Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9000.1600

1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST. Terceirização versus representação comercial.

«A representação comercial não se qualifica como terceirização nem se enquadra nas situações reguladas pela Súmula 331/TST. A responsabilidade subsidiária preconizada neste verbete se dirige ao contratante que destaca fração de suas atividades, geralmente insertas na cadeia produtiva, e a atribui a terceiro para execução segundo padrões preestabelecidos. Disso difere a representação comercial, contratação de outrem para intermediar bens ou produtos. Na representação o contratado atua com liberdade para buscar mercados e vender produtos e/ou serviços, não participando da cadeia produtiva da contratante. É um parceiro comercial, deslocado da atividade originária, e não um prestador de serviços, propriamente dito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF