Corte tem decidido que o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV/TST.
A Súmula 331/TST, ao tratar da interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização. Apreende também a incidência da responsabilidade, desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado (tornando despicienda, assim, a verificação de insolvência da empresa terceirizante). Interpreta, por fim, que a responsabilidade de que se fala na terceirização é do tipo subsidiário. Assim, não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como na decisão do STF proferida na ADPF 324 sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano. No presente caso, o TRT, considerando a existência de contrato de prestação de serviços entre as Reclamadas e que a 2ª Reclamada foi beneficiária dos serviços prestados pelo Reclamante, manteve a sentença, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Recorrente no pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na presente demanda, com fundamento nos itens IV e VI da Súmula 331/TST. De outra face, observa-se o TRT de origem não emitiu tese sob os enfoques alegados pela recorrente - aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e necessidade da comprovação da culpa in vigilando -, não tendo a Reclamada oposto embargos de declaração objetivando sanar eventual omissão. Incide, nos aspectos, o óbice da Súmula 297, II/TST. No caso concreto, inclusive, há de se ressaltar que o TRT informa a existência de cláusula contratual estabelecendo a responsabilidade da tomadora pela satisfação das verbas trabalhistas . Assim, em face da realidade contratual apurada nos autos pelas instâncias ordinárias - incontestáveis, à luz da Súmula 126/TST -, a Recorrente deve ser responsabilizada, de forma subsidiária, pelas verbas laborais devidas ao Autor, nos termos da Súmula 331, IV/TST. Não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço; porém, inadimplindo a contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a 2ª Reclamada pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. O acórdão regional assevera a licitude da terceirização perpetrada nos presentes autos e a consequente responsabilização subsidiária da tomadora de serviços, em decisão que se alinha ao disposto na Súmula 331/TST, IV. Assim, a responsabilidade subsidiária deve ser mantida e atinge todas as verbas decorrentes da condenação, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Incidem a Súmula 333/STJ e o art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido.
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19 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Embargos. Convênio firmado entre Município e entidade privada. Programas na área de saúde inexistência de responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST.
«Consoante se extrai do ordenamento jurídico vigente, há expressa autorização para a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas na área de saúde. Assim, estando configurada, no caso concreto, a hipótese de atividade assistencial subsidiada pela União e implementada por associação de natureza civil, fica descaracterizada a terceirização a que alude a Súmula 331/TST, e, portanto, afastada a responsabilidade subsidiária do Município pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela entidade conveniada.... ()
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20 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST. Terceirização versus representação comercial.
«A representação comercial não se qualifica como terceirização nem se enquadra nas situações reguladas pela Súmula 331/TST. A responsabilidade subsidiária preconizada neste verbete se dirige ao contratante que destaca fração de suas atividades, geralmente insertas na cadeia produtiva, e a atribui a terceiro para execução segundo padrões preestabelecidos. Disso difere a representação comercial, contratação de outrem para intermediar bens ou produtos. Na representação o contratado atua com liberdade para buscar mercados e vender produtos e/ou serviços, não participando da cadeia produtiva da contratante. É um parceiro comercial, deslocado da atividade originária, e não um prestador de serviços, propriamente dito.... ()