renovacao continua do contrato
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renovacao continua d ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7535.7900

1 - TJRJ Seguro de vida. Consumidor. Idoso. Renovação contínua do contrato por mais de trinta anos. Seguradora que em 2006 envia carta ao autor comunicando a impossibilidade de renovação do contrato de seguro de vida, nas mesmas bases, época em que o consumidor contava com oitenta e nove anos de idade. Relação de consumo. Função social do contrato. CDC, arts. 3º, § 2º, 39, II e IV e 51, IV. Inteligência. CCB/2002, art. 421. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º.


«Aplicação do CDC e dos princípios gerais dos contratos (NCC). Violação do princípio da boa-fé objetiva. Função integradora da boa-fé objetiva. Quebra de legítima expectativa do consumidor. Nova proposta que importa em extrema onerosidade. Prática abusiva. Inteligência dos arts. 39 II e IV e 51 IV CDC. Precedentes desta Corte. Desrespeito à lei de proteção ao idoso. Aplicação analógica do art. 15 § 3º Lei 10.741/2003. Normas editadas pela SUSEP que não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência.... ()

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Doc. LEGJUR 393.4468.4104.0887

2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 7/5/2012 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, somente se opera a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), quando a ele aproveita a novidade normativa. Quando esta lhe é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) ), sobretudo quando a mudança na CLT, norma infraconstitucional, provoca a redução salarial vedada pelo art. 7º, VI, da Constituição. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. O caso concreto trata de horas extras (CLT, art. 318), intervalo intrajornada (§4º do CLT, art. 71); Intervalo de 15 minutos (CLT, art. 384), matérias que sofreram alterações pela Lei 13.467/2017 e 13.145/2017. Logo, deve ser aplicada a nova redação de cada um dos mencionados artigos, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 681.4218.1630.7481

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 19/9/1988 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata sobre os efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada, matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/2017, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Logo, deve ser aplicada a previsão constante do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Como registrado, o caso concreto trata de pretensão recursal de condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra integral, com adicional de 50%, e reflexos, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, em contrato de trabalho iniciado antes e que permaneceu em vigor após a edição da Lei 13.467/2017. Esse pedido seria devido, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Porém, no caso concreto, há uma peculiaridade a impedir o acolhimento da pretensão. É que, apesar do contrato de trabalho ter iniciado antes da Lei 13.467/2017, considerando o período imprescrito declarado, de 22/5/2018 até 3/2/2022 (fl. 242), as alterações da Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas integralmente ao período objeto da condenação. Nesse sentido, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, pacificada no julgamento do Tema 23 da tabela de recursos de revista repetitivos. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 780.6726.1443.4794

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início 16/9/2010 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma entendia que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata de pretensão à integração do auxílio-alimentação à remuneração da empregada, matéria que foi alterada pela Lei 13.467/2017, nos termos do art. 457, § 2º. O Tribunal Regional registrou que « o auxílio-alimentação ser fornecido por meio de contrato celebrado com a empresa SINDPLUS , bem como « em respeito às regras de direito intertemporal, a condenação limita-se ao período contratual imprescrito, a partir de 13/05/2017 [período imprescrito] até 10/11/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/17, uma vez que a nova redação do CLT, art. 457, § 2º alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação, atribuindo-lhe caráter indenizatório . Dessa forma, decidiu o Tribunal Regional em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, aplicando a previsão constante do § 2º do CLT, art. 457, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 292.6132.6880.2340

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início ante da vigência da Lei 13.467/2017 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma entendia que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata do intervalo obrigatório de 15 (quinze) minutos para as mulheres antes do início da jornada extraordinária, disposição anteriormente prevista no CLT, art. 384 e revogada pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional consignou no acórdão: « Isto posto, acolho parcialmente a insurgência recursal para deferir à reclamante, nos termos postulados na petição inicial, até 10/11/2017 e observada a prescrição quinquenal decretada em sentença, ‘a condenação do reclamado pelos 15 minutos diários, não concedidos do intervalo previsto no CLT, art. 384, eis que a Reclamante realizou horas extras, devendo ser acrescido do adicional de 50%, conforme legislação vigente, e por serem habituais, requer também, a condenação das parcelas vencidas e vincendas, bem como o cálculo com reflexos sobre DSR, 13º salário, férias com 1/3, FGTS’". Dessa forma, decidiu o Tribunal Regional em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, restringindo a aplicação do CLT, art. 384 até 10/11/2017, tendo em vista a eficácia da Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 390.6120.0897.4645

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 2/6/2008 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma entendia que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata da inobservância dos critérios alternados de promoção por merecimento e antiguidade, matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/2017, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Dessa forma, decidiu o Tribunal Regional em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte, aplicando a previsão constante do § 3º do CLT, art. 461, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 538.5275.2933.5614

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. REGIME 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 30/11/2002 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma entendia que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata da pretensão de pagamento de horas extras decorrentes da não aplicação da hora noturna reduzida sobre as horas trabalhadas na prorrogação do horário noturno, em escala 12x36, matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/2017, com a inclusão do CLT, art. 59-A. O Tribunal Regional consignou no acórdão: « assinalo que, no sistema de escala 12X36, a remuneração mensal pactuada já contempla as prorrogações decorrentes do trabalho noturno, por expressa previsão do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei 13.467 /17 . Dessa forma, decidiu o Tribunal Regional em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, aplicando a previsão constante do parágrafo único do 59-A da CLT, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. A norma foi integralmente aplicada às pretensões deduzidas sobre a matéria, considerando a pronúncia da prescrição parcial a partir de 10/11/2017 pelo Juízo de 1ª instância. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 354.6187.5583.7431

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ FIADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, CEDIÇO QUE O FIADOR CONTINUA RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA DO LOCATÁRIO CONSTITUÍDA APÓS A PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, BASTANDO QUE HAJA CLÁUSULA PREVENDO SUA RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. LEI 8.245/91, art. 39. IN CASU, CLÁUSULA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DISPÕE, EXPRESSAMENTE, QUE AS RESPONSABILIDADES DOS FIADORES VALEM ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FIADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

1.

¿Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.¿ (Lei 8.245/91, art. 39); ... ()

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Doc. LEGJUR 625.3388.4884.8083

9 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - I -


Sentença de procedência - Recurso da ré - II - A CF/88 não exige que a sentença seja extensamente fundamentada, mas que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento - Hipótese em que o juiz fundamentou sua sentença de forma clara e sucinta - Ausência de afronta aos arts. 93, IX, da CF/88e 489, § 1º, II, do CPC/2015 - Preliminar afastada". ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.6700

10 - TAMG Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida. Novação. Cláusula abusiva. Circunstância que não as convalida. Considerações do Juiz Mariné da Cunha sobre o tema. CDC, art. 51. CCB, art. 1.008. CCB/2002, art. 367.


«... Ademais, como asseverado pelos apelantes, na peça inicial dos embargos, os instrumentos que originaram o título exeqüendo traziam em seu bojo cláusulas abusivas, que seriam nulas de pleno direito, ex vi do Lei 8.078/1990, art. 51. Logo, mesmo que as partes tivessem pactuado a novação da dívida confessada, entendo que, ainda assim, a discussão e a análise dos contratos confessados seria possível, pois a Lei Substantiva Civil de 1916, em seu art. 1.007, determina que não se podem validar por novação obrigações nulas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.4100

11 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Contrato de prestação de serviços médicos. Execução continuada. Renovação na vigência do CDC. Aplicabilidade. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade das lei. Inocorrência de violação. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CDC, art. 3º.


«Tendo sido o contrato renovado sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, embora o pacto inicial tenha ocorrido em 1985, não há como afastar a incidência das disposições nele previstas.... ()

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Doc. LEGJUR 454.6911.4375.1292

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. Interposição contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência consistente na suspensão de eventuais ordens de despejo. Alegação de que o contrato de aluguel jamais foi observado quanto aos valores e forma de reajuste, sendo concedidos descontos desde o início da relação locatícia. Inexistência de prova do valor pago pelos locatários no último ano que fragiliza a tese sustentada. Último aditivo que prorroga a locação por mais 36 meses que, ademais, continua aplicando o desconto no locativo, não havendo notícias de revogação. Questão que deve ser elucidada com o contraditório e a instrução probatória. Requisitos dos arts. 300 e 301, do CPC não preenchidos de plano para concessão da medida. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 148.2667.2051.6325

13 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Civil e Processual Civil. Relação de consumo. Seguro de Vida. Pretensão deduzida em juízo que reside na devida compensação em decorrência do cancelamento unilateral, por parte da Demandada, de contrato de seguro de vida firmado e renovado há 21 (vinte e um) anos. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Contrato de seguro de vida em grupo aderido junto à Ré em 2002, o qual continuou sendo renovado anualmente até janeiro de 2023, data na qual foi encaminhada notificação pela estipulante informando o cancelamento da apólice pactuada a partir de fevereiro daquele ano. Contratos cativos de longa duração. Conquanto a possibilidade de não renovação do contrato do seguro de vida possa ser reconhecida como um direito da estipulante, mediante prévia notificação do Segurado, tal acepção não tem prevalecido no tocante aos contratos cativos, em relação aos quais eventual ruptura tem sido compreendida como ofensiva ao sistema de proteção do consumidor, assim como à boa-fé objetiva, notadamente quanto aos deveres anexos de cooperação e lealdade. Precedente da Insigne Corte da Cidadania. Inteligência do Verbete 213 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta nobre Corte Fluminense, segundo o qual «[o]s contratos de seguro de vida, ininterruptos e de longa duração, configuram-se como cativos, renovando-se automaticamente, sem reajuste do valor do prêmio em razão de idade e sem modificação do capital segurado ressalvada a atualização monetária". Cuidando-se a hipótese de seguro de vida celebrado e renovado por 21 (vinte e um) anos, denota-se evidente que o caso sub oculis se amolda ao referido conceito jurídico de contrato cativo, de sorte que a ausência de renovação por parte da estipulante se apresenta como ilegítima, deixando desprotegido o consumidor hipossuficiente, mormente em se considerando que a Postulante, pessoa idosa, encontrará considerável dificuldade em contratar nova avença securitária. Ilegitimidade do rompimento instrumental unilateral. Danos morais. Perspectiva objetiva. Hipótese que transcende o mero descumprimento contratual, vilipendiando substratos existenciais, concernentes à boa-fé objetiva. Verba compensatória ora arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com precedentes deste Egrégio Sodalício e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 691.2205.2693.4441

14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PERPÉTUO DE LÓCULO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA AVENÇA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DA PRETENSÃO RESISTIDA DA PARTE ADVERSA. PRECEDENTE. SENTENÇA. REFORMA. CPC, art. 1.013, § 4º. APLICAÇÃO. DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE. ETERNA VINCULAÇÃO A UMA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE, AINDA MAIS QUANDO EXISTE PREVISÃO EXPRESSA DA POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA. PRECEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. INADMISSIBILIDADE. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO LÓCULO PELA RÉ. PRECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

1.

Tratando-se de ação em que se visa à extinção de relação contratual de trato sucessivo com a restituição parcial de valores pagos, o termo inicial do prazo prescricional decenal somente inicia quando a parte autora passa a ter ação contra a parte adversa, pela apresentação de resistência ao desfazimento da avença. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.4100

15 - STJ Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 774. CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, X e XI, CDC, art. 46 e CDC, art. 51, XI e XIII.


«1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 522.7642.8248.1073

16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 143.7105.7045.0613

17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - RECURSO DA RÉ - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - CONSUMIDOR - FINALISMO MITIGADO - PRAZO DE FIDELIDADE - MULTAS CONTRATUAIS POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO - DESCABIMENTO - PRAZO DE FIDELIDADE SUPERIOR AO AUTORIZADO PELA RES. ANATEL 632/14 - PERMANÊNCIA DA AUTORA POR MAIS DE DOZE MESES - PEDIDO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL ANTES DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - CONTRATO NÃO RENOVADO - INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE ABALO À IMAGEM DA EMPRESA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA

1 - O

prazo de fidelidade para contratos de prestação de serviço de telefonia deve observar o disposto no art. 57, § 1º, da Res. Anatel 632/14, que estipula um teto de doze meses, salvo a hipótese de relação empresarial, que autoriza prazos superiores (art. 59). ... ()

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Doc. LEGJUR 410.4441.2135.7281

18 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA.


O prazo para pleitear a anulação de contrato por erro substancial é de quatro anos, contado da data da celebração do negócio jurídico, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. Em contratos de trato sucessivo, como o cartão de crédito consignado, o vício do consentimento ocorre no momento da celebração do contrato, não se renovando mensalmente com cada desconto, o que afasta a alegação de prazo decadencial contínuo. O pedido de indenização por danos morais fundamenta-se na alegação de erro na contratação, mas, reconhecida a decadência, inexiste base jurídica para avaliar eventual ilicitude da conduta do banco.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1304.7827

19 - STJ Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).


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Doc. LEGJUR 147.5943.3017.9700

20 - TJSP Novação. Contrato. Proposta aceita mediante condição, consistente na formalização do contrato. Partes com processo pendente em Juízo. Omissão subsequente do aceitante em continuar com as tratativas. Inexistência de formalização do ajuste, com a assinatura das partes através de seus advogados. Circunstância excludente da obrigação. Meio de pagamento desprovido de validade, nos termos do CCB, art. 427. Arresto mantido. Sentença incensurável. Apelação desprovida.

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