suspensao processos irrf
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Doc. LEGJUR 508.1193.4141.1001

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO TEMPORÁRIO. RESTABELECIMENTO. DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. BOA-FÉ. CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IRRF.


I. Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1858.2787

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Tema 1.174/STJ afetado. Suspensão nacional dos processos. Devolução dos autos à origem.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança que busca excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias — previstas no Lei 8.212/1991, art. 22, I a III — as parcelas relativas à contribuição previdenciária retida e ao IRRF dos empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7159.3949 Tema 1287 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7237.0746 Tema 1287 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7860.3599 Tema 1287 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8288.3970

6 - STJ Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Conforme bem observado no despacho da comissão gestora de precedentes, neste recurso discute-se a «exclusão dos valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, (contribuição previdenciária patronal e sat/gill-rat) e das contribuições devidas a terceiros".


Também foi corretamente registrado pelo referido órgão que «a matéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ, composta pelos seguintes processos: REsp. 2.005.029, REsp. 2.005.087, REsp. 2.005.289 e REsp 2.005.567". Efetivamente, nos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a proposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1.174: «Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.». Antecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes verbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será examinada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em princípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido em afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os Recursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base de cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na folha de pagamento. Assim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da questão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para solicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o apensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema 1.174/STJ do REsp. 2.023.016, do REsp. 2.027.411 e do REsp. 2.027.413, para que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições (abrangência da suspensão), no momento oportuno. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1923.9587

7 - STJ processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Produção de prova. Cerceamento de defesa não configurado. Glosa de irrf. Ausência de prova da alegada retenção por instituição financeira. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crédito presumido de IPI. Impossibilidade de creditamento. Insumos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem e que não se incorporam fisicamente ao produto fabricado. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Distribuição dos honorários de sucumbência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


1 - Em relação à produção de provas e à glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50, o Tribunal de origem asseverou: «Glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50 A questão foi assim examinada na sentença (Evento 24): (...) 2.3. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1500 Tema 1037 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1700 Tema 1037 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8653.4405 Tema 1160 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8639.4288 Tema 1160 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 230.5010.8490.4156 Tema 1160 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8719.4214 Tema 1160 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 664.5466.0162.5927

15 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. SUSPENSÃO DE DESCONTO SOBRE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSENTE RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 722.8377.7340.9441

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NORMA INTERNA EMPRESARIAL. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias". Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No mérito, não se verifica omissão, mas adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pelo recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Dessa forma, não há falar nas hipóteses previstas no CLT, art. 897-Ae 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 105.5658.5056.5833

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 814.0721.3864.0366

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa do reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 341.7567.8702.9202

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 376.2220.4668.3334

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é a medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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